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NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DE NOSSA QUERIDA E AMADA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO RGN, CRIADA EM XXVII – VI - MDCCCLXXXIV– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

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quarta-feira, 13 de maio de 2009

SAÚDE NA PM RN

DIRETORIA DE SAÚDE DA PM RN

DECRETO Nº 17.894, DE 25 DE OUTUBRO DE 2004.

Cria, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, uma Unidade Administrativa vinculada à Diretoria de Saúde da Polícia Militar, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual de 1989, e com fundamento no art. 11 da Lei Complementar n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, decreta:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, uma Unidade Administrativa vinculada à Diretoria de Saúde da Polícia Militar, dotada de autonomia gerencial para recebimento e aplicação de recursos disponibilizados pelo Sistema de Provisão.

Parágrafo único. A Unidade Administrativa descrita no caput deste artigo deverá observar os preceitos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, submetendo-se à prestação de contas ao órgão central de que é integrante.

Art. 2º Com a criação da Unidade Administrativa prevista no art. 1º, fica abolido o regime de adiantamento, sob a forma de suprimento de fundos, exceto nos casos de impossibilidade justificada de realização da despesa pelo processo normal de aplicação, nos termos das disposições combinadas do art. 68 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 55 e do art. 56 da Lei n.° 4.041, de 17 de dezembro de 1971, após sua aprovação pela Controladoria Geral do Estado.

Parágrafo único. A Unidade Administrativa de que trata o art. 1º deverá obter cadastro junto ao Sistema de Administração Financeira do Estado SIAF/RN para realização dos fins a que se destina.

Art. 3º Para o cumprimento do disposto neste Decreto, fica autorizado o titular da Polícia Militar a editar as normas complementares que se fizerem necessárias, com fundamento no art. 29, § 3º, da Lei Complementar n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 262, de 29 de fevereiro de 2003.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de outubro de 2004, 116º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Francisco Glauberto Bezerra

ÓRGÃOS DA DIRETORIA DE SAÚDE:
HOSPITAL CENTRAL, NATAL - VER-SE HISTÓRICO EM OUTRA POSTAGEM
HOSPITAL REGIONAL - MOSSORÓ

Centro Clínico da PM

No dia 17 de janeiro de 1996 (quarta-feira), os policiais militares da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, seus dependentes e a comunidade natalense, receberam das mãos do então governador Garibaldi Alves Filho, mais um local para a realização de exames médicos, tratou-se do Centro Clínico da Polícia Militar, situado à Avenida Rodrigues Alves, nº 772, bairro do Tirol, no prédio onde funcionou o SINE-Sistema Nacional de Empregos.

O centro Clínico da PM passou a funcionou desde o dia 18 de dezembro de 1995.

O Centro Clínico atende cerca de 600 consultas por dias. São mais de 50 médicos realizando exames em todas as especialidades clínicas com exceção de ginecologista, odontologia e obstetrícia. Estes serviços continuam disponíveis à população no Hospital Central Dr. Pedro Germano, na Avenida Prudentes Morais.

O Centro Clínico da PM funciona de segunda a sexta-feira priorizando a policiais militares e seus familiares, como também, atendendo à população, mediante convênio com o SUS-Sistema Único de Saúde. Atualmente o Centro Clínico funciona na Avenida Alexandrino de Alencar, nº 411, no Alecrim, no antigo prédio onde funcionou a LBA.

OFICIAIS DE SAÚDE

Coube ao 19º governador do Estado do Rio Grande do Norte, Alberto Frederico Albuquerque Maranhão, em sua administração de 25/3/1908 – 01/01/1914 criar o cargo de médico na Polícia Militar, na época denominada de Força Pública, através do Decreto nº 205, de 21 de agosto de 1909 – Cria o lugar de médico do Batalhão de Segurança.

Do princípio, o médico não tinha patente policial militar, era apenas um civil, mas a Lei nº 29, de 27 de março de 1912, estabelece uniforme para o capitão médico, ou seja, cria a patente de capitão médico na Polícia Militar. Na época o comandante da Força Pública era o tenente coronel Manoel Lins Caldas Sobrinho, o 25] comandante que comandou a PM, antiga Força Pública de 14 de janeiro de 1895 a 22 de dezembro de 1913, num período de 19 anos.

