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NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DE NOSSA QUERIDA E AMADA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO RGN, CRIADA EM XXVII – VI - MDCCCLXXXIV– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

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quinta-feira, 14 de maio de 2009

HISTÓRICO DA PM RN


A Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte foi criada pelo Conselho Geral da Província com a denominação de “Corpo Policial da Província”, acatando proposta do Presidente Provincial Basílio Quaresma Torreão conforme consta da Resolução de 27 de Junho de 1834, aprovada por Lei de 04 de abril de 1835 e organizada para cumprir seus fins legais pela Resolução nº 27, de 04 de Novembro de 1836, sancionada pelo então Presidente João José Ferreira de Aguiar.
Desde então, esta organização também cognominada de “a gloriosa”, escreveu muitas páginas que enriqueceram a história do povo potiguar, no seu território e fora dele, como em 1924 em terras do Estado do Maranhão, quando esteve combatendo contra a “Coluna Prestes”; em 1930, quando atuando ao lado do 29º BC do Exército Brasileiro, seguiu para a cidade de Salvador, integrando a Coluna Revolucionária; no ano de l931 auxiliou na restauração da paz e da tranquilidade pública de Recife, então conturbadas diante de uma revolta; já em 1932, em terras paulistas, combateu a denominada “Revolução Constitucionalista”; também combateu na “Campanha de Canudos”; no noroeste deste estado foi protagonista da chamada “questão de Grossos”, reintegrando as terras daquele município ao nosso Estado e, por fim, citamos a heróica resistência à Intentona Comunista de 1935, esta em Natal. Todos estes feitos marcaram a sua atuação enquanto braço armado do Estado.
No tocante à sua missão voltada para a manutenção da ordem pública, sempre foi destacada a sua atuação em terras potiguares, pinçando-se daí os muitos episódios da lutra contra o “Cangacerismo”, principalmente representado por bandos liderados pelos lendários “Antônio Silvino” e “Lampião”. O escritor Rômulo Wanderley, em seu livro História do Batalhão de Segurança, a respeito da tranquilidade pública e do antigo Esquadrão de Cavalaria escreve: “Com ele , estava garantido o policiamento da Capital. As famílias dormiam tranquilas em seus lares. Os comerciantes ficavam despreocupados com a sorte dos seus estabelecimentos. Os notívagos não tinham receio de ser molestados. A ronda era rigorosa durante a noite toda e o tropel da cavalaria era sinal de que ninguém estava sozinho”.
Dessas lutas surgiram vários dos nossos heróis entre os quais rememoramos o Tenente Augusto Azêvedo, Tenente Alberto Gomes, Soldado José Monteiro Matos e o Sd Luiz Gonzaga,entre outros.
É com a marca das lutas desse passado, que temos a responsabilidade de enfrentar as lutas do presente, cada dia mais difíceis, diante da inquietante situação social das populações, a quem nos compete servir e proteger . Em que pese a boa índole do povo brasileiro e nordestino, o crime e a contravenção já atingem cifras preocupantes em nosso meio, e, como consequência, hoje travamos uma luta desigual e sem tréguas contra a marginalidade. Se a regra de atuação do policial é pautar-se pelos ditames da lei dos homens, da ética policial e da lei de Deus, a regra dos malfeitores é a de não respeitar quaisquer regras. Assim encontramo-nos sempre na eterna desvantagem.
Estamos conscientes de que qualidade, excelência, competência e eficácia são básicas para a sobrevivência das organizações hoje e no futuro. Não nos resta outro caminho a escolher, senão cumprir as exigências criadas pela moderna sociedade brasileira. A nossa primeira e constante preocupação deverá ser com o lado humano da organização, o policial, devemos apontar-lhe que rumo tomar e aí entra a ética da profissão, bem definida na nossa doutrina, ancorada na hierarquia e na disciplina, exigindo desse servidor público “especial”: sentimento de dever, cumprimento das leis, conduta moral e profissional irrepreensíveis, a probidade e a lealdade em todos as circunstâncias, amor à verdade, respeito à dignidade humana ,cumprimento dos seus deveres de cidadão, preparo profissional e dedicação exclusiva ao serviço, dentre muitas outras coisas que ele nem sempre presencia no mundo hodierno.

