PMRN

NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DE NOSSA QUERIDA E AMADA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO RGN, CRIADA EM XXVII – VI - MDCCCLXXXIV– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

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segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

CAPITÃO CONTIJO TRIGUEIRO DA SILVA

10-12-2012 - FALECEU EM NATAL, O CAPITÃO  PM  CONTIJO TRIGUEIRO FELIX DA SILVA, FILHO DO CORONEL RR VALDENOR FELIX DA SILVA, NATURAL DE CERRO CORÁ-RN, NASCIDO A 15 DE JULHO DE 1942, FILHO DE ANTONIO FELIX DA SILVA E DE ROSINA SEGUNDO DA SILVA; E DE  MARIA LÚCIA TRIGUEIRO. IRMÃO DO MAJOR PM  RODRIGO  TRIGUEIRO FELIX DA SILVA, NASCIDO A 14 DE JUNHO DE 1971. CAMPEÃO DO PROGRAMA DO LIMITE DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO; DO CAPITÃO PM TIBÉRIO TRIGUEIRO DA SILVA, NASCIDO A 5 DE AGOSTO DE 1975. O CAPITÃO CONTIJO HAVIA INGRESSADO NA PM EM 11 DE JULHO DE 1994, NA CONDIÇÃO DE ALUNO SARGENTO PM, COM O NÚMERO 94016 E NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 1994, FOI APROVADO NO CURSO DE OFICIAIS DA PMRN, NA PRIMEIRA TURMA DE OFICIAIS DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "CEL. MILTON ANDRADE", EM NATAL., INICIADA EM 1995.
FOTO - BLOG DO 11° BPM, MACAÍBA-RN

sábado, 13 de outubro de 2012

POLICIAIS MILITARES ELEITOS EM 07/10/2012

A gloriosa e amada Polícia militar do Estado do Rio Grande do Norte, com 178 anos de existência, de meu conhecimento, na Legislatura 2013/2015 será representada por 13 vereadores, sendo um Coronel, um Subtenente, três sargentos, um Cabo e oito Soldados. Eis os eleitos no pleito eleitoral municipal realizado no dia 7 de outubro de 2012:
PARNAMIRIM
1 - CEL ROSANO TAVEIRA DA CUNHA, com 2441 votos, 3º colocado, reeleito. 4º mandato
SERRINHAS DOS PINTOS
2 - STPM MANUEL CLENTINO DO CARMO, COM 323 VOTOS, 2º COLOCADO
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ
3 - SARGENTO EDUARDO SIMPLICIO DE ANDRADE, " SARGENTO DUDU", com 532 votos, 13º colocado(último)
TIBAU
4 - SARGENTO ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS,com 190 votos, 8º colocado,  3º mandato
MACAU
5 - CABO JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS, natural de Carnaubais, nascido a 28 de junho de 1966. foi eleito pela legenda do Partido reublicano, com 546 votos, 11ª colocação (último)
MOSSORÓ
FOTO EXTRAÍDA DO BLOG APRAM
6 -  SD CLAYTON JADSON, com 1732 votos, 18° colocado
RIACHO DA CRUZ
7 - SOLDADO EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, com 312 votos, 2º colcado, segundo mandato
 TABULEIRO GRANDE
8 - SOLDADO ELÂNIO DE FREITAS, com 312 votos, segundo colocado
DR. SEVERIANO
9 - SD JANDUÍ PIRES DANTAS,  
 IPUEIRA
10 - SD JOSÉ RIBAMAR LEITE NÓBREGA, CONHECIDO POR "DUDU LEITE",  com 160 votos, 7º colocado
FRANCISCO DANTAS(CHICO DANTAS)
11 - SD ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO, com 221 votos, 2º colocado. Foi reeleito
SD WANDEILTON, FOTO EXTRAÍDA DO BLOG NOSSO PARANÁ
12 - WANDEILTON BEZERRA DE QUEIROZ, com 172 votos, 5ª colocação. Foi reeleito

