PMRN

NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DE NOSSA QUERIDA E AMADA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO RGN, CRIADA EM XXVII – VI - MDCCCLXXXIV– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

RELOGIO

VISUALIZAÇÕES

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

Seguidores do link POLÍCIA MILITAR

BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

SOLDADO LUIZ GONZAGA DE SOUZA

SOLDADO LUIZ GONZAGA DE SOUZA
PATRONO DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

FCPM

FCPM

domingo, 24 de maio de 2009

PMTUR - PM RN

“Nas última décadas, a atividade turística desenvolveu-se de forma significativa, principalmente no contexto sócio-econômico do Estado. Turistas de todo mundo buscam cada vez mais lugares para férias ou passeios, que lhes proporcionem lazer e descanso, e o que é mais importante: com segurança. Consciente desta realidade, a PMRN, acredita que é chegado o momento de usarmos a estrutura e a credibilidade de que é revestida a Instituição, para engajar-se no processo de crescimento da atividade turística na terra potiguar, com especial atenção para a capital. Dentro desta visão governamental para o turismo, a PMRN resolve efetivar a criação da PMTUR, formando, instruindo e qualificando homens, para atender as necessidades de segurança e proteção daqueles que visitam este núcleo receptor, na certeza que o futuro confirmará esta iniciativa corajosa e necessária. O dia 10 de janeiro de 1997, através da formatura da 1ª turma de policiais militares PMTUR, ficará como marco histórico da ousadia e do vislumbre progressista de um governo e de um comando, compromissados com a causa pública e que trabalham em prol do bem social”. No último dia de janeiro de 2006 a PM TUR comemorou seus dez anos de existência. Hoje a PM TUR é representada pela CPPAAT-Companhia de Polícia de Proteção Ambiental e Apoio ao Turismo, localizada no Box dos namorados, em Natal, que foi ativada através da Portaria nº 013/97-GCG, datada de 4 de setembro de 1997, assinada pelo então comandante Geral Luiz Franklin Gadelha Filho (8/8/1997 – 31/12/1998), que teve como primeiro comandante o Tenente PM Francisco Flávio Melo dos Santos, que a instalou no dia 6 de setembro de 1997.

PRIMEIRA TURMA DE SOLDADO DA PMTUR

Adeilson de Moura Souza, Adriano de Souza, Aldo do Nascimento Ferreira, Armando Basílio do Nascimento, Edilson Aires de Souza, Edson Carlos Delfino Silva, Eduardo Henrique Pereira Fonseca, Élcio da Silva Felipe, Elias Enes Bezerra, Everton da Silva Fernandes, Francisco Canindé Fidélis, Francisco Flávio Januário, Gideon Galvão, Gilberto José Albuquerque Filho, Giovani Cardoso da Silva, Hélio Costa da Silva, Hudson Shirdy Dantas, Israel Pereira de Souza, Jailson Pereira de Moura, Jailson Silva da Costa, João Maria Crizanto da Silva, Jocélio Sandro Bezerra, José Lopes do Nascimento, Josemário Soares da Silva, Leônidas Pereira do Nascimento, Luciano dos Reis Torres, Luiz Antônio da Silva Júnior, Manoel Estevão dos Santos Neto, Marconi Luiz de Oliveira, Marinaldo Félix de Moura, Moisés de Medeiros Lima, Ovioni Rodrigues da Silva, Ozieldo Alexandre Ferreira, Sérgio Bezerra Cavalcanti, Sérgio Francisco do Nascimento, Umbelino Francisco Filho, Vankleber Fonseca Marinho e Gileno Oliveira da Silva.

CLUBE DE TÊNIS DA PM RN

CLUBE DE TÊNIS DA PM RN

O Clube de Tênis da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte foi criado no mês de janeiro do ano de 1981, pelo então Comandante Geral, Coronel QEMA EILDER NOGUEIRA MENDES, mossoronese, nascido em 24 de agosto de 1925, filho de Humberto de Aragão Mendes e de Odete Nogueira Mendes, que comandou a nossa querida e amada Polícia Militar, no período de 18/2/1975 a 26/3/1981 com a finalidade de difundir, incentivar a manter a prática de Tênis no meio dos integrantes da Corporação da PMRN, em particularmente os seus dependentes, policiais militares ou civis, tendo ainda a finalidade de educar os adultos e jovens para o convívio social, para o trabalho em equipe e para a verdadeira integração desportista. O referido Clube funciona no Quartel do Comando Geral, em Natal, localizado na Av. Rodrigues Alves, no bairro do Tirol, próximas das Quadras do QCG e é mantido com arrecadação de mensalidades, taxas, contribuições do Comandante da Polícia Militar e por recursos oriundos de convênio firmados com entidades comerciais civis.

O Clube é constituído de uma diretoria, formada por um presidente, um secretário, um diretor de Tênis, um diretor Técnico, um diretor de Relações Públicas e um tesoureiro.

PRIMEIRO MOVIMENTO GREVISTA DA PM

PRIMEIRO MOVIMENTO GREVISTA DA PM

No dia 12 de janeiro de 1992 registrou-se o primeiro movimento grevista da PMRN, depois de 29 anos da realização da primeira greve de nossa corporação, ocorrida no mês de abril de 1963. O clima ficou tenso no QCG-Quartel do Comando Geral, em Natal, pela manhã os policiais militares (praças), compareceram ao quartel para responderam o expediente, entraram em forma, mais não saíram às ruas da Capital para exercerem as suas funções constitucionais, que é o policiamento ostensivo. Cerca de 150 praças se reuniram em um canto do QCG e mantiveram-se aquertalado.

Uma viatura e um caminhão da Polícia Militar foram impedidos de sair do quartel. Um grupo de praças revoltados exigiam naquele dia de uma audiência com o Coronel PM Luiz Pereira, Comandante Geral da PMRN, reunião essa que não aconteceu, devido a recusa do Comando, o qual estava ao lado do Governo e contra os grevistas.

Os grevistas policiais militares queriam que todos os PM’s (praças) fossem para casa e assumissem a posição de greve, mas apenas cerca de 30% de todo o efetivo aderiram ao movimento grevista.

No primeiro dia de aquartelamento, o policiamento ostensivo bancário da Capital não funcionou, prejudicando a segurança da população natalense, porque no período da grave estava se realizando em Natal, o 1º Carnatal, uma dos maiores eventos festivos do Rio Grande do Norte – CARNAVAL FORA DE ÉPOCA.

GUARDA PATRIMONIAL PM RN


GUARDA PATRIMONIAL

A Guarda Patrimonial da Polícia Militar do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei estadual nº 6.989, de 9 de janeiro de 1997, sancionada pelo então Governador Garibaldi Alves Filho, que dispõe sobre a designação de policiais militares da reserva remunerada a realização de trabalho por prazo certo. O primeiro coordenador da Guarda Patrimonial foi o Capitão PMRR José Teotônio da Costa, natural de Natal, nascido em 3 de janeiro de 1940, filho de Beatriz Maria da Conceição, que desde da criação da instituição vem coordenando os trabalhos na GPRN. A Portaria nº 020/97, datada de 25 de fevereiro de 1997, assinada pelo então comandante Geral da PM, Coronel Artur Mesquita Neto designou os primeiros policiais militares da reserva remunerada da Guarda Patrimonial, contendo 74 policiais, sendo um Capitão, três subtenentes, dois segundos-sargentos, três terceiros-sargentos, trinta e um cabos e trinta e quatro soldados. No último dia 9 de janeiro de 2007 a GP PM RN comemorou seus dez anos de existência, com o primeiro comandante ainda no comando. Hoje a GP está presente em vários municípios potiguares, porem, seu efetivo maior encontra-se em Natal.

