

O 8º BPM-BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - "BATALHÃO 26 DE MARÇO", foi criado pelo Decreto nº 15.141, de 13 de outubro de 2000, e instalado no dia 23 de janeiro de 2001, que teve como primeiro comandante o Tenente Coronel PM EDMILSON DO NASCIMENTO DO NASCIMENTO, nomeado peça Portaria nº 244/2000, de 29 de dezembro de 2000. Na inauguração estiveram presentes o Governador Garibaldi Alves Filho, Coronel PM Josemar Tavares, Secretário de Segurança Publica e vários prefeitos da região.
Com três Companhias, sendo a primeira instalada na mesma data, situada no interior da sede do Batalhão, que teve como primeiro comandante o 1º tenente Capitão Genilton Tavares, nomeado no dia 5 de janeiro de 2001; a 2ª Companhia FICA localizada na cidade de Canguaretama, instalada no dia 23 de janeiro de 2001, que teve como primeiro comandante o 1º tenente Marcondes Fernandes do Nascimento; e a Terceira na cidade de Santa Cruz, instalada no dia 23 de janeiro de 2001, que teve como primeiro comandante o capitão PM Jair Justino. O Batalhão de Nova Cruz originou da então Companhia Regional de Polícia, instalada em 23 de junho de 1960, posteriormente, 2ª Companhia Independente de Polícia Militar
DECRETO QUE CRIOU O 8º BPM
DECRETO Nº 15.141, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000
Institui os 7º e 8º Batalhões de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) e o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), como órgãos de execução, unidades operações subordinads ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede nas cidades de Pau dos Ferros e Nova Cruz, respectivamente, conforme organogramas e quadros de organização constantes dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, em substituição a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) e 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que ficam extintas.
Art 2º - As atividades e as atribuições do 7º BPM e do 8º BPM serão reguladas pela Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar, Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar e Diretrizes do Comando Geral.
Art. 3º - Constituem elementos de execução do 7º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, respectivamente.
Art. 3º - Constituem elementos de execução do 8º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz, Canguaretama e Santa Cruz, respectivamente.
Art. 5º - A 2ª CPM/2º BPM sediada em Patu passará a ter sua sede em Mossoró e a 3ª CPM/2º BPM sediada em Alexandria, passará a ter a sua sede em Apodi
Art 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º - Este Dercreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2000, 112º da Republica.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar Tavares Câmara
(Publicado no DOE-RN, edição nº 9.858, de 14 de outubro de 2000 – Sábado).
Institui os 7º e 8º Batalhões de Polícia Militar na estrutura básica da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 46 da Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM) e o 8º Batalhão de Polícia Militar (8º BPM), como órgãos de execução, unidades operações subordinads ao Comando de Policiamento do Interior (CPI), com sede nas cidades de Pau dos Ferros e Nova Cruz, respectivamente, conforme organogramas e quadros de organização constantes dos anexos I, II, III e IV deste Decreto, em substituição a 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (2ª CIPM) e 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (4ª CIPM), que ficam extintas.
Art 2º - As atividades e as atribuições do 7º BPM e do 8º BPM serão reguladas pela Lei Complementar nº 090, de 4 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar, Lei nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976. que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar e Diretrizes do Comando Geral.
Art. 3º - Constituem elementos de execução do 7º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Pau dos Ferros, Patu e Alexandria, respectivamente.
Art. 3º - Constituem elementos de execução do 8º BPM as 1ª, 2ª e 3ª Companhias de Polícia Militar, com sede em Nova Cruz, Canguaretama e Santa Cruz, respectivamente.
Art. 5º - A 2ª CPM/2º BPM sediada em Patu passará a ter sua sede em Mossoró e a 3ª CPM/2º BPM sediada em Alexandria, passará a ter a sua sede em Apodi
Art 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta das dotações própria do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º - Este Dercreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de outubro de 2000, 112º da Republica.
GARIBALDI ALVES FILHO
Josemar Tavares Câmara
(Publicado no DOE-RN, edição nº 9.858, de 14 de outubro de 2000 – Sábado).
parabém a cidade de nova cruz só teve a ganhar e o melhor eu participei dessa história.
ResponderExcluirok! acesse o link 8º BPM
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