9º BATALHÃO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
O 9º Batalhão de Polícia Militar, especializado e pioneiro em iniciativa de Policiamento Comunitário no Estado do Rio Grande do Norte, foi criado em 07 de março de 2002, através do Decreto Governamental nº 15.929, que estabeleceu sua divisão operacional em três Companhias, a 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar. Sendo a 2ª Companhia atualmente implantada na Zona Oeste da Capital e a 3ª Companhia na Zona Norte.
Foi instalado em 25 de março de 2002, que teve como primeiro comandante o TC Durval de Araújo Lima, que permaneceu no cargo ate 24 de outubro de 2002 passando o comando para o Major Marcone Edson Albuquerque Santos.
A principal atividade do 9º BPM é atuar de maneira preventiva, executando patrulhamentos comunitários, interagindo com a população local, como forma de se procurar administrar e resolver problemas que exijam a intervenção policial inerentes às comunidades atendidas pelo policiamento, além das missões gerais atribuídas a Polícia Militar.
A principal atividade do 9º BPM é atuar de maneira preventiva, executando patrulhamentos comunitários, interagindo com a população local, como forma de se procurar administrar e resolver problemas que exijam a intervenção policial inerentes às comunidades atendidas pelo policiamento, além das missões gerais atribuídas a Polícia Militarque estabeleceu sua divisão operacional em três Companhias, a 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar. Sendo a 2ª Companhia atualmente implantada na Zona Oeste da Capital e a 3ª.
EX-COMANDANTES:
PRIMEIRO COMANDANTE
TCPM Durval de Araújo Lima, nomeado pela portaria 230-DP, de 25/3/2002
SC – MaJOR Marcone Edson de Albuquerque Santos.
SEGUNDO
MAJ PM MARCONE EDSON ALBUQUERQUR SANTOS – 24/10/2002
TERCEITO
MAJOR P, JOSELITO XAVIER DE PAIVA -05/02/2003
QUARTO
Tc durval de araújo lima = 01/06/2005
QUINTO
TC JÂNIO MARINHO DA SILVA – 15/06/2005
ATUAL:
DECRETO N.º 15.929, DE 7 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre a criação do 9.º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6.º da Lei Complementar n.º 218, de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 9.º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento da Capital.
Parágrafo único. São aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2.º O 9.º Batalhão de Polícia Militar tem sede na Cidade de Natal, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em casos de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art.2.º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3.º Constituem órgãos de execução do 9.º Batalhão de Polícia Militar a 1ª Companhia de Polícia Militar, a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 7 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto
DECRETO N.º 15.929, DE 7 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre a criação do 9.º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 46 da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, modificado pelo art. 6.º da Lei Complementar n.º 218, de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1.º Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 9.º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução e unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento da Capital.
Parágrafo único. São aprovados o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2.º O 9.º Batalhão de Polícia Militar tem sede na Cidade de Natal, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em casos de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no art.2.º da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3.º Constituem órgãos de execução do 9.º Batalhão de Polícia Militar a 1ª Companhia de Polícia Militar, a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 7 de março de 2002, 114º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
Anísio Marinho Neto
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