Atualmente, a Guarda Patrimonial tem um corpo de 650 homens, insuficientemente para abranger todas as repartições públicas do o Rio Grande do Norte.

As funções são exclusivas de Segurança Patrimonial, Escolar, de Administração e Planejamento. As vantagens oferecidas são muitas. Além da ótima remuneração financeira, de 50% dos proventos, ainda da o direito a uniforme, equipamentos, alimentação, diárias e ajudas de custo, quando estiverem em deslocamento.

Não é tão rigoroso o critério de avaliação para fazer parte do corpo. O candidato não deve ultrapassar os 60 anos, deve ter boa conduta e bom vigor físico. Os policiais da GP podem ser escalados para atuar na capital, ou em alguns municípios do interior, como Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó, Currais Novos, Nova Cruz, Macaíba, Parnamirim e em outros municípios, além de trabalhar nos presídios públicos estaduais. Em Mossoró o coordenador da GP é o Tenente Durval Ribeiro da Silva

Como ingressar.

Os candidatos passarão por 3 etapas antes de classificarem. Primeiramente, farão um exame de saúde, depois se submeterão a um treinamento de reciclagem com duração de 3 dias e ainda serão avaliados após um check-up no Serviço Pessoal Inativo (SPI) e no Departamento Policial.

PRIMEIRO EFETIVO DA GUARDA PATROMONIAL RN

PORTARIA Nº 020/97-DP/2 DATADA DE 25 FEVEREIRO DE 1997.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o art. 12, letra “b”, item 3, parágrafo único, do Decreto nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, RESOLVE:

DESIGNAR, com base no artigo 7º da Lei nº 6.990 de 09 de janeiro de 1997, os Policiais Militares da reserva remunerada, abaixo relacionados, para a realização de tarefas por prazo certo e integrarem a Segurança patrimonial e Policiamento Interno em órgãos da administração pública estadual.