O então governador Joaquim Ferreira Chaves no ano de 1915, extinguiu o cargo de capitão médico, através do Decreto nº 44, de 28 de setembro de 1915 – Suprime o lugar de capitão médico.

28/11/1941

01 – JERÔNIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA

JERÕNIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA

Natural de Mossoró-RN, nascido em Mossoró em 21/5/1912. Filho de Jerônimo Rosado e de Izaura Rosado Maia. Foi o primeiro capitão PM médico da Polícia Militar do RN, em 28 de novembro de 1941

1955

02 – LAVOISIER MAIA SOBRINHO

Lavoisier Maia Sobrinho, natural de Catolé do Rocha-PB e naturalizado em Almino Afonso-RN, nascido a 9 de outubro de 1928, filho de Lauro Maia e Idalina Maia

03 - LEIDE MORAIS, natural de Mossoró-RN, nascido a 15 de setembro de 1927, três meses da invasão do bando de Lampião em Mossoró. Filho do tenente PM Laurentino Ferreira de Morais, o qual, em 1927 exercia a função de delegado de Mossoró e de Beatriz Leite de Morais. Muito cedo se transferiu juntamente com seus pais para Natal, onde concluiu seus estudos secundários no Colégio Marista (26/12/1929). Em Recife-PE, começou a cursar a Faculdade de Medicina, até o terceiro ano, quando resolveu transferi-se para a Bahia, havendo concluído em 1952.

MAJOR FARMACEUTICO JOSÉ CIPRIANO FILHO, natural de Alexandria-RN, nascido a 10 de novembro de 1944, filho de Jos

1957

PEDRO GERMANO DA COSTA, natural de Natal, NASCIDO A 30 DE JUNHO DE 1930, FILHO do tenente Coronel Francisco Germano Filho. Formado em medicina pela FASCULDADE DE Medicina do Recife, turma de 1957. Em 11 de agosto de 1963 foi nomeado diretor do Hospital Central da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, na condição de Capitão Médico, permanecendo nesse cargo até durante 23 anos, ou seja, de 1963 a 1986, quando passou para o Cel PM Médico José de Anchieta.

Coronel PM Médico José de Anchieta Ferreira, natural de São José de Mipibu-RN, nascido a 16 de julho de 1928, filho de Julio Ferreira da Silva e Stella Garcia Ferreira.

JOSÉ CARLOS BEZERRA PASSOS, natural de Natal, filho de Carlos Alberto Passos. Casado com Rairene Maia Passos. Faleceu em Natal no dia 13 de agosto de 2004. Foi diretor do Hospital Central da Polícia Militar.

3/05/1963 25/04/1966

01 – ABRÃO MARCOS, natural de Campo Grande-MT, nascido a 6 de setembro de 1930, filho de Maços Safar e Nágila Joana, com 1,65m de altura.

02 – Edmilson Fernandes de Queiroz, natural de Pau dos Ferros, nascido a 17 de maio de 1933, filho de Leão Fernandes de Queiroz e Maria Estelita de Queiroz, com 1,58m de altura.

3 Paulo Fernandes de Oliveira Martins, natural de Mossoró, nascido a 30 de agosto de 1906, filho de Rodolfo Fernandes de Oliveira MARTINS e Isaura Fernandes Pessoa. Faleceu no Rio de Janeiro em junho de 1982

04 – Luiz Pereira da Silva, natural de Ceara Mirim, nascido a 11 de agosto de 1933, filho de Agostinho Pereira da Silva e Eliza Pinheiro da Silva. Ingressou na reserva remunerada em 26 de julho de 1990, no posto de Coronel Médico PM.

05 – Danilo Damázio da Silva, natural de João Pessoa-PB, nascido a 27 de maio de 1939, filho de José Damázio da Silva e Maria Pinto da Silva. Cirurgião Dentista.