QUEM FOI JOÃO JOSÉ

JOÃO JOSÉ FERREIRA DE AGUIAR, natural de Goiana, no Estado de Pernambuco, nascido a 10 de janeiro de 1810 e faleceu em Recife-PE, no dia 18 de novembro de 1888. Filho de Antonio Ferreira de Aguiar e de dona Ursula das Virgens Aguiar. Bacharel pela Academia de Direito de Olinda-PE, turma de 1982, professor de Direito, deputado provincial em Pernambuco. Mereceu do Imperador título de Barão de Catuaca (1888).
Foi o 7º presidente da Província do Rio Grande do Norte, nomeado através da Carta Imperial de 13 de fevereiro de 1836, tomou pose em 1º de maio de 1836 e governou até 26 de agosto de 1837.
Foi ele que sancionou a Resolução de nº 26, de 4 de novembro de 1836, que organizou definitivamente o Corpo Policial, atual Polícia Militar do Rio Grande do Norte, com um efetivo de setenta homens, sendo um primeiro e um segundo Comandante; um primeiro e um segundo sargento; um furriel, três cabos, dois corneteiros e sessenta soldado.
Governou o Rio Grande do Norte por um período de apenas um ano e três meses, mesmo assim, passando tão pouco tempo pela administração de uma pequena e pobre província nordestina, realizou vários melhoramentos. Criou a Tesouraria Provincial e organizou o Corpo Policial. Instituiu o dízimo do gado vacum (que enriqueceu muita gente ligada

QUEM FOI BASÍLIO QUARESMA
Natural de Olinda, Pernambuco, nascido em 18 de abril de 1789, bacharel pela Academia de Direito da sua cidade natal. Esteve envolvido na Resolução de 1827, mas escapando da pena capital estava vivo e são para prestar serviço à Pátria, após a independência.
Foi o sexto Presidente da Província do Rio Grande do Norte, nomeado através da Carta Imperial de 11 de maio de 1833, tomou posse em 31 de julho de 1833 e governou até 1º de maio de 1836.
A sua passagem pelo governo potiguar foi facunda e proveitosa para a terra a que tanto afeiçoou, pois se casaram na Vila de Goianinha, com a jovem Ana Catarina. Foi um dos fundadores da sociedade anônima que fez circular o Natalense, em 2 de setembro de 1832, primeiro jornal impresso no Rio Grande do Norte. Fundou o Atheneu Norte-rio-grandense em 2 de dezembro de 1834, criou o Corpo Policial, atual Polícia Militar em 27 de junho de 1834, criou a primeira Comarca do interior do Rio Grande do Norte, a do Assu, que teve como primeiro Juiz de Direito, o seu filho Basílio Quaresma Torreão Júnior, organizou a Alfândega em 5 de janeiro de 1835 e foi o primeiro presidente a comparecer à nossa Assembléia Provincial, lendo a sua fala, na instalação, a 2 de fevereiro de 1835. O primeiro orçamento provincial foi promulgado por esse dinâmico presidente. Orçamento e exercício financeiro de 1835, de 1º de julho de 1836 a 1º de julho de 1837, com despesa orçada em 46:617$760 e receita orçada em 15;099$162. Foi deputado federal. Faleceu no Rio de Janeiro no ano de 1867. Seu filho foi o primeiro Juiz de Direito da Comarca de Assu, criada pelo velho Basílio Quaresma, através LEI PROVINCIAL Nº. 13, DE 11 DE MARÇO DE 1835 (Aprovando a criação da Comarca de Assu com três Distritos de Jurados, que farão nomeados no ato de sua criação pelo Presidente em Conselho) Basílio Quaresma era casado com Ana Catarina e pai de um filho - Dr. Basílio Quaresma Torreão Júnior, natural de Goianinha-RN, nascido em 18 de abril de 1811. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Olinda, turma de 1834. Deputado provincial em cinco legislaturas. Foi o primeiro Juiz de Direito da Comarca de Assu, e consequentemente do de Apodi, já que naquela época o Termo Judiciário do Apodi era subordinado a Comarca de Apodi. Foi empossado no dia 1º de julho de 1835 e transferido para Natal a 9 de agosto de 1841. Exerceu ainda as funções de Chefe de Polícia. Pela Carta Imperial de 1º de outubro de 1855 foi nomeado desembargador na Relação do Maranhão, tomando posse em São Luís a 27 de Novembro de 1855. Foi-me impossível obter a data de falecimento do Torreão Júnior. O velho faleceu em 1867.