001 CAP PM RR JOSÉ TEOTÔNIO DA COSTA,

002 ST PM RR ANTÔNIO RAMOS ALVES FRANCISCO TIAGO DE OLIVEIRA

004 ST PM RR FRANCISCO CARLOS DE ASSIS

004 2º SGT PM FRANCISCO GOMES DA COSTA

006 2º SGT PM PAULO NUNES DE SOUZA

007 3º SGT PM DELSON DA SILVA SOBRINHO

008 3º SGT PM RAIMUNDO BEZERRA DA SILVA

009 3º SGT PM ELI PEDRO DE SOUZA

010 CABO PM RR VALTER DE LIMA

011 CABO PM RR FRANCISCO PAULINO FILHO

012 CABO PM RR CESARINO PEREIRA DA SILVA

013 CABO PM RR LUIZ RICARDO DA SILVA

014 CABO PM RR JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA

015 CABO PM RR NAZARENO MATIAS DO NASCIMENTO

016 CABO PM RR MILTON PEQUENO SALES

017 CABO PM RR SEVERINO PAULINO DA COSTA

018 CABO PM RR FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA

019 CABO PM RR JOSÉ DO NASCIMENTO

021 CABO PM RR JOSÉ PEREIRA DA SILVA

021 CABO PM RR LUIZ FAUSTINO DA COSTA

022 CABO PM RR RAIMUNDO VITORIO DE MOURA

023 CABO PM RR LUIZ ALVES DA COSTA

024 CABO PM RR LUIZ BATISTA NOGUEIRA

025 CABO PM RR INÁCIO FRANCISCO DE LIMA

026 CABO PM RR JOÃO ONÓRIO DA SILVA

027 CABO PM RR JOSÉ MONTEIRO DE LIMA

028 CABO PM RR JOAQUIM SOARES DA SILVA

029 CABO PM RR GASPAR BEZERRA DA ROCHA

030 CABO PM RR JOÃO BATISTA GALVÃO

031 CABO PM RR MANOEL TAVARES DO NASCIMENTO

032 CABO PM RR HENRIQUE VALENTIN DE SOUZA

033 CABO PM RR ANTÔNIO BASÍLIO DA SILVA

034 CABO PM RR FRANCISCO XAVIER DA SILVA

035 CABO PM RR PEDRO APRÍGIO DE LIMA

036 CABO PM RR JOSÉ CORDEIRO DA SILVA

037 CABO PM RR WILSON PAULINO DE CARVALHO

038 CABO PM RR JOSÉ GRACIANO TAVARES

039 CABO PM RR JOÃO GALVÃO BEZERRA

040 CABO PM RR ARLINDO MOREIRA DA SILVA

041 SD PM RR ANTÔNIO PEDRO DA SILVA

042 SD PM RR LUIZ LEONARDO SOARES

043 SD PM RR JOSÉ FLOR DA SILVA

044 SD PM RR ADAMACÍ POSSIDÔNIO ARAÚJO

045 SD PM RR NERISVAL CÂNDIDO DO NASCIMENTO

046 SD PM RR JOSÉ BEZERRA DA ROCHA FILHO

047 SD PM RR JOSÉ ALVES PIMENTEL

048 SD PM RR UBIRAJARA FERREIRA DE FRANÇA

049 SD PM RR FRANCISCO QUERINO DO NASCIMENTO

050 SD PM RR EMANUEL MATIAS GOMES

051 SD PM RR NILSON ALVES DA COSTA

052 SD PM RR CÍCERO TEIXEIRA DE LIMA

053 SD PM RR LUIZ GOMES DE LIMA

054 SD PM RR FRANCISCO RODRIGUES DAS CHAGAS

055 SD PM RR JOSÉ BANDEIRA DE MELO

056 SD PM RR JOÃO PIO CAVALCANTE

057 SD PM RR ADIEL RODRIGUES DE FARIAS

058 SD PM RR JOÃO LUIZ GOMES

059 SD PM RR CANINDÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO

060 SD PM RR RODOVAL CRISTINO FERREIRA

061 SD PM RR ELENO CÂNDIDO DA SILVA

062 SD PM RR HÉLIO MORENO DA SILVA

063 SD PM RR GENIVAL CÂNDIDO DO NASCIMENTO

064 SD PM RR FRANCISCO DE LIMA

065 SD PM RR JONATA DE FRANÇA

066 SD PM RR ANTÔNIO MARINHO DA SILVA

067 SD PM RR FRANCISCO AVELINO SILVA

068 SD PM RR RAIMUNDO FÉLIX DO NASCIMENTO

069 SD PM RR RAIMUNDO DA SILVA

070 SD PM RR FRANCISCO BERNARDO DE OLIVEIRA

071 SD PM RR BASÍLIO FAUSTINO DA COSTA

072 SD PM RR LUCIANO TARGINO DE LIMA

073 SD PM RR JOSÉ SIMPLÍCIO DE SOUZA

074 SD PM RR NARCÍSIO BASÍLIO DA SILVA

Arquive-se na Diretoria de Pessoal

BG Nº 037, DE 27/02/1997


DESTACAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ

DESTACAMENTO DA GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ

O Destacamento da Guarda Patrimonial de Mossoró foi fundado pelo subtenente PM RR Pedro Mumbaça Cavalcante em 30 de dezembro de 1997. O DGPM inicialmente funcionava na sede do 2º BPM e em 8 de março de 2004 foi inaugurada a sede própria do Destacamento, situada no interior do Aeroporto Dix-sept Rosado, construída pela governadora Vilma de Faria. Nessa data o comandante da Guarda Patrimonial do RN era o Capitão Jair Justino Pereira Júnior e do Destacamento de Mossoró era o 1º tenente RR QOAPM DURVAL RIBEIRO DA SILVA. Atualmente o comandante do Destacamento de Mossoró ainda continua sobre a responsabilidade do tenente Durval

sábado, 23 de maio de 2009

COMO INGRESSAR NA PM RN

DECRETO Nº 15.293, DE 31 DE JANEIRO DE 2001.

Aprova o regulamento para ingresso na Polícia Militar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do texto anexo ao presente Decreto, o Regulamento para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário



Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,31 de janeiro de 2001, 113º da República.

GARIBALDI ALVES FILHO

Josemar Tavares Câmara

REGULAMENTO PARA O INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

CAPÍTULO I

DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR

Art. 1º – O ingresso na Polícia Militar far-se-á mediante concurso público, observadas as condições prescritas em lei e conforme o disposto neste regulamento.

Parágrafo único – Os cursos de formação cuja matrícula, facultada a candidatos oriundos do meio civil, implica em inclusão no estado efetivo da Corporação, são:

I – Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFOPM);

II – Curso de Formação de Sargentos (CFS);

III - Curso de Formação de Soldados (CFSd).

Art. 2º – A nomeação será feita nos casos de ingresso no posto inicial do Quadro de Saúde, em qualquer de suas especialidades, e no Quadro de Capelães Policiais Militares.

Art. 3º – A matrícula no Curso de Formação de Oficiais implica na inclusão dos candidatos de qualquer origem, na condição de aluno-oficial.

Art. 4º – A nomeação para os Quadros de Saúde e Capelães Policiais Militares far-se-á sempre na condição de estagiário.

Parágrafo único – Decorridos 06 meses(seis) meses na condição de estagiários e julgados aptos para a carreira Policial Militar, serão efetivados os oficiais referidos neste artigo.

CAPITULO II

DAS CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Art. 5. São condições gerais para ingresso na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte:

I. ter sido aprovado no concurso;

II. ser brasileiro ;

III. possuir ilibada conduta pública e privada, comprovada, documentalmente , por folha corrida policial, certidões negativas emitidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Militar, Trabalhista e Comum, demonstrando não estar o candidato respondendo a processo criminal ou indiciado civil ou criminalmente;

IV. estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

V. não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar

VI. ter a idade, altura e o nível de escolaridade estabelecido para cada caso;

VII. não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

VIII. ter aptidão para a carreira Policial Militar, aferida através de Exames de Saúde e de Aptidão Física.

Art. 6º - São condições particulares para ingresso na Polícia Militar:

I – Como Oficial do Quadro de Saúde:

idade de 35 anos como limite máximo;


escolaridade Superior de medicina, odontologia, farmácia, veterinário e enfermagem;

registro no órgão profissional respectivo;

possuir curso de especialização.

II – Como Aluno-Oficial PM:

ter, no mínimo, de 19 (dezenove) e máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição;

altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) masculino, e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) feminino;

possuir o 2º Grau completo ou correspondente;

III – Como Aluno do Curso de Formação de Sargentos:

a) ter, no mínimo, de 19 (dezenove) e máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição;

b) altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) masculino, e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) feminino;

possuir o 2º grau completo ou correspondente;

VI – Como Aluno do Curso Formação de Soldado (CFSd):

ter, no mínimo, de 19 (dezenove) e máximo 30 (trinta) anos de idade, completos até 31 de dezembro do ano da inscrição;

b) altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) masculino, e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) feminino;

possuir o 2º grau completo ou correspondente;

Art. 7º – Como Oficial do Quadro de Capelães Policiais-Militares:

I - ter a idade mínima de 21 (vinte e um) e máxima de 40 (quarenta) anos.

II - possuir, pelos menos, 03 (três) anos de atividades pastorais, comprovadas através de documentos expedidos pela autoridade eclesiástica do candidato;

III – ter curso de formação teológica regular de nível superior, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião; e

IV - ter consentimento expresso da autoridade eclesiástica do candidato.

CAPITULO III

DOS EXAMES DE SELEÇÃO

Art. 8º – Os exames de seleção, estabelecidos nos incisos I e VIII do Artigo 3 deste regulamento, destinam-se a proporcionar uma avaliação precisa da capacidade e da aptidão do candidato a ingresso na Polícia Militar, levando em consideração as exigências intelectuais, de saúde, de aptidão física impostas pelas condições de execução do serviço Policial-Militar.

Art. 9º – Os exames de Seleção constarão de:

I – exames intelectuais – destinados a selecionar os candidatos de melhor nível de conhecimentos gerais e técnicos dentre os inscritos;

II – exames de saúde – tem por objetivo verificar as condições de saúde dos candidatos, selecionando os aptos;

III – exames de avaliação do condicionamento físico – destinados a avaliar a aptidão física dos candidatos aprovados nos exames acima referidos, principalmente, no que diz respeito a capacidade de realizar esforços físicos e a resistência a fadiga.


Art. 10 – Os exames de seleção, estabelecidos neste regulamento, constarão de múltiplas provas, testes ou baterias de testes e exames, realizados de acordo com as normas baixadas pelo Comandante Geral da Polícia Militar, sendo todos de caráter eliminatório.

SEÇÃO I

DOS EXAMES INTELECTUAIS

Art. 11 – Os exames intelectuais constarão de provas escritas, versando sobre matérias ou grupos de matérias previamente estabelecidos.

Parágrafo único – Para o ingresso, mediante nomeação, para o quadro de saúde, poderão ser realizadas, também, provas orais e/ou prático-orais.

Art. 12 - A cada prova escrita será atribuída uma nota que variará de "0" (zero) a 10 (dez), sendo considerado aprovado na mesma o candidato que obtiver nota mínima de 4,00 (quatro).

Art. 13 - Quando houver provas orais ou prático-orais, as mesmas versarão sobre os mesmos assuntos estabelecidos para as provas escritas das matérias ou grupo de matérias correspondentes.

Parágrafo único – Na hipótese prevista neste Artigo, a nota de exame da matéria ou grupo de matérias, será a média aritmética das notas atribuídas na prova escrita e nas provas orais ou prático-orais, obedecendo a nota mínima estabelecida no Artigo 1O deste regulamento.