OBSERVAÇÕES.: O Sgt Cleonaldo Joaquim de Oliveira foi reeleito vereador na cidade de Monte Alegre, porém, encontra-se preso por crime previsto no artigo 121 do Código Penal, de acordo com o mesmo, EM LEGÍTIMA DEFESA. Se porventura, qualquer outro policial, eleito em 2012  não especificado, por  favor faça um comentário nesta postagem, comunicando a este link de sua vitória.
     Na legislatura anterior, eram 9 policiais militares vereadores, sendo três em FRANCISCO DANTAS. Dois foram reeleitos: Soldados Adolfo e Wandeilton.  Soldado Cleudarques Rodrigues, não disputou à reeleição. Dois em PAU DOS FERROS: Tenente Márcio Jório, que não disputou à reeleição e o Sgt Bira, que obteve 221 votos (24ª colocação) e um nos municípios: NATAL (Sgt Regina), PARNAMIRIM (Cel Rosano), MONTE ALEGRE(Sgt Cleonaldo), IPUEIRA (Cb Joanilson Pereira),  SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (Cb João Maria) e CAICÓ (Sgt James Cardoso, primeiro suplente, que assumiu a titularidade em 2011). Desses, foram reeleitos o Coronel Rosano, em Parnamirim e os Soldados Adolfo e Wandeilton, em Francisco Dantas. Dois policiais militares da Legislatura 2004/2008 e não na de 2008/2012: SARGENTO FERREIRA, em Tibau e SD EDMILSON CAVALCANTE, de Riacho da Cruz, retornaram as suas câmaras de origens. Acreditamos que alguns policiais militares que conquistaram a primeira suplência venha assumir, no decorrer da legislatura 2013/2015  o mandato de Vereador, como exemplo: Soldado Cleôncio Otaviano, em Rafael Fernandes, primeiro suplente e o Cabo Monteiro, em Pau dos Ferros, com 614 votos, 4º suplente em sua coligação, cujos votos, somando com os 104 do Soldado Abel, provocou a não reeleição do Sgt Francisco Ubiratan.
      Acreditamos que desses companheiros, um deles dispõe de grande oportunidade de vir destacar, estou me referindo ao Sd Jadson, em Mossoró, tendo em vista, ser uma pessoa inteligente, com apoio dos companheiros  da corporação além, de ser evangélico. 
PARABÉNS  E BOA SORTE PARA TODOS!
FONTE: TRE-RN

sábado, 28 de julho de 2012

.Governo implanta subsídio de Militares Estaduais e BB disponibiliza consulta de contracheque

GOVERNADORA EM PRONUNCIAMENTO AOS PMs 
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte implantou o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, conforme acordo firmado entre a categoria Militar e o Governo do Estado no ano de 2011.
Em janeiro deste ano, a Governadora do Estado sancionou a Lei Complementar nº 463/2012, que dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências, garantindo aos Policiais e Bombeiros Militares uma maior valorização dos profissionais de Segurança Pública do Estado.
Apesar do pagamento dos servidores do Estado está previsto para os dias 30 e 31 do corrente mês, os Policiais e Bombeiros Militares já podem consultar seus respectivos contracheques nos caixas de auto-atendimento do Banco do Brasil e conferir se a implantação da nova remuneração foi realizada de forma correta conforme prevista na referida Lei Complementar.
Caso os Militares identificarem divergências em seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou nível, deverão comunicar o erro até o dia 1º de agosto de 2012 ao seu Comandante imediato, anexando cópia do contracheque referente ao mês de julho/2012, para que seja encaminhado à Diretoria de Pessoal da PMRN no intuito de corrigir as divergêncais o mais breve possível.
O Comando da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte ressalta, ainda, que estão sendo realizadas reuniões com os setores responsáveis do Governo do Estado para viabilizar a implantação do subsídio para os Militares da inatividade e pensionistas da PMRN no mais curto prazo, solicitando a paciência e a compreensão de todos.
FONTE: SITE OFICIAL DA PMRN

DECRETO Nº 22.883, DE 25 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a divulgação da remuneração dos servidores públicos e militares, ativos e inativos  do Estado do Rio Grande do Norte.                                                
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe nfere o art. 64 da Constituição Estadual, e o art. 8º da Lei Federal nº 12.527,de 18 de novembro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte será divulgada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) em seu sítio na internet.Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º conterá, no mínimo:
I – matrícula do servidor ou pensionista;
II – nome completo do servidor ou pensionista;
III – remuneração bruta no mês;
IV – o cargo/função do servidor ou pensionista;
V – a situação funcional, qual seja ativo, inativo ou pensionista.
Art. 3º As informações serão agrupadas por mês e ano de referência, podendo ser aplicados filtros para depuração de dados.
Art. 4º As informações serão atualizadas até o primeiro dia útil após o pagamento mensal dos servidores.
Art. 5º Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas, deverão adotar o mesmo sistema informatizado (software) de gestão de recursos humanos indicados pela SEARH.
§1º. As Sociedades de Economia Mista que utilizarem sistema próprio de gestão de recursos humanos deverão divulgar os dados a que se refere este Decreto em seu próprio sítio na internet, de acordo com lay-out definido pela SEARH, sem prejuízo de encaminhá-los a esta Secretaria para divulgação consolidada.
§2º. Os órgão ou entidades referidos no caput que tenham sistemas próprios deverão migrar seus dados para o sistema indicado pela SEARH em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, sob pena de responsabilização pessoal do dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Art. 6º O Secretário da Administração e dos Recursos Humanos poderá adotar normas específicas a fim de dar fiel cumprimento a este Decreto, que obrigará todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos  de Lagoa Nova, em Natal, 25 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega

