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segunda-feira, 11 de maio de 2009

10º BPM - ASSU

HISTÓRICO
10º BPM –
BATALHÃO DEL. PEDRO SOARES DE
MACÊDO NETO – ASSU
PRIMEIRO XOMANDANTE

TENENTE CORONEL PM -Luciano Queiroz de Araújo, natural de Caicó, nascido em 7 de janeiro de 1956, filho de Sebastião Florêncio de Queiroz e de Luzia Neves de Queiroz.

27/03/2003 – OCORREU a primeira mudança no comando do 10º BPM em Assu. O tenente coronel Luciano Queiroz de Araújo, que estava à frente da corporação, desde da instalação da unidade, foi substituído pelo também tenente coronel Francisco Canindé de Freitas

TENENTE CORONEL PM - Francisco Canindé de Freitas, natural de Pau dos Ferros, nascido a 19 de abril de 1960, filho de Luiz Gonzaga de Freitas e Adalgiza Fernandes de Freitas

DECRETOU QUE CRIOU O 10º BPM
DECRETO N.º 16.061, DE 16 DE MAIO DE 2002.
Dispõe sobre o 10º Batalhão de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar, aprova o organograma, o quadro de organização e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 64 da Constituição Estadual e o artigo 46 da Lei Complementar n.º 090 de 04 de janeiro de l991, modificado pelo artigo 6º da Lei Complementar n.º 218 de 18 de dezembro de 2001, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado na estrutura básica da Polícia Militar do Estado o 10º Batalhão de Polícia Militar, órgão de execução, unidade operacional, subordinada ao Comando do Policiamento do Interior.
Parágrafo único. Em conseqüência, fica aprovado o organograma e o quadro de organização constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º. O 10º Batalhão de Polícia Militar, tem sede na Cidade de Assú, e sua área de emprego compreende os municípios de Ipanguassú, São Rafael, Itajá, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Porto do Mangue; Angicos, Fernando Pedroza, Lages, Afonso Bezerra, Pedro Avelino, Santana do Matos, Campo Grande, Janduis, Triunfo Potiguar, Paraú e Upanema, competindo-lhe:
I – atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a perturbação da ordem;
II - atuar de maneira repressiva em caso de perturbação da ordem;
III - cooperar com as atividades das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;
IV - realizar outros encargos previstos no artigo 2º da Lei Complementar n.º 090 de 04 de janeiro de 1991.
Art. 3º. Constituem elementos de execução do 10º Batalhão de Polícia Militar: a 1ª Companhia de Polícia Militar; a 2ª Companhia de Polícia Militar e a 3ª Companhia de Polícia Militar.
Art. 4º. A 4ª Companhia de Polícia Militar, prevista na estrutura do 2º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Assú, passará a ter sua sede na Cidade de Mossoró.
Art. 5º. O Comando Geral da Polícia Militar baixará as instruções necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correm por conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos em Lagoa Nova, em Natal, 16 de maio de 2002, 114º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
Anísio Marinho Neto

Decreto nº 13.575 de 14 de outubro de 1997.
Dispõe sobre a ativação e funcionamento da 4ª CPM/2º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, última parte, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que faculta o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, DECRETA:
Art. 1º - Fica ativada, com sede na cidade de Assu/RN, a 4ª CPM/2º BPM, assim remunerada conforme artigo 2º do Decreto nº 13.309 de 09 de abril de 1997.
Art. 2º - A 4ª CPM/2º BPM fica responsável pela SAPM - IV da APM II, que compreende as seguintes cidades: Angicos, Carnaubais, Campo Grande, Fernando Pedrosa, Ipanguaçu, Itajá, Parau, Porto do Mangue, Serra do Mel, Upanema e Triunfo, com sede em Assu.
Art. 3º - À 4ª CPM/2º BPM, incumbe:
I - o policiamento geral, a pé e motorizado, na área de sua responsabilidade;
II - o policiamento de trânsito urbano;
III - preservação da ordem pública e ações de polícia ostensiva; e
IV - outras atribuições, conforme determinação do Comandante Geral e previsão em leis e regulamentos.
Art. 4º - Fica mantida a organização e efetivo da 4ª CPM/2º BPM assim aprovada segundo Decreto nº 11.609 de 09 de março de 1993.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de outubro de 1997, 109º da República.
FERNANDO ANTÔNIO DA CÂMARA FREIRE
José Carlos Leite Filho.
(DOE de 15 out 97 - Edição nº 9.117).

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