Art. 14 - Os exames intelectuais serão compostos por grupos de matérias a serem estabelecidas para cada Curso, especificamente, pelo Comando Geral e constarão do respectivo Edital.

Art. 15 - A elaboração e correção de cada uma das provas dos exames intelectuais serão atribuídas a uma comissão de, no mínimo 03 (três) membros, designados pelo Comandante Geral.

Parágrafo único – Quando realizadas por entidade conveniada, o Comandante Geral designará uma comissão para exercer acompanhamento e fiscalização dos exames.

Art. 16 - As relações de assuntos a serem verificadas nas provas dos exames intelectuais serão publicadas juntamente com edital de seleção ou concurso publico.

Art. 17 - Após a correção, a identificação das provas devera ser feita em presença da comissão, para em seguida serem divulgadas as notas.

Art. 18 - Serão considerados aprovados nos exames intelectuais os candidatos que obtenham nota mínima de 4,00 (quatro) por prova; e média, cujo tipo será definido em edital, mínima de 6,00 (seis), no conjunto das provas.

Parágrafo único - As provas dos exames intelectuais terão caráter eliminatório.

Art. 19 - A classificação dos candidatos por ordem decrescente das médias obtidas, aproximadas ate centésimo, determinará sua classificação final no concurso ou seleção pública.


SECAO II

DOS EXAMES DE SAÚDE

Art. 20 - Os exames de saúde serão constituídos de exames e testes clínicos e exames laboratoriais em quantidades tais que permitam uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos.

Art. 21 - Os exames de saúde serão realizados por uma junta policial militar de saúde, que solicitará realização dos exames especializados necessários ao seu julgamento.

Art. 22 - Concluídos os exames de saúde, a Junta Policial Militar de Saúde emitirá seu parecer, considerando os candidatos "aptos" ou "inaptos" para o serviço da Polícia Militar, resultado este que tem caráter eliminatório. -

Art 23 - Do parecer emitido pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), não caberá recurso.

§ 1º - Em casos de erros técnicos ou administrativos, devidamente comprovados, poderá o candidato ser reavaliado por determinação exclusiva do comandante geral.

§ 2º - Os pareceres médicos especializados, por acaso solicitados pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), devem ser realizados por profissionais na especialidade, dando-se preferência aos profissionais já credenciados pela Diretoria de Saúde da Corporação.

Art 24 - O Comandante Geral da Polícia Militar baixará as diretrizes para realização dos exames de saúde para cada concurso público.

SEÇAO III

DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 25 - Os Exames de Avaliação do Condicionamento Físico serão constituídos de exercícios variados, que permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física dos candidatos, visando a selecionar aqueles que apresentam condições de suportar os rigores da atividade policial-militar nos graus hierárquicos iniciais e subsequentes da carreira a que se destinam os concursos ou seleções públicas.

Art. 26 - Os Exames de Avaliação do Condicionamento Físico serão realizados por comissão designada para tal fim, de acordo com tabelas mandadas aplicar pelo Comandante Geral da Polícia Militar.

Art. 27 - Concluídos os exames, a comissão encarregada emitirá os resultados considerando os candidatos "aptos" ou "inaptos" para o serviço ativo da Polícia Militar.

Art. 28 - O resultado dos Exames de Avaliação do Condicionamento Físico é irrecorrível, não havendo reexame e terá caráter eliminatório.


SEÇÃO IV

DA COMISSÃO COORDENADORA

Art. 29 - A realização dos exames de seleção, bem assim, as demais fases de qualquer concurso ou seleção na PMRN, será de responsabilidade das comissões designadas pelo comandante geral.

Parágrafo único – Quando realizados por entidade conveniada, o Comandante Geral designará uma comissão para exercer acompanhamento e fiscalização dos exames.


Art. 30 - As comissões, de que trata o Artigo anterior, poderão dispor de tantos auxiliares quantos se fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos.

Art. 29 - As comissões supra-referidas terão suas atribuições especificadas em portaria do comando geral que regule o respectivo concurso.

Art. 30 - As comissões, de que tratam os Artigos anteriores, serão responsáveis pelo sigilo de atos, decisões e resultados referentes aos trabalhos de seleção dos candidatos.

CAPITULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 31 - Os candidatos aprovados nos exames intelectuais e julgados "aptos" nos demais exames serão classificados em ordem decrescente das médias obtidas nos exames intelectuais aproximadas até centésimos.

Art. 32 - Em caso de empate na média final, a classificação será, prioritariamente, na ordem que se segue:

I - Ao servidor público;

II - ao mais idoso;

III – o candidato que possuir maior número de filhos.

Art. 33 - Ocorrendo empate na classificação entre policiais militares, o desempate favorecerá:

I - Ao mais graduado ou mais antigo na graduação;

II - ao mais antigo na graduação ou posto anterior; e

III - ao mais idoso.

Art. 34 - Ocorrendo empate na classificação entre servidores públicos, o desempate favorecerá:

I - Ao servidor federal;

II - ao servidor estadual;

III - ao servidor municipal; e

IV - ao mais idoso.

Art. 35 - Estabelecida a classificação dos candidatos de acordo com as prescrições deste capítulo, será, então, publicada pela comissão coordenadora dos exames de seleção a relação final dos candidatos e feita a convocação dos classificados para se habilitarem a matrícula ou nomeação.

CAPITULO V

DA MATRÍCULA OU NOMEAÇÃO

Art. 36 - A matrícula ou nomeação dos candidatos aprovados em concurso ou seleção pública, respeitada sua classificação, dar-se-á pela habilitação dos mesmos através da entrega à comissão coordenadora da documentação estabelecida nos respectivos editais.

Art. 37 - Os candidatos à matrícula ou nomeação deverão habilitar-se, fazendo entrega a comissão coordenadora dos documentos constantes nos respectivos editais de concursos.

Art. 38 - Fica a critério do Comandante Geral a definição, em edital, dos documentos a serem exigidos, quando do ato da nomeação ou matrícula.


Art. 39 - Não será matriculado no curso, a que concorreu, o candidato que, aprovado e convocado, não apresentar nas datas, horários e locais estipulados nos respectivos editais, os documentos exigidos.

Art. 40 - Aos candidatos, oriundos da corporação, que sejam aprovados e convocados, exigir-se-ão, no ato da matrícula, apenas os documentos necessários a complementação de seu cadastramento no sistema de recursos humanos da Corporação, respeitados os requisitos de matrícula dos respectivos editais.

Art. 41 - Os exames de seleção referido neste regulamento, salvo declaração expressa no edital de concurso ou de seleção pública, somente terão validade para o ano letivo ou cargos que se destinam a preencher.

Art. 42 - A aprovação e não classificação de candidatos dentro do número de vagas fixado, exceção feita a ressalva constante do Artigo anterior, não geram quaisquer direitos, além da expedição de documento declaratório do resultado, mediante requerimento do interessado.

Art. 43 - Será considerado desistente o candidato que faltar ou chegar atrasado a qualquer ato do concurso, respeitadas as datas, locais e horários constantes no edital.

Parágrafo único - Na ocorrência da hipótese do presente Artigo, ou por desistência, até a data da matrícula, de candidato convocado para preenchimento de vagas existentes, a Polícia Militar procederá a imediata convocação do primeiro candidato aprovado e não convocado.