 Transcrito do DOE de 26 de julho de 2012 – Edição nº 12.755 e no BG nº 141, de 27/7/12

terça-feira, 10 de julho de 2012

MORRE O CARDEAL DOM EUGÊNIO SALES

Ás 22h30 do dia 9 de julho de 2012 (segunda-feira), faleceu no Rio de Janeiro, o  cardeal dom Eugênio de Araújo Sales, natural de Acari-RN, nascido a 8 de novembro de 1920, filho de  CELSO DANTAS SALES  ede  JOSEFA ARAÚJO SALES, arcebispo emérito do Rio. Dom Eugênio faz parte da história de nossa querida e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, tendo em vista que foi o primeiro Capelão da corporação, no período de 27 de janeiro de 1948 a 29 de outubro de 1954, sendo substituido pelo Padre Manuel Barbosa

sexta-feira, 20 de abril de 2012

STPM MANUEL PEREGRINO NETO


STPM MANUEL PEREGRINO NETO, natural de Nova Cruz-RN, nascido em 2 de outubro de 1924, filho de PEDRO PEREGRINO DA SILVA e de ISABEL DANTAS DA SILVA. Casou-se em 1952, com FRANCISCA MORAIS DE LIMA, natural de Mossoró, pai de 10 filhos, sendo eles:
1 - CABO FRANCISACO HUMBERTO PEREGRINO DA SILVA, nascido em 2 de julho de 1955,
2 – CABO MARCOS AURÉLIO PEREGRINO DA SILVA, nasido em 29 de abril de 1959, de minha turma(1980), com o n° 80422
3 – Ex-soldado da PM CARLOS ALBERTO PEREGRINO DA SILVA, nascido em 1°  de abril de 1967,
5 – MARCIA DE FÁTIMA PEREGRINO da silva, NASCIDA EM 7 DE MAIO DE 1956
6 – MARIA APARECIDA PEREGRINO DA SILVA, nascida em 29 de setembro de 1969
7 – MARIA DA CONCEIÇÃO PEREGRINO DA SILVA, nascida 7 de julho de 1965
8 – MARIA DO SOCORRO PEREGRINO DA SILVA
9 – MARGARETE ANDRADE PEREGRINO DA SILVA
10 – HUGO MITERLANE PEREGRINO DA SILVA
Manoel Peregrino ingressou na PMRN no dia 2 de maio de 1948, na condição de Soldado PM N° 48008, posteriormente galgou a graduação de Cabo e em seguida de 3° sargento, 2° sargento e de 1° sargento e em 1976, foi transferido para a reserva remunerada na graduação de subtenente. Exerceu a função de delegado de polícia nos seguintes municípios: MESSIAS TARGINO, APODI, AREIA BRANCA E ASSU. Durante três décadas na PM só construiu amizade e hoje vive tranquilamente na Rua Jandrarico Reboucas, no bairro Santa Delmira, na cidade de Mossoró-RN.
MOSSORÓ-RN, XIX - IV - MMXII