CEL QOSPM PAULO ARMANDO DE SOUSA PINTO, oficial dedicado, inteligente. Por mais de trinta anos de serviços prestou a PM e de forma particular a área de saúde da corporação, dignos e relevantes serviços, não medindo esforços para o seu engrandecimento. Ao lado de outros oficiais médicos de projeção, esmerou-se em ações humanitárias, sempre disposto a servir aqueles que precisavam de assitência e socorros médicos, o que lhe conferiu popularidade e reconhecimento. Sua personalidade marcante espelha a anímica formação profissional e elevada educação social. Bom filho, esposo correto e pai devotado são características que expressam ótimo ajustamento familiar. Ao lado de sua esposa D. Linete Letieri, detentora de elevado espírito e requintada educação, construiu no meio social um largo círculo de amigos. Como médico anestesista, constitui um exemplo. Sua experiência profissional nos centros cirúrgicos onde trabalhou ajudou inegavelmente a salvar inúmeras vidas e reestabelecer a saúde de tantos outros pacientes. Sempre zelou pelas tradições da corporação policial militar, revelando seus gestos, apreço e respeito. Como Diretor de Saúde teve marcante atuação proativa. Reagiu as dificuldades a que estava submetido o serviço de saúde para apresentar resultados positivos. Empreendeu várias realizações como ampliação do setor de maternidade, modernização de instalações física do HCCPG e aquisição de equipamentos médicos, mantendo com reconhecido esforço de sua equipe de trabalho o conceito da área de saúde. No momento em que é transferido para a reserva e passa os destinos da Diretoria de Saúde a outro companheiro, o Cmt Geral reconhecendo seus méritos como médico e oficial da Polícia Militar, com muita justiça o louva e agradece, esperando que na sua inatividade, possa desfrutar do conceito profissional construído com honradez e dignidade, que bem caracteriza sua personalidade. Individual.

1977

ILDONE CAVALCANTE DE FREITAS, natural de Catolé do Rocha-PB, nascido a 15 de fevereiro de 1945 e faleceu em 24 de maio de 2002. Era casado com Mércia Maia de Freitas, com os seguintes filhos: Ildete, Iáscara e Ianúscara

Ten Cel QOSPM Gotardo da Fonseca e Silva, nascido a 11 set. 43, filho de João da Fonseca e Silva Neto e de Maria Iracema Fonseca e natural de Ceará-Mirim/RN.

Ten Cel QOSPM Francisco Barros da Câmara, nascido a 09 abr. 40, filho de Alíbio Pinheiro da Câmara e de Febronia Barros da Câmara e natural de São Rafael/RN

AGUINALDO PEREIRA DA SILVA, Agnaldo Pereira da Silva, natural de Patu-RN, nascido a 25 de março de 1943, filho de Francisco Simão da Silva e de Carlinda Pereira da Silva,casado com Antonia Gurgel Nóbrega Pereira, conhecida popularmente por Nieta. Capitão médico da Polícia Militar do Rio grande do Norte e político, foi eleito prefeito de Caraúbas em dois mandatos.

09/05/1984

FERNANDO FONSECA PIMENTAL, natural de Assu-RN, nascido a 24 de dezembro de 1954, filho de Francisco Pimentel Filho de Eunice Fonseca Pimentel, com 1,70m de altura. Ingressou na reserva remunerada em 19 de maio de 2003, no posto de Coronel PM Médico.

CEL QOSPM CLEANTO CARLOS RÊGO , natural de Alexandria-RN, nascido a. 20 de maio de 1953, filho de Adonias de Souza Rego e de Palmira Carlos Rego, com 1,70m de altura.Oficial íntegro, dedicado, educado, leal, inteligente e possuidor de excelente conhecimento a nível de Ensino Superior – Graduação e Especialização, na área Biomédica (Medicina-Cardiologia).

Como oficial subalterno e intermediário dedicou-se, sem medir esforços e em horários de folga, quase exclusivamente, ao atendimento de policiais militares e seus familiares, objetivando proporcionar-lhes uma vida saudável e/ou regulada mediante tratamento médico adequado.