CAPITULO VI

DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES

Art. 44 - Compete ao Comandante Geral:

I - Estabelecer o quantitativo de vagas, a serem preenchidas em cada concurso ou seleção pública;

II - aprovar os programas, a serem verificados nos exames intelectuais;

III - baixar as diretrizes para realização dos exames de saúde;

IV - aprovar as tabelas de índices para os exames de avaliação do condicionamento físico;

V - designar as comissões que se fizerem necessárias ao processamento do concurso ou seleção pública;

VI - baixar os editais de concurso de seleção pública, fazendo deles constar as condições estabelecidas nos incisos I a IV deste Artigo; e

VII – resolver, em última instância, os recursos que forem apresentados contra quaisquer atos do concurso ou de seleção pública.

Art. 45 - A comissão de coordenação é atribuída:

I - A realização da inscrição dos candidatos na forma deste regulamento;

II - a adoção de todas as providências que se fizerem necessárias ao bom andamento dos trabalhos de seleção;

III - a divulgação dos resultados de cada exame;

IV - a elaboração da lista de classificação final dos candidatos aprovados;

V - o recebimento da documentação de habilitação dos candidatos aprovados;

VI - o encaminhamento, à Diretoria de Pessoal, dos processos de candidatos habilitados à matrícula ou nomeação para fins de registro e identificação; e


VII - outras atribuições correlatas com sua finalidade.

Art. 46 - As comissões de exame intelectual são atribuídas:

I - Elaborar as questões das provas a seu cargo; e

II - acompanhar a aplicação das provas e efetuar-lhes a correção.

Parágrafo único – Quando os exames forem realizados por entidade conveniada, o Comandante Geral designará uma comissão para exercer acompanhamento e fiscalização dos exames.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47 - Os integrantes da Polícia Militar, que venham a se inscrever em quaisquer concurso ou seleções públicas, tratados neste regulamento, apresentarão, se aprovados, apenas documentação complementar.

Art. 48 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante Geral.

ESPADA, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS DE CMT GERAL

DECRETO Nº 18.128, DE 9 DE MARÇO DE 2005.
Institui a espada, cria insígnias e distintivos de Comandante Geral da Polícia Militar e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista proposta do Comandante Geral da Policia Militar, constante do processo nº 003/2005 – CGC,
Considerando a importância em realizar distinção aos uniformes estaduais no exercício do cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, e,
Considerando o que dispõem as normas gerais do Regulamento de Uniformes da PM/RN,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a espada de Comando e criadas as insígnias, distintivos de Comando, como símbolos representativos do cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, conforme descrição, condições de posse e uso previstos no anexo único deste Decreto.
Art. 2º A espada de Comando constitui patrimônio da Fazenda Estadual, sendo sua transmissão parte integrante do cerimonial de passagem ao referido cargo de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Fica o Comandante Geral da Policia Militar autorizado a baixar instruções que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos, de Lagoa Nova, em Natal, 9 de março de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Francisco Glauberto Bezerra

ANEXO ÚNICO
Descrição:
1 - Da espada de Comandante Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte
Espada com 1,00 (um) metro de comprimento, Lâmina com a insígnia da corporação, forjada em aço inoxidável 420, ligeiramente curva, guarda-mão com a insígnia da Corporação, adamasco folheado a ouro, bainha em couro com apliques em bronze e folheados a ouro.
2 – Das insígnias de Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte
Serão sobrepostas as platinas de tecido de veludo na cor cinza, encimadas por louros da vitória estilizados, amarelo ouro, sendo na parte inferior interna três estrelas gemadas formando um triângulo eqüilátero e logo acima o símbolo nacional de Polícia Militar, estilizado, repousado em flâmula com friso prateado e sete estrelas prateadas em campo azul, seguindo o símbolo ora ovalado.
3 - Dos distintivos de Comandante Geral da Policia Militar do Rio Grande do Norte
a - usados nas golas direitas dos uniformes, composto por campo ovalado em metal esmaltado na cor preta, com friso dourado, tendo no centro o símbolo Internacional de Polícia em ouro;
b - usados nas golas esquerdas dos uniformes, composto por campo ovalado em metal esmaltado na cor preta, com friso dourado, tendo ao centro o símbolo de Estado Maior da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
I – Da posse
A espada de comando, os distintivos e insígnias tratados no presente Decreto são exclusivos do Oficial que estiver no efetivo exercício do cargo, constante do art. 1º deste Decreto.
II – Do uso
1 – A espada de comando será utilizada nas solenidades presididas pela autoridade referida neste Decreto e por ocasião da transmissão do seu respectivo cargo.
2 – As insígnias e os distintivos de comando serão utilizados nos 2º e 3º uniformes previstos no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado.

CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR “Cel Eider”

O Clube de Xadrez da PM funciona no Quartel da Academia de Polícia Militar “Cel Milton Freire de Andrade”, com a denominação de CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR “Cel Eider”, em homenagem ao Cel EB Qema Eider Nogueira Mendes, narural de MOSSORÓ-RN, nascido a 24 de agosto de 1925, filho de Humberto de Aragão Mendes e de Odete Nogueira Mendes,1º Campeão Potiguar em 1955 e grande incentivador das atividades enxadrísticas na Polícia Militar, quando Comandante Geral da gloriosa e amada Polícia Militar, no período de 18 de fevereiro de 1975 a 26 de março de 1982
CRIAÇÃO DO CLUBE DE XADREZ DA PMRN – Portaria e Estatuto.
Portaria n.º 159/04-GCG datada de 09 de dezembro de 2004.
Dispõe sobre a criação e normas de funcionamento do Clube de Xadrez da Polícia Militar.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no uso de suas atribuições, RESOLVE: Criar e aprovar as normas estatutárias de funcionamento do Clube de Xadrez da Polícia Militar.
Publique-se.
CLUBE DE XADREZ DA PM
ESTATUTO SOCIAL
CRIAÇÃO E NORMAS DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, PRAZO E FINALIDADE.
Art. 1º - Fica criado O CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR, com sede, foro e domicilio a cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte, é uma associação civil, de prazo indeterminado, com personalidade jurídica distinta da de seus associados.
Art. 2º - Como entidade esportiva, recreativa e cultural sem finalidade lucrativa, religiosa ou política. O clube tem por finalidade:
Cultivar, difundir, incentivar e manter a pratica do jogo de xadrez entre os integrantes da Corporação, seus dependentes, associados, integrantes do sistema de
Segurança Pública e civis interessados, para o convívio social e para a verdadeira integração social desportiva;
Realizar reuniões, torneios e competições, subministrar cursos didáticos para associados, ou não associados, manter biblioteca especializada, promover publicações enxadrísticas e materiais, manter intercâmbio enxadrístico com outras entidades;
Incentivar a sociabilidade entre seus associados, mediante atividades recreativas e reuniões culturais;
ncentivar a pratica do xadrez entre os alunos dos diversos cursos ministrados pela Academia de Polícia Militar.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
Art. 3º - O quadro associativo compõe-se das seguintes categorias de sócios:
Sócios fundadores (SF): são todos aqueles que, estando presente ao ato de fundação do clube, assinaram a respectiva ata, inclusive os representados;
Sócios titulares (ST): são todos os policiais militares da ativa e da reserva;
Sócios contribuintes (SC): são todos aqueles sujeitos a taxa de inscrição e contribuições sociais fixados para a categoria;
Sócios aspirantes (SA): são todos aqueles dependentes dos policiais militares, menores de 18 anos, não estão sujeitos a pagamento de mensalidades;
Sócios especiais (SE): são todos os integrantes do sistema de Segurança Pública do RN.
Para efeito de efetivação do sócio nos quadros do Clube de Xadrez da Polícia Militar, só dará após o seu cadastramento e pagamento da taxa de inscrição que equivale à 1º mensalidade;
Todos os sócios contribuíram com uma taxa de contribuição (mensalidade) no valor de 2% do salário mínimo vigente no país, como colaboração para manutenção do clube, com exceção dos sócios aspirantes (SA);
Embora admitido, o associado não dará o direito de freqüentarem a sede do clube enquanto não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição.
Art. 4º - Seja qual for a sua categoria, os associados do clube não respondem, pessoalmente, pelas dívidas e obrigações sociais.
Art. 5º - São direitos dos associados quites:
Freqüentar as dependências do clube e participar de suas atividades de um modo geral, tais como: reuniões sociais e culturais, torneios, competições e cursos, de acordo com os respectivos regulamentos;
Encaminhar a Diretoria representação sobre matéria de interesse do clube;
Recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, a Diretoria ou Assembléia Geral, conforme o caso de penalidades que lhes tenham sido impostas pela Diretoria;
Promover a convocação de Assembléia Geral mediante requerimento dirigido ao Presidente da Diretoria, devidamente fundamentado e contendo, no mínimo, as assinaturas de 10% (dez por cento) de todos os sócios, com exceção do sócio aspirante;