quinta-feira, 19 de abril de 2012

domingo, 15 de abril de 2012

HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE


Pesquisei  no Boletim da PMRN no período de 1950 até a presente data e vários outros exemplares de anos anteriores e tenho em meu arquivo mais de 10 mil folhas datilografadas comprovando a veracidade, basta que a Justiça faça uma investigação “in-loco”. Todo o material postado nos 1300 links é proveniente de pesquisas o que faz todo o pesquisador, porém tenho o maior cuidado de colocar a fonte, ao contrário de muitos que retiram assuntos de  minhas páginas na WEB e não tem a dignidade de colocar a fonte e posso entrar na Justiça reclamando de tais abusos, porém,  não escrevo com a finalidade de ser importante, apenas por puro hobby.
Confesso que algumas postagens esqueço-me de colocar a fonte, cujo procedimento jamais com a intenção de  enganar meia dúzia de visitantes de minha páginas, daí incluo  a Vossa senhoria, que para mim é uma grande honra e saber que as minhas asneiras é lida por um conceituado oficial superior de minha querida e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte e por incrível que pareça fui esquecer de colocar a fonte exatamente de um CORONEL DA PM. Dou-lhe as minhas mãos a palmatória, porém, solicito de Vossa Senhoria a devida permissão para que a postagem possa continuar. Irei colocar a fonte, caso contrário, com apenas um clique ela é delatada. Aguardo resposta.
No que diz dos belíssimos e inteligentes comentários de Vossa senhoria abaixo da postagem somente hoje, dia 15 de abril de 2012, tomei conhecimento. Não é nada fácil de instalar 1300 endereços eletrônicos na WEB, cujo trabalho vem do fruto de mais de 30 anos de pesquisas junto aos BOLETINS DA PM e do jornal A República, além de outras fontes, inclusive, um pouquinho do vosso livro, que  provocou tamanha indignação por parte de vossa parte
Não criei nenhuma página de nenhum órgão da PMRN e apenas dividi os fatos em seu devido lugar, cujo trabalho deveria ser bem aceito pela corporação, tendo em vista que é totalmente histórico. Discriminação é crime. Jamais procurei difamar nenhum companheiro, apesar de ter conhecimento de muitas coisas ilícitas de companheiros, caso tivesse denunciado, com certeza estaria eu na cidade de pés juntos.  Portanto, daí estou enveredando pelo caminho da pesquisa do bem, mesmo sabendo que não  têm acessos, as provas estão nos meus links que são poucos visitados, enquanto, os blogs policiais no período de pouco tempo alcançam um milhão de visitas. Pouca gente  gosta de fatos históricos, daí Vossa Senhoria não deve está preocupado, tendo em vista que apenas nos dois estamos nessa árdua missão, de resgatar os fatos históricos de nossa querida e amada PMRN. O senhor com mais condições, primeiro, na condição de Oficial Superior, depois por residir na Capital do Estado e bem pertinho dos Boletins de Nossa Polícia Militar. Seria importante que outros policiais militares pesquisassem a História da PM. São 167 municípios e cada cidade potiguar existe a história da PMRN;  se em cada urbe potiguar tivéssemos um policial pesquisador, cujo resultado fosse colocada na Rede Mundial de Computadores, com certeza seria uma maravilha;
Estou preparando um livro referente a História da PMRN, porém, sem condição financeira, talvez nunca venha ser publicado. Vou tentar conseguir o  patrocínio com alguns candidatos no vizinho pleito eleitoral
Vejo que alguns  colegas da INTERNET que  coloca postagem nodando a nossa querida PMRN e nenhuma providência é tomada.
Referente à CPF DE POLICIAIS , caso tenha colocado na na minha página foi copiado do SITE OFICIAL DA PM, cujo site é bem visitado, enquanto, o meu, quase ninguém acessa, porém, mesmo assim, quando o faço, procuro sempre delatar o CPF, caso existam alguns, basta que o prejudicado me faça por escrito e via judicial (só assim, pela primeira vez um Juiz de Direito vai tomar conhecimento que o STPM JOTA MARIA tem um portal na WEB) tendo em vista que não tenho tempo de está lendo os comentários. Meu tempo agora está totalmente direcionado ao termino do PORTAL OESTE NEWS previsto para o final do ano, depois de 6 anos de muito trabalho honestamente. Para quem  não acredita, basta visitar o meu arquivo.
Retornarei posteriormente, agora mesmo vou  ao Nogueirão torcer pelo meu querido e amado BARAÚNAS.SEM TEMPO PARA REVISAR.
OUTROSSIM, NEM SEQUER SEI AONDE ESTÁ CUJA POSTAGEM, TENDO EM VISTA QUE SÃO 1300 LINKS. JÁ TENTEI POR DIVERSAS VEZES ENCONTRAR O LOGIN DO MESMO E NÃO FOI POSSÍVEL, MAS ASSIM QUE ENCONTRÁ-LO VOU COLOCAR A FONTE OU DELATÁ-LO. VAI DEPENDER DO AUTOR DO LIVRO SE VAI PERMITIR A CONTINUAÇÃO. ESPERO QUE SIM, MESMO SENDO UMA PEQUENINHA POSTAGEM.

quarta-feira, 28 de março de 2012

CABO JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO - FORMIGA

CABO JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO, conhecido popularmente por CABO FORMIGA, natural de Mossoró-RN, nascido a 13 de dezembro de 1923, filho de JOSÉ ALVES DE SOUZA e de MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO. Casou-se em 24 de janeiro de 1956. Com FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, natural de PAU DOS Ferros, nascida em 9 de dezembro de 1918, filha de  BRAZ BISPO DA COSTA e de MARIA OTILIA DA CONCEIÇÃO. Pai de 7 filhos, sendo dois homens e cinco mulheres. Cabo Formiga faleceu em Mossoró no dia  12 de maio de 1986
Soldado Formiga na campanha eleitoral de 1960 foi a um comício de Aluízio Alves conduzindo uma grande  Bandeira Verde. No dia seguinte o governador Dinarte Mariz tomou conhecimento e determinou ao comandante Geral da Polícia Militar  que excluísse o policial militar Formiga. Ao ser excluído das fileiras da gloriosa e amado PMRN Formiga com pouco começou a passar por problema financeiro. Vendo sua família passando fome, o mesmo foi se valer de Aluízio Alves, relatando ao candidato que havia sido excluído da PM devido ter usado uma bandeira verde. Aluízio foi favorável ao mesmo, porém, Formiga era analfabeto e não poderia assumir nenhuma função no jornal Tribuna do Norte. Porém, na época o jornal era produzido através  de barra de chumbo, cujas barras era esquentada através de um forno a lenha, daí Aluízio o emprego nesse trabalho. Veio o pleito eleitoral e Aluizio foi eleito, assumindo em 31 de janeiro de 1961. Com  poucos dias do governo de Aluízio o mesmo foi até o forno da Tribuna do Norte e falou para Formiga que o mesmo no dia seguinte se apresentasse no Quartel do Comando Geral  para novamente trabalhar na Polícia Militar, desse a vez, não como Soldado e sim como Cabo.
Em 2 de fevereiro de 1966 Formiga foi nomeado para exercer a função de subdelegado de polícia da Vila de Ponta do Mel, no município de Areia Branca, permanecendo no até 1978 quando passou para a reserva remunerada