Na condição de oficial superior, obviamente, incumbido da gestão de planejamento estratégico pertinente à política de saúde da Corporação, sob conduzi-la com equilíbrio, firmeza, determinação e, em alguns casos, até certo ponto conciliadora, ou seja, que pudesse satisfazer as partes envolvidas (paciente e Instituição Pública).

Dentre as diversas funções que assumiu e ainda assumi devo destacar as seguintes: Diretor do Hospital Central “Cel Pedro Germano”, Diretor de Saúde da Polícia Militar, Presidente da Associação Brasileira de Saúde das Polícias Militares do Brasil e atual Presidente da Academia Nacional de Saúde das Polícias Militares do Brasil, haja vista ter se comportado no exercício das ditas funções com denodo, galhardia, competência, dedicação, orgulho, satisfação e prazer.

Hoje, oficial médico da Reserva Remunerada da Polícia Militar que ainda tem muito a contribuir não só para os integrantes da nossa secular milícia potiguar (ativa e reserva), mas também em prol de todos os norte-rio-grandenses e porque não dizer do povo brasileiro. Ingressou na reserva remunerada em 19 de maio de 2003, no posto de Coronel PM Médico. Exerceu a função de Diretor de Saúde no período de 1998 a 2003

CEL QOSPM JOSIMAR DE CASTRO ALVES, natural de Natal nascido em 1º de outubro de 1949, filho de José Alves da Silva e de Maria da Conceição. Ingressou na PM em 9 de maio de 1984, na condição de 1º tenente médico.

TC GILSON FIGUEIREDO DE CASTRO, natural de Mossoró-RN, nascido em 22 de setembro de 1953, filho de Adonias de Souza Rêgo e de Palmira Carlos Rêgo. Ingressou na PM em 9 de maio de 1984, na condição de 1º tenente médico. É diretor do Hospital Regional PM desde 9 de maio de 1991.

15/02/1990

MÉDICOS

DIRETOR DO HOSPITAL REGIONAL DO 2º BPM - Major Erasmo Firmino da Silv, natural de de Natal, nascido em 20 de abril de 1955, filho do saudoso coronel PM e Juiz de Direito Luiz Firmino da Silva e de Francisca Batista da Silva, casado com Lucimar Bezerra Dantas e pai de Erasmo Firmino da Silva Filho, Matheus Dantas Firmino da Silva e Maria Luiza Dantas Firmino da Silva. Ingressou na PM em 15 de fevereiro de 1990, na condição de 1º tenente médico. Oriundo da Marinha, no período de 12 de junho de 1973 a 31 de agosto de 1976. É diretor do Hospital Regional PM desde 9 de maio de 1991.

KLEBER HERIBERTO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, natural de Natal, filho de Cassimiro Monteiro Cavalcante, filho de CICERO MONTEIRO CAVALCANTE, nascido em 19 de setembro de 1895 e falecido em 19 de outubro de 1981 e de Maria Isabel Ferreira, nascida em 5 de julho de 1900 e falecida em 27 de março de 1979; e de e Ana Maria de Farias Monteiro Cavalcante, com 1,66m de altura.

ROBERTO DUARTE GALVÃO, natural de São Paulo-SP, nascido a 11 de junho de 1959, filho de Francisco Galvão de Araújo e de Terezinha Freitas Duarte Galvão.

FARMACEUTICO:

EDMAR DE ARAÚJO DANTAS, natural de Campina Grande-PB, nascido a 17 de junho de 1960, filho de Edgar Dantas e Maria do Carmo de Araújo.

DENTISTAS:

MARCUS VINICIUS ALMEIDA DE ARAÚJO, natural de Natal, nascido a 31 de março de 1957, filho de Darce Freire de Araújo de Araújo e Maria Almeida de Araújo, com 1,76m de altura, tipo sanguíneo “O” POSITIVO, PASSANDO A POSSUIR A a identidade Policial Militar nº 09843 e mmatrícula funcional nº 111.276-7

IVSON MACÊDO LOPES CARDOSO, natural de Natal, nascido a 6 de maio de 1962, filho de Pedro Lopes Cardoso e Jazilda Macedo Lopes, com 1,74m de altura, TS “O”, FRh positivo. BCB Nº 072, de 20 de abril de 1990. BCG Nº 219, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1990.