Participar das Assembléias Gerais, observados os requisitos do artigo 9º.
Parágrafo único. Considerar-se-ão quites os associados que tenham pago as contribuições sociais devidas até o ultimo mês anterior a data da reunião da diretoria.
Art. 6º - São obrigações dos associados, independentemente da sua categoria:
Acatar as normas do clube, as resoluções da Assembléia Geral e da diretoria;
Comportar-se com urbanidade no recinto social e zelar pela conservação do patrimônio do clube, indenizando os danos que causar;
Comunicar, quando ocorra a mudança de residência;
Prestar, quando solicitadas pela diretoria colaborações nas atividades esportivas do clube. Salvo motivo justificado;
Apresentar sua carteira de identidade social, quando solicitada por diretor ou funcionário autorizado do clube;
Pagar as contribuições sociais, na forma, prazos e condições fixadas pela diretoria.
Art. 7º - O associado que promover o descrédito do clube ou descumprir as obrigações previstas no artigo 6º, incisos I, II e VI, será admoestado ou suspenso pela Diretoria ou, conforme gravidade da falta eliminado do quadro associativo pelo poder competente.
§ 1º - A eliminação de associado fundador e titular compete ao Comandante Geral e a de associado contribuinte, aspirante ou especial à Diretoria.
§ 2º - A punição imposta somente entrará em vigor depois de apreciado o recurso eventualmente interposto pelo interessado.
§ 3º - A aplicação de penalidade de eliminação ou de suspensão superior a 15 (quinze) dias será obrigatoriamente precedida de sindicância e relatório conclusivo do órgão competente, assegurada ampla defesa e contraditória do sindicado. As sanções impostas serão sempre motivadas, afixando-se internamente no clube o respectivo ato, para conhecimento do quadro social.
Art. 8º - Perderá a qualidade de associado:
O associado que se atrasar, sem causa justificada, por 06(seis) meses consecutivos, na liquidação de qualquer pagamento devido ao clube;
Aquele que voluntariamente solicitar sua exclusão do quadro associativo ou for deste eliminado;
§ 1º. Em qualquer caso de exclusão do quadro associativo, assistirá ao clube o direito de cobrar do associado às contribuições por este devida até a data do desligamento.
§ 2º. Ao associado inadimplente será encaminhada comunicação escrita sobre as sanções a que ficará sujeito, na hipótese de não pagar o débito.
CAPÍTULO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 9º - A Assembléia Geral, órgão soberano do clube, é constituída por todos os associados maiores 18 anos, quites com os cofres sociais, no pleno gozo de seus direitos estatutários.