CABO FORMIGA, SEU IRMÃO E ST PONTES

O SAUDOSO CABO FORMIGA (LEIA-SE PRÓXIMA POSTAGEM), SEU IRMÃO, O CABO RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA, COM 85 ANOS, RESIDENTE NA CIDADE DE ASSU E O SAUDOSO STPM RAIMUNDO FERREIRA PONTES, FALECIDO EM 17 DE ABRIL DE 2007

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI SANCIONA A LEI COMPLEMENTAR DO SUBSÍDIOS DOS POLICIAIS MILITARES DO RGN


"O dia de hoje  (05 DE JANEIRO DE 2012 - QUINTA-FEIRA) é um momento histórico para os militares estaduais". Estas foram as palavras do comandante geral da Polícia Militar do RN, cel. Francisco Canindé Araújo, antes de iniciar a solenidade que sancionou a Lei que instituiu o subsídio aos Policiais Militares e do Corpo e Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte. "A Governadora está cumprindo o que prometeu quando esteve no Quartel da PM, no dia 25 de agosto passado, quando disse que ia enviar o Projeto de Lei para a Assembléia Legislativa e no dia de hoje está sancionando a Lei", comemorou o cel. Araújo.

O salário dos militares estaduais era composto por soldos e gratificações. Quando o militar era transferido para a reserva, ou seja, no ato da aposentadoria, perdia algumas gratificações, diminuindo o salário. "A nova Lei garante a paridade entre os militares da ativa e os inativos. O militar agora não vai ter mais a preocupação, o medo de ir para reserva, pois sabe que está garantido o salário na íntegra. A sanção desta Lei representa um sonho de 177 anos", explicou o comandante da PM. O Projeto de Lei do Governo do Estado que dispõe sobre o subsídio foi aprovado com os votos dos 22 Deputados Estaduais presentes em plenário na Assembléia Legislativa, na sessão do dia 14 de dezembro passado. A Proposição visa estabelecer o regime remuneratório de subsídio para os militares e entrará em vigor em julho de 2012, condicionada ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal. A reivindicação partiu do consenso entre o Comando das Corporações e as Associações representativos dos praças e oficiais. Estudos da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos apontam impacto financeiro (comparado com a folha de setembro de 2011), para o exercício de 2012, da ordem de mais de R$ 118 milhões, incluindo a contribuição patronal ao IPERN. Isso se houver permissão da LRF. "A remuneração faz uma diferença muito grande. Isso causa um grande incentivo à tropa, em trabalhar e desempenhar o seu papel com o objetivo de atender o anseio da sociedade no menor tempo possível e com muita disponibilidade" falou o comandante geral do Corpo de Bombeiros, cel. Elizeu Dantas.  "Nunca a segurança no Rio Grande do Norte foi tão valorizada como agora. Os policiais militares do estado hoje estão se sentindo valorizados", completou o Cel. Dantas, agradecendo à Governadora a iniciativa de sancionar a Lei. Para a governadora Rosalba Ciarlini, a Lei que institui o subsídio é fruto do diálogo e da compreensão das entidades de classe que representam os oficiais. "Tivemos durante todo o ano de 2011 um entendimento, um diálogo franco e aberto com relação à necessidade tanto da melhoria das condições de trabalho quanto da valorização do militar, com a melhoria salarial. Isso vai acontecer a partir do mês de julho. Nós estamos também assinando os decretos de promoções por antiguidade, por tempo de serviço, que é um direito dos oficiais que já esperavam por isso a bastante tempo", afirmou a Governadora. Durante a solenidade, que contou com a presença de secretários de estado, oficiais militares e várias outras autoridades, a governadora Rosalba Ciarlini entregou insígnias aos oficiais promovidos da PM e do Corpo de Bombeiros.
FONTE: SITE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