05/07/1990

DENTISTA

JOSÉ FERNANDES DE PAIVA, natural de Martins-RN, nascido a 23 de outubro de 1960, filho de Cezário Fernandes de Carvalho e de Maria Herculiana de Carvalho, com 1,76m de altura, passando a possuir a identidade PM nº 08857 e matrícula 111.466-2

MÉDICO

ALEXANDRE MAGNUS DOS SANTOS NOBRE, natural de Natal, nascido a 14 de maio de 1964, filho de João Luiz Nobre Filho e Maria Gentil dos Santos Nobre, com 1,64m de altura, passando a possuir a identidade PM nº08860 e matrícula nº 111.456-5

Ssilvério soares de souza monte, NATURAL DE Mossoró-RN, nascido a 21 de abril de 1956, filho de Lauro de Albuquerque Monte e Natércia Soares de Souza Monte, com 1,67m de altura, passando a possuir a identidade PM nº 08858 e matrícula nº 111.455-7

FARMACÊUTICO

ETELMAR QUEIROZ DO MONTE, natural de Mossoró-RN, nascido a 8 de abril de 1957, filhop de Antonio Memezes do Monte e Marlete Queiroz do Monte, com 1,73m de altura, passando a possuir a identidade nº 08859 e matrícula nº 111.455-7

30/07/1990

MÉDICO

ELIEL DE SOUZA, natural de JOÃO Câmara-RN, nascido a 15 de julho de 1955, filho de Severino Potiguar de Souza e de Maura Baracho de Souza, com 1,68m de altura, TS “O” FRG positivo, passando a possuir a identidade policial militar nº 10075-SIPPRN e matrícula funcional nº 111.620-3. Conta com o seguite tempo de serviço prestado nas fileiras do Ministério da Marinha, no período de 21 de março de 1974 a 31 de maio de 1975.

DENTISTA

RICARDO LUIZ DOS SANTOS SOUZA, NATURAL DE Natal, nascido a 1 de maio de 1966, filho de Vicente de PAULA Souza e Nely dos Santos Souza. Conta com o seguinte de serviço prestado nas fileiras do Ministério da Marinha, no período de 13 de fevereiro de 1989 a 29 de junho de 1990, passando a possuir a identidade policial militar nº 09861-SIPMRN e matrícula funcional nº 111.466-2

CIRURGIÃO DENTISTA

GERMANO DE LELIS BEZERRA NETO, natural de Assu-RN, nascido a 14 de setembro de 1956, filho de João Baatista Bezerra e de Áurea de Lélis Bezerra, com 1,65m de altura, passando a possuir a identidade policial militar nº10015-SIPMRN e matrícula funcional nº 111600-2. Conta com o seguinte tempo de serviço: 7 anos e sete meses, prestado nas fileiras do Ministério do Exército, no período de 30 de janeiro de 1983 a 31 de agosto de 1990

04/01/2001

INCLUSÃO NAS FILEIRAS DA PMRN E MATRÍCULA DE OFICIAIS NO ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DO QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE

PORTARIA Nº 189/01-DP DE 15 DE JANEIRO DE 2001.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Lei Complementar n.º 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 10 da Lei n.º 4.630 de 16 de dezembro de 1976, e com o artigo 46, §§ 1º e 2 º do Decreto n.º 6.892 de 19 de abril de 1976, RESOLVE:

1. Incluir nas fileiras desta Polícia Militar e MATRICULAR no Estágio de Adaptação do Quadro de Oficiais de Saúde, a contar de 04 de janeiro de 2001, os seguintes 2º Tenentes Estagiários/QOS :

PAULO EDUARDO FARIAS MONTEIRO CAVALCANTI, filho do Dr. Cassimiro Monteiro Cavalcante, este natural de Itaú-RN e de Ana Maria de Farias Monteiro Cavalcante, esta ex-deputada estadual. Natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade 3348 CRM/RN, CPF 785.880.904-06, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 242855-7 - 24ª CSM, matrícula 099.738-2;