1º. A convocação da Assembléia Geral será feita por aviso publicado pelo menos 1 (uma) vez no BG do Comando Geral da Polícia Militar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data determinada, e afixada na sede do clube, devendo o aviso mencionar as finalidades da reunião, o lugar, o dia e a hora de sua realização.
§ 2º. A Assembléia Geral delibera em primeira convocação com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados;
§ 3º. A Assembléia Geral será presidida pelo Diretor Presidente ou, no impedimento deste, pelo Diretor Vice-presidente e secretário, ou, no impedimento deste último, pelo associado que a maioria aclamar, e secretariado por associado indicado pelo seu presidente;
§ 4º. Nas deliberações da Assembléia Geral não será admitido o voto por procuração;
§ 5º. A votação das matérias da pauta será secreta ou a descoberto, oralmente, por opção do plenário;
§ 6º. Dos trabalhos da assembléia serão lavradas atas em livro próprio, que serão levadas a registro, devendo constar do livro de presença as assinaturas dos associados que dela participarem;
§ 7º. A presidência das assembléias gerais é privativa de associados fundadores ou titulares;
§ 8º. As decisões da Assembléia Geral são irrecorríveis e obrigam imediatamente a todos os associados, salvo no caso de reforma estatutária, a qual terá vigência somente após o registro da ata em que foi reproduzido o novo texto aprovado.
Art. 10 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
Deliberar sobre a alienação ou aquisição de bens de raiz ou a constituição de ônus real;
Aprovar as contas e o relatório da Diretoria;
Decidir os recursos interpostos contra atos da Diretoria;
Fixar ou rever o número de associados.
Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente no decurso do quadrimestre imediatamente subseqüente ao término do exercício social, para a aprovação do relatório e contas da Diretoria.
Parágrafo único: O exercício social compreenderá o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 12 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente da Diretoria ou, ainda, a requerimento de qualquer associado, nas condições referidas no inciso IV do artigo 5º.
Art. 13 – As deliberações sobre as matérias do inciso I do artigo 10 somente poderão ser tomadas por 2/3 (dois terços), no mínimo, das categorias de associados fundadores e titulares, através de 3 (três) assembléias consecutivas, com interstício de pelo menos 15
(quinze) dias para cada edital de convocação além de comunicação individual aos sócios referidos, por meio de carta registrada.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Art. 14 - O Clube de Xadrez da Polícia Militar será constituído de uma Diretoria, formada por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário, um Diretor de Eventos, um Diretor Social e Relações Públicas e um Diretor de Patrimônio e Tesoureiro.
Art. 15 - O presidente do Clube de Xadrez da Polícia Militar terá o mandato de 02 (dois) anos de duração, bem assim seus auxiliares. O presidente será indicado pelos associados o qual fará a composição de sua diretoria, devendo ser homologada tal indicação pelo Comandante Geral da PM.
Art. 16 - O presidente e o Vice Presidente, tomam posse no dia 1º de janeiro subseqüente a sua designação pelo Comandante Geral.
Art. 17 - Fica esclarecido que as funções do CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR não são constantes do Quadro de Organização da Corporação. Trata-se de cooperação do Oficial junto ao Comandante Geral da PM, portanto, não obrigatórias, podendo o Oficial, a qualquer tempo solicitar dispensa dessas funções.
Art. 18 - A diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês ou quando o Presidente julgar conveniente, para tratar de assuntos de interesses do Clube.
Art. 19 - O Presidente do Clube é o seu representante legal, responsável pelas decisões finais, competindo-lhe ainda, presidir as sessões e reuniões; proceder perante a justiça contra quem, sócio ou não, extraviar ou defraudar dinheiro ou valores do Clube e de seu patrimônio; representar o Clube ou designar substituto; e despachar, depois de devidamente informado, o expediente da entidade.
Art. 20 - Observados os limites das presentes normas, a diretoria tem os mais amplos e gerais poderes para administrar o Clube e dar cumprimento as suas finalidades, competindo-lhe:
Determinar e executar as medidas necessárias à boa conservação e renovação do patrimônio social;
Executar as determinações e recomendações do Comandante Geral;
Solicitar em tempo hábil contribuições para realizações de eventos enxadrístico aos órgãos competentes da Polícia Militar;
Admitir, admoestar, suspender ou eliminar associados;
Dar parecer sobre a idoneidade de pretendente a ingresso no quadro associativo;
Manter em perfeita ordem a escrituração do Clube, inclusivamente os documentos comprobatórios das receitas e das despesas, alem dos registros e assentamentos de associados;
Baixar normas e regulamentos sobre competições e torneios esportivos do clube, bem assim sobre o funcionamento da sede social, fazendo nesta observar os princípios de polidez, reciprocamente, entre os associados;
Fixar o valor das taxas devidas pelo empréstimo ou utilização de material esportivo ou recreativo do clube, ou de parte de suas dependências, para promoção de competições ou de cursos de xadrez;
Permitir a freqüência ao clube a mestres de xadrez e, com reciprocidade, aos sócios de entidades esportivas, recreativas ou culturais com os quais o clube, ouvido previamente o Comandante Geral, tenha interesse em manter convênio, com aquela finalidade;
Art. 21 - Compete ao Presidente da Diretoria:
Nomear e demitir diretores;
Assinar, juntamente com o diretor de patrimônio e tesoureiro, os contratos, cheques ou quaisquer títulos ou documentos que importem em responsabilidade financeira para o clube;
Autorizar o pagamento de despesas;
Elaborar o relatório anual das atividades do clube, a ser apresentado, até o final do mês de fevereiro do ano subseqüente, ao Comandante Geral, juntamente com o balanço do exercício social correspondente.
Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente e Secretário:
Substituir o presidente da Diretoria nas suas faltas ou impedimentos.
Orientar os serviços da secretaria do clube, zelando pela fiel conservação de sues livros e arquivos, inclusive mantendo atualizado o livro de registros dos sócios;
Colaborar com os diretores nas relações externas do clube;
Assinar toda a correspondência autorizada pelo presidente;
Lavrar as atas das reuniões da Diretoria.
Art. 23 - Compete ao Diretor de Patrimônio e Tesoureiro:
Promover a arrecadação das contribuições devidas pelos associados e das demais rendas do clube, inclusive aquelas provenientes da venda de livros ou de material enxadrístico;
Promover o pagamento das despesas autorizadas;
Promover a regular contabilização dos direitos e obrigações do clube e zelar pela fiel conservação dos livros e arquivos, contratados e documentos afetos à tesouraria;
Apresentar à Diretoria, mensalmente, balancetes de movimento financeiro do clube e relação de associados em atraso com contribuições;
Assinar, juntamente com o presidente, contratados, cheques ou quaisquer títulos que importem em responsabilidade financeira para o clube.
A execução das medidas necessárias à boa conservação da sede e à renovação de suas instalações, equipamentos de informática, móveis e utensílios;
Manter em boa guarda e devidamente atualizado o livro de registro de inventário dos bens móveis que integram o patrimônio social.
Art. 24 - Compete ao Diretor Social e Relações Públicas:
Zelar pela tranqüilidade da sede e urbanidade dos associados;
Proceder às sindicâncias necessárias para a admissão ou punição de associados;
Elaborar e executar a programação recreativa do clube.
A divulgação interna e externa das atividades do Clube;
A busca, em sintonia com os demais membros da Diretoria, de patrocínios para os eventos realizados no Clube, ou para a renovação do seu patrimônio;
A divulgação de livros e material enxadrístico à venda no clube, ou na rede de computadores;
Cuidar da boa imagem do Clube, promovendo campanhas destinadas à entrada de novos sócios.
Art. 25 - Compete ao Diretor de Eventos:
Execução das atividades enxadrística do clube;
Execução de seu calendário oficial de torneios e competições;
Formação e manutenção do quadro de árbitros;
Formação e manutenção de equipes esportivas;
Formação do ranking dos associados do clube, bem como o da Polícia Militar;
Organização de cursos teóricos e práticos de xadrez e a manutenção e renovação de publicações especializadas.
CAPÍTULO V
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Art. 26 - O Clube de Xadrez da PM funcionará no Quartel da Academia de Polícia Militar “Cel Milton Freire de Andrade”, com a denominação de CLUBE DE XADREZ DA POLÍCIA MILITAR “Cel Eider”, em homenagem ao Cel EB Qema Eider Nogueira Mendes, 1º Campeão Potiguar em 1955 e grande incentivador das atividades enxadrísticas na Polícia Militar, quando Comandante desta Corporação;
Art. 27 - O Clube de Xadrez da Polícia Militar será mantido com arrecadação de mensalidades, taxas, contribuições do comandante da PM e recursos oriundos de convênios, patrocínios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Art. 28 - A Diretoria apresentará no prazo de 30 (trinta) dias proposta ao Comandante Geral da PM do brasão do Clube de Xadrez da Polícia Militar.
Art. 29 - A princípio o Clube de Xadrez da Polícia Militar, ficará assim constituído:
Presidente: Ten. Cel. PM Ricardo Luiz de Albuquerque Costa;
Vice-Presidente e Secretário: Cap PM Agnaldo Pires Filho
Diretor de Eventos: Cap. PM Francisco Canindé Ferreira da Costa
Diretor Social e Relações Públicas: Asp. PM André Luiz Gomes dos Santos
Diretor de Patrimônio e Tesoureiro: Asp PM Mário Anderson de Araújo Santos.