LEI COMPLEMENTAR DO SUBSÍDIO DOS POLICIAIS MILITARES DO RGN

LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 03 DE JANEIRO DE 2012


Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinteLei Complementar:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Os militares do Estado do Rio Grande do Norte, integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º A percepção do subsídio pelos militares não exclui o pagamento das seguintes vantagens pecuniárias:
I - décimo terceiro salário;
II - adicional de férias;
III - retribuição por exercício de cargo ou função de confiança;
IV - indenizações; e
V - retribuição por serviço extraordinário.
§ 1º Constituem espécies da vantagem pecuniária de que trata o inciso IV do caput deste artigo:
I - diária; e
II - ajuda de custo.
§ 2º Constitui espécie da vantagem pecuniária de que trata o inciso V do caput deste artigo a diária operacional.
§ 3º A soma dos valores eventualmente recebidos a título das vantagens pecuniárias previstas no inciso III do caput deste artigo com o correspondente subsídio de servidor público militar do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ultrapassar o valor do teto remuneratório estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
VANTAGENS PECUNIÁRIAS
Seção I
Décimo Terceiro Salário
Art. 3º O décimo terceiro salário devido ao militar corresponde a um doze avos do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Parágrafo único.  A fração igual ou superior a quinze dias é considerada como mês integral.
Art. 4º O décimo terceiro salário é pago no mês de dezembro.
Parágrafo único.  A título de adiantamento, a metade do décimo terceiro salário poderá ser paga juntamente com o subsídio do mês de junho.
Seção II
Adicional de Férias
Art. 5º Independentemente de solicitação, será pago ao militar, por ocasião de suas férias, um adicional correspondente a um terço do valor do subsídio devido no período das férias.
Parágrafo único.  No caso de o militar exercer cargo de provimento em comissão ou função de confiança, a respectiva vantagem é considerada no cálculo do adicional de que trata o caput deste artigo.
Seção III
Retribuição por Exercício de Cargo ou Função de Confiança
Art. 6º É assegurada a percepção de vantagem pecuniária por representação ao militar que esteja ocupando cargos e funções de confiança.
§ 1º As vantagens pecuniárias referentes à representação dos cargos de confiança de Comandante e Subcomandante tem seus valores fixados no Anexo II desta Lei Complementar.
§ 2º  As vantagens pecuniárias devidas aos militares no exercício de função de confiança estão definidas nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 331, de 28 de junho de 2006.
§ 3º  As vantagens pecuniárias de que trata o caput deste artigo serão devidas apenas durante o período que o militar esteja investido nos respectivos cargo ou função de confiança.
Seção IV
Indenizações
Subseção I
Diária
Art. 7º O militar que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, fará jus à diária destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
§ 1º  A diária é concedida por dia de afastamento, incluídos os dias de partida e de retorno do militar, sendo devida à metade quando o deslocamento não exija pernoite na sede de destino.
§ 2º  Os valores referentes às diárias são estabelecidos em lei específica.
§ 3º O militar não faz jus à diária quando as despesas de que trata o caput deste artigo forem custeadas pela Administração Pública.   
Subseção II
Ajuda de Custo
Art. 8º  É devida ajuda de custo ao militar designado, de ofício, para exercer suas funções em outra sede, destinada a compensar as despesas de mudança e de instalação que implique alteração de domicílio em caráter permanente.
Parágrafo único.  A ajuda de custo será calculada com base na Parcela Única atribuída ao Nível X do correspondente posto ou graduação do militar removido para outra sede, na proporção de vinte e cinco por cento.
Seção V
Retribuição por Serviço Extraordinário
 Subseção Única
Diária Operacional
Art. 9º  É assegurado ao militar perceber diária operacional em caso de ser designado para desempenhar sua função pública em período de folga, nos termos da Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999.
CAPÍTULO III
PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 10.  progressão funcional dos oficiais e das praças da PMRN e do CBMRN ocorre com a movimentação do militar de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, a cada interstício de três anos de tempo de efetivo serviço, contados nos termos da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11.  Ao militar que, na data da publicação desta Lei Complementar, perceba remuneração superior ao subsídio devido ao correspondente posto ou graduação, será concedida vantagem pessoal nominalmente identificada, estipulada em valor suficiente a evitar redução do respectivo padrão remuneratório, em atenção ao disposto no art. 37, caput, XV, da Constituição Federal.
Art. 12.  É vedado qualquer reajuste ou revisão pecuniária da vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o art. 11 desta Lei Complementar.
Art. 13.  disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos inativos e pensionistas oriundos da PMRN e do CBMRN.
Art. 14.  O subsídio do aspirante a oficial da PMRN e do CBMRN corresponde à Parcela Única fixada para o Nível I da Graduação de Subtenente.
Art. 15.  Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Soldados (CFSd) que estejam na condição de aluno-soldado da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa correspondente ao piso remuneratório praticado pelo Poder Executivo Estadual.
Art. 16.  Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Oficiais (CFO) que estejam na condição de aluno-oficial da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa nos seguintes parâmetros:
I - para o aluno-oficial de primeiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível II da Graduação de Terceiro Sargento;
II - para o aluno-oficial de segundo ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Segundo Sargento; e
III - para o aluno-oficial de terceiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Primeiro Sargento.
Art. 17.  O art. 29, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29.  .................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º  A Polícia Militar é comandada por Oficial da ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
.....................................................................................................”. (NR)
Art. 18.  O art. 29, § 5º, da lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29.  .................................................................................................
.................................................................................................................
§ 5º  O Corpo de Bombeiros Militar é comandado por Oficial da ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira.
.....................................................................................................”. (NR)
Art. 19.  As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignadas à PMRN e ao CBMRN.
Art. 20.  Os efeitos financeiros oriundos da implementação desta Lei Complementar ficam condicionados à observância dos requisitos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, bem como das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 21.  Esta Lei Complementar entra em vigor em 1.º de julho de 2012.
Art. 22.  Ficam revogados a Lei Estadual n.º 3.775, de 12 de novembro de 1969; os arts. 52 a 57 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976; o art. 9º da Lei Estadual n.º 4.770, de 25 de setembro de 1978; a Lei Estadual n.º 5.536, de 30 de dezembro de 1986; os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro de 2001; a Lei Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de 2004; a Lei Complementar Estadual n.º 314, de 10 de novembro de 2005; e a Lei Complementar Estadual n.º 341, de 12 de abril de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Novaem Natal, 03 de janeiro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Suely Rodrigues Nóbrega Pimentel
Aldair da Rocha
PÚBLICADA NO DOERN DO DIA 5 DE JANEIRO DE 2012(QUINTA-FEIRA)