RESOLUÇÃO QUE CRIOU A PMRN

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1836

JOÃO JOSÉ FERREIRA DE AGUIAR, presidente da Província do Rio Grande do Norte Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a Resolução seguinte:

Artigo Único - Fica elevada à cathegoria de Cidade a Vila de Mossoró, conservando a mesma denominação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - A Força Policial desta província terá a denominação de CORPO POLICIAL DO RIO GRANDE DO NORTE

Art. 2º - Este Corpo fica elevado a setenta praças e será desde já organizado pela maneira seguinte:

UM PRIMEIRO E SEGUNDO COMANDANTE

UM PRIMEIRO E UM SEGUNDO SARGENTO;

UM FURRIEL, TRÊS CABOS, DOIS CORNETEIROS E SESSENTA SOLDADOS.

Art. 3º - O comandante terá soldo de quarenta mil réis de gratificação mensal; o segundo comandante terá o soldo de vinte e cinco mil réis. O primeiro sargento o de seiscentos e quarenta e seus réis diários, e as demais praças o soldo que atualmente vencem.

Art. 4º - Se algum dos comandantes pertencer a Classe militar, o soldo da patente fará parte do seu vencimento.

Art. 5º - A cada praça do pré se fornecerá pela fazenda pública o armamento, equipamento e mais efeitos indispensáveis.

Art. 6º - O alistamento para o Corpo Policial será voluntário. Se porém, no fim do mês, contado do dia em que foram afixados os editais, não aparecer o número de indivíduos suficientes para preencher o corpo, o presidente recrutar na forma das instituições de de julho de 1822 pelas autoridades civis ou militares.

Art. 7º - Os voluntários servirão por dois anos, e os recrutas por quatro, podendo que os outros, findo o prazo respectivo, enganjar-se por mais tempo;

Art 8º - O presidente da Província poderá dispor desta força no serviço da província, de maneira que julgar conveniente. o mesmo presidente fica autorizado a fazer os regulamentos militares, policiais e econômicos para a execução da presente lei, e arranjos do referido corpo, e de sua disciplina, pondo logo em prática, submetendo-se depois a aprovação da Assembléia Provincial.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que compra e facão cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário da Província a faça imprimir, publicar e correr.

Palácio do Governo da cidade do Natal, aos quatro dias do mês de novembro de mil oitocentos e trinta e seis, décimo quinto da Independência do Império

JOÃO JOSÉ FERREIRA DE AGUIAR

Presidente da Província do Rio Grande do Norte

DENOMINAÇÃO

Baseado nessa filosofia, foi que nossa milícia passou por inúmeras denominações, as quais enumeramos a seguir, destacando a legislação que modificou cada denominação. CONFIRA:

CORPO POLICIAL – Resolução nº 27, de 27 de junho de 1834

CORPO POLICIAL – Resolução nº 4, de 4 de novembro de 1836

CORPO DE POLÍCIA – Lei Provincial nº 26 de março de 1852, assinado por José Joaquim da Cunha

CORPO POLICIAL DE SEGURANÇA – Decreto nº 73, de 6 de dezembro de 1890, sancionado por João Gomes Ribeiro

POLICIA MILITAR – Lei nº 578, de 12 de dezembro de 1923, assinada por ANTONIO JOSÉ DE MELO

FORÇA POLICIAL – Decreto nº 110, de 14 de fevereiro de 1963, sancionado por Rafael Fernandes Gurjão

FORÇA POLICIAL – Decreto nº 807, de 29 de dezembro de 1939, sancionado por Rafael Fernandes Gurjão



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