Art. 30 - Os Diretores do Clube deverão zelar pela boa ordem e comportamento educado dos associados e freqüentadores das dependências do Clube, podendo adotar, quando for o caso, prontamente as medidas cabíveis para a garantia de tal comportamento, e propor a Diretoria as sanções disciplinares cabíveis nos casos de irregularidades.
Art. 31 - Este estatuto poderá ser alterado, modificado, revogado, no todo ou em parte, mediante proposição de qualquer de seus membros em assembléia geral, através de votação direta dos seus sócios, com exceção dos Sócios Aspirantes, desde que atinja o percentual de 2/3 (dois terços) dos associados.
Art. 32 - Havendo a dissolução, extinção ou encerramento das suas atividades, todo o seu patrimônio será revestido em favor da Academia de Polícia Militar.
Art. 33 - Os casos omissos nas presentes normas serão resolvidos pela Diretoria do Clube.
Art. 34 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quartel em Natal (RN), 09 de dezembro de 2005. Assinam: Ricardo Luiz de Albuquerque Costa, Ten Cel PM Presidente, Agnaldo Pires Filho, Cap PM, Vice Presidente e Secretário, Francisco Canindé Ferreira da Costa, Cap PM, Diretor de Eventos, André Luiz Gomes dos Santos, Asp Of PM, Diretor Social e Relações Pública, Mário Anderson de Araújo Santos, Asp Of PM, Diretor de Patrimônio e Tesoureiro.

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES  NEWS
CRIADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2008, PELO SPM JOTA MARIA, COM A COLABORAÇÃO DE JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. COM 20 BLOGS, 1780 LINKS,UM ORKUT, UM TWITTER, UM MSN, UM YOUTUBE E UMA PÁGINA MUSICAL, TOTALIZANDO 1806 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NA WEB

PERFIL DO PORTAL OESTE NEWS

Minha foto
É o blog da cultura, política, economia, história e de muitas curiosidades regionais, nacionais e mundiais. Pesquisamos, selecionamos, organizamos e mostramos para você, fique atenado no Oeste News, aqui é cultura! SÃO 118 LINKS: SEU MUNICÍPIO - histórico dos 167 municípios potiguares; CONHECENDO O OESTE, MOSSORÓ, APODI - tudo sobre o município de Apodi, com fatos inéditos; MOSSORÓ - conheça a história de minha querida e amada cidade de Mossoró; SOU MOSSOROENSE DE NASCIMENTO e APODIENSE DE CORAÇÃO; JOTAEMESHON WHAKYSHON - curiosidades e assuntos diversos; JULLYETTH BEZERRA - FATOS SOCIAIS, contendo os aniversariantes do mês;JOTA JÚNIOR,contendo todos os governadores do Estado do Rio Grande do Norte, desde 1597 a 2009; CULTURA, POLICIAIS MILITARES, PM-RN, TÚNEL DO TEMPO, REGISTRO E ACONTECIMENTO - principais notícias do mês; MILITARISMO. OUTROS ASSUNTOS, COMO: BIOGRAFIA, ESPORTE, GENEALOGIA, CURIOSIDADES VOCÊ INTERNAUTA ENCONTRARÁ NO BLOG "WEST NEWS", SITE - JOTAMARIA.BLOGSPOT.COM OESTE NEWS - fundado a XXVII - II - MMIX - OESTENEWS.BLOGSPOT.COM - aqui você encontrará tudo (quase) referente a nossa querida e amada terra potiguar. CONFIRA...

Arquivo do LINK POLÍCIA MILITAR - RN

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
A PMRN PASSA POR AQUI! - Meus queridos e amigos/companheiros da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, superiores, iguais e subordinados acesse este link e fique por dentro referente a história de nossa corporação. Aqui você vai encontrar a maior fonte de pesquisa da PM-RN. Confira neste endereço eletrônico as 230 páginas da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, criada em XXVII - VI - MCMLXXXIV. MOSSORÓ-RN, X - III - MMIX @ STPM JOTA MARIA

MAJOR BEZERRA

MAJOR BEZERRA

DIVERSOS

CAPITÃO NOBRE

CAPITÃO NOBRE
EX-PRESIDENTE DA EXTINTA FENAT

CAPITÃ GEORGIA

CAPITÃ GEORGIA

CEL BENTO

CEL BENTO
FOTO EXTRAÍDA BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL JOSÉ FILHO

CEL JOSÉ FILHO

CEL SOCIGINES

CEL SOCIGINES

CAPITÃO XAVIER

CAPITÃO XAVIER

CEL ANTONIO PEREIRA BRITO

CEL ANTONIO PEREIRA BRITO

CEL ALTAMIRO FONSECA

CEL ALTAMIRO FONSECA

CEL ARI DE AGUIAR

CEL ARI DE AGUIAR
Meu 1º comandante

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL VERAS SALDANHA

CEL VERAS SALDANHA

CEL NAPOLEÃO

CEL NAPOLEÃO
Lampião e seu bando tremia de medo do tenente Napoleão Agra

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL SEVERINO RAUL

CEL SEVERINO RAUL

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

ALFERES OLEGÁRIO

ALFERES OLEGÁRIO

CEL GLICÉRIO

CEL GLICÉRIO
Luisgomense

TENENTE BILAC

TENENTE BILAC
PREFEITO DE MARTINS

CAPITÃO LUÍS CARLOS

CAPITÃO LUÍS CARLOS
APODIENSE

CAPITÃO GUIMARÃES

CAPITÃO GUIMARÃES

CEL JOSÉ TOMAZ

CEL JOSÉ TOMAZ

CORONEL GUILHERME

CORONEL GUILHERME

CEL REINALDO

CEL REINALDO

CAPITÃO PFEM MIRIA

CAPITÃO PFEM MIRIA
Primeira oficial PM da Região Oeste. Ela é de LUCRÉCIA.

CEL ANTONIO DE CASTRO

CEL ANTONIO DE CASTRO
FOTO EXTRAÍDA DO BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL CIPRIANO

CEL CIPRIANO
Atual cmt do 6º BPM

MAJOR CAVALCANTE

MAJOR CAVALCANTE

ST ALEXANDRE

ST ALEXANDRE

SOLDADO TONHECA

SOLDADO TONHECA
GRANDE MÚSICO POTIGUAR

CEL MILTON FREIRE

CEL MILTON FREIRE

CEL BENTO

CEL BENTO
Maior caçador de pistoleiros de todos os tempos da PMRN

SAUDOSO CABO GERALDO

SAUDOSO CABO GERALDO
Morreu em prol da sociedade potiguar

TENENTE ADALTO

TENENTE ADALTO
Prefeito de várias cidades do RN

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL MAIA

CEL MAIA

CEL HERÁCLITO

CEL HERÁCLITO
Prefeito de várias cidades

CORONEL RAFAEL AFONSO

CORONEL RAFAEL AFONSO
VIII - II - MCMXXII - XX - XI - MMXI

SARGENTO SIQUEIRA

SARGENTO SIQUEIRA

ST BERNARDINO

ST BERNARDINO

CORONEL LUIZ GONZAGA

CORONEL LUIZ GONZAGA
PMRN - Exerceu o cargo de prefeito de Afonso Bezerra-RN

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS
Inteligência da PMRN

CAPITÃO ENOCK

CAPITÃO ENOCK

QUAL FOI O MELHOR CMT-GERAL DA PMRN, CUJOS COMANDANTES SÃO ORIUNDOS DA PRÓPRIA CORPORAÇÃO?