ANEXO I

ENQUADRAMENTO DOS NÍVEIS
0 a 3 anos
I
3 a 6 anos
II
6 a 9 anos
III
9 a 12 anos
IV
12 a 15 anos
V
15 a 18 anos
VI
18 a 21 anos
VII
21 a 24 anos
VIII
24 a 27 anos
IX
> de 27 anos
X


TABELA REFERENCIAL
Coronel
CEL
100%
11.000,00
Ten Coronel
TEN CEL
90%
9.900,00
Major
MAJ
80%
8.800,00
Capitão
CAP
70%
7.700,00
1º Tenente
1º TEN
60%
6.600,00
2º Tenente
2º TEN
55%
6.050,00
Subtenente
ST
50%
5.500,00
1º Sargento
1º SGT
40%
4.400,00
2º Sargento
2º SGT
35%
3.850,00
3º Sargento
3º SGT
30%
3.300,00
Cabo
CB
25%
2.750,00
Soldado
SD
20%
2.200,00


TABELA DE APLICAÇÃO DO SUBSÍDIO
POS/GRAD
PERC
NÍVEIS
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
CEL
100%
11.000,00
11.330,00
11.669,90
12.020,00
12.380,60
12.752,01
13.134,58
13.528,61
13.934,47
14.352,51
TEN CEL
90%
9.900,00
10.197,00
10.502,91
10.818,00
11.142,54
11.476,81
11.821,12
12.175,75
12.541,02
12.917,25
MAJ
80%
8.800,00
9.064,00
9.335,92
9.616,00
9.904,48
10.201,61
10.507,66
10.822,89
11.147,58
11.482,00
CAP
70%
7.700,00
7.931,00
8.168,93
8.414,00
8.666,42
8.926,41
9.194,20
9.470,03
9.754,13
10.046,75
1º TEN
60%
6.600,00
6.798,00
7.001,94
7.212,00
7.428,36
7.651,21
7.880,75
8.117,17
8.360,68
8.611,50
2º TEN
55%
6.050,00
6.231,50
6.418,45
6.611,00
6.809,33
7.013,61
7.224,02
7.440,74
7.663,96
7.893,88
ST
50%
5.500,00
5.665,00
5.834,95
6.010,00
6.190,30
6.376,01
6.567,29
6.764,31
6.967,24
7.176,25
1º SGT
40%
4.400,00
4.532,00
4.667,96
4.808,00
4.952,24
5.100,81
5.253,83
5.411,45
5.573,79
5.741,00
2º SGT
35%
3.850,00
3.965,50
4.084,47
4.207,00
4.333,21
4.463,21
4.597,10
4.735,01
4.877,06
5.023,38
3º SGT
30%
3.300,00
3.399,00
3.500,97
3.606,00
3.714,18
3.825,60
3.940,37
4.058,58
4.180,34
4.305,75
CB
25%
2.750,00
2.832,50
2.917,48
3.005,00
3.095,15
3.188,00
3.283,64
3.382,15
3.483,62
3.588,13
SD
20%
2.200,00
2.266,00
2.333,98
2.404,00
2.476,12
2.550,40
2.626,92
2.705,72
2.786,89
2.870,50


ANEXO II


RETRIBUIÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA DE COMANDANTE E SUBCOMANDANTE
CARGO DE CONFIANÇA
NÚMERO DE CARGOS
REPRESENTAÇÃO (R$)
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
1
4.812,50
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte
1
4.812,50
Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e Chefe do Estado Maior-Geral
1
2.850,00
Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte
1
2.850,00

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES  NEWS
CRIADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2008, PELO SPM JOTA MARIA, COM A COLABORAÇÃO DE JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. COM 20 BLOGS, 1780 LINKS,UM ORKUT, UM TWITTER, UM MSN, UM YOUTUBE E UMA PÁGINA MUSICAL, TOTALIZANDO 1806 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NA WEB

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POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
A PMRN PASSA POR AQUI! - Meus queridos e amigos/companheiros da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, superiores, iguais e subordinados acesse este link e fique por dentro referente a história de nossa corporação. Aqui você vai encontrar a maior fonte de pesquisa da PM-RN. Confira neste endereço eletrônico as 230 páginas da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, criada em XXVII - VI - MCMLXXXIV. MOSSORÓ-RN, X - III - MMIX @ STPM JOTA MARIA

MAJOR BEZERRA

MAJOR BEZERRA

DIVERSOS

CAPITÃO NOBRE

CAPITÃO NOBRE
EX-PRESIDENTE DA EXTINTA FENAT

CAPITÃ GEORGIA

CAPITÃ GEORGIA

CEL BENTO

CEL BENTO
FOTO EXTRAÍDA BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL JOSÉ FILHO

CEL JOSÉ FILHO

CEL SOCIGINES

CEL SOCIGINES

CAPITÃO XAVIER

CAPITÃO XAVIER

CEL ANTONIO PEREIRA BRITO

CEL ANTONIO PEREIRA BRITO

CEL ALTAMIRO FONSECA

CEL ALTAMIRO FONSECA

CEL ARI DE AGUIAR

CEL ARI DE AGUIAR
Meu 1º comandante

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL VERAS SALDANHA

CEL VERAS SALDANHA

CEL NAPOLEÃO

CEL NAPOLEÃO
Lampião e seu bando tremia de medo do tenente Napoleão Agra

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL SEVERINO RAUL

CEL SEVERINO RAUL

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

ALFERES OLEGÁRIO

ALFERES OLEGÁRIO

CEL GLICÉRIO

CEL GLICÉRIO
Luisgomense

TENENTE BILAC

TENENTE BILAC
PREFEITO DE MARTINS

CAPITÃO LUÍS CARLOS

CAPITÃO LUÍS CARLOS
APODIENSE

CAPITÃO GUIMARÃES

CAPITÃO GUIMARÃES

CEL JOSÉ TOMAZ

CEL JOSÉ TOMAZ

CORONEL GUILHERME

CORONEL GUILHERME

CEL REINALDO

CEL REINALDO

CAPITÃO PFEM MIRIA

CAPITÃO PFEM MIRIA
Primeira oficial PM da Região Oeste. Ela é de LUCRÉCIA.

CEL ANTONIO DE CASTRO

CEL ANTONIO DE CASTRO
FOTO EXTRAÍDA DO BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL CIPRIANO

CEL CIPRIANO
Atual cmt do 6º BPM

MAJOR CAVALCANTE

MAJOR CAVALCANTE

ST ALEXANDRE

ST ALEXANDRE

SOLDADO TONHECA

SOLDADO TONHECA
GRANDE MÚSICO POTIGUAR

CEL MILTON FREIRE

CEL MILTON FREIRE

CEL BENTO

CEL BENTO
Maior caçador de pistoleiros de todos os tempos da PMRN

SAUDOSO CABO GERALDO

SAUDOSO CABO GERALDO
Morreu em prol da sociedade potiguar

TENENTE ADALTO

TENENTE ADALTO
Prefeito de várias cidades do RN

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL MAIA

CEL MAIA

CEL HERÁCLITO

CEL HERÁCLITO
Prefeito de várias cidades

CORONEL RAFAEL AFONSO

CORONEL RAFAEL AFONSO
VIII - II - MCMXXII - XX - XI - MMXI

SARGENTO SIQUEIRA

SARGENTO SIQUEIRA

ST BERNARDINO

ST BERNARDINO

CORONEL LUIZ GONZAGA

CORONEL LUIZ GONZAGA
PMRN - Exerceu o cargo de prefeito de Afonso Bezerra-RN

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS
Inteligência da PMRN

CAPITÃO ENOCK

CAPITÃO ENOCK

QUAL FOI O MELHOR CMT-GERAL DA PMRN, CUJOS COMANDANTES SÃO ORIUNDOS DA PRÓPRIA CORPORAÇÃO?