RICARDO JORGE DE QUEIROZ E SILVA, filho do professor e jornalista Francisco Canindé Queiroz e Silva e de Maria das Graças de Queiroz e Silva, nascido em 21/10/1969, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade 811418 ITEP/RN, CPF 538.409.334-04, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 236700-3 - 24ª CSM, matrícula 166.068-3;

JOSÉ MARTINS DE MENDONÇA NETO, filho de Joval Bezerra de Mendonça e de Maria, nascido em 04/02/1965, natural de CATOLÉ DO ROCHA/PB, portador da Cédula de Identidade 2683 CRM/RN, CPF 405.901.194-00, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º C.P.PORT. 10-S3D , matrícula 095.223-0;

PAULO ROBERTO PAIVA FERNANDES, filho de Edmilson Fernandes de Queiroz e de Maria Zélia Paiva Fernandes, nascido em 06/10/1963, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade 355.811 ITEP/RN, CPF 281.757.434-68, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 24-081-2101725 - 24ª CSM, matrícula 166.061-6;

CARLOS ALBERTO PASSOS NETO, filho de José Carlos Bezerra Passos e de Rairene Maia Passos, nascido em 23/03/1972, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade 926.652 ITEP/RN, CPF 807.010.944-00, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 24-081-255632-4 - 24ª CSM, matrícula 166.070-5;

ANTÔNIO AUGUSTO SANTIAGO SOBRINHO, filho de Silvanez Alberto e de Djanira Santiago Bezerra, nascido em 16/07/1971 ,natural de NATAL/RN , portador da Cédula de Identidade 1123482 ITEP/RN, CPF 672.058.364-68, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 864146 - 24ª CSM, matrícula 166.069-1;de Incorporação n.º NÃO POSSUI - 24ª CSM, matrícula 166.071-3;

RODRIGO BASTOS GRUNEWALD, filho de Ralph Grunewald Filho e de Adélia Maria Bastos Grunewald, nascido em 12/10/1965, natural de JUIZ DE FORA/MG, portador da Cédula de Identidade 5.409.306 SSP/MG, CPF 795.962.666-91, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 218.227-8 - 24ª CSM, matrícula 156.209-6;

ÊNIO DE OLIVEIRA PINHEIRO, filho de José Barros Pinheiro e de Heimar de Oliveira Pinheiro, nascido em 30/06/1964, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade 358.824 ITEP/RN, CPF 421.352.734-49, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 430459 -MAER, matrícula 091.846-6;

KURT CLÉSIO MORAIS FIGUEIREDO MENDONÇA, filho de Cícero Figueiredo de Mendonça Sobrinho e de Maria Lourany Morais F. de Mendonça, nascido em 24/02/1972, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade 3560 CRM e 1.157.364 SSP/RN, CPF 807.324.024-68, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 24.081.2538348 - 24ª CSM, , matrícula 166.067-5;

EPITÁCIO DE ANDRADE FILHO, filho de Epitácio de Andrade e de Maria de Lourdes Holanda de Andrade, nascido em 09/04/1966, natural de CATOLÉ DO ROCHA/RN, portador da Cédula de Identidade CRM 3.387 e 571.806 ITEP/RN, CPF 480.581.574-49, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 200920-4 EB - 24ª CSM, matrícula 154.058-0;

STÉFANO GIOVANNI ALMEIDA DE ARAÚJO, filho de Darce Freire Dantas de Araújo e de Maria Almeida de Araújo, nascido em 05/01/1969, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade CRO/RN 1538 e 697.778 ITEP/RN, CPF 762.527.954-53, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 565541-MB - matrícula 166.060-8;

DEMÓCRITO DE ALMEIDA ASSIS FILHO, filho de Demócrito de Almeida Assis e de Raquel de Almeida Assis, nascido em 07/06/1965, natural de FORTALEZA/CE, portador da Cédula de Identidade CRO/RN 1314 e 658.832 ITEP/RN, CPF 421.630.804-04, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º C.P.11,FL 239,31.10.1938, matrícula 092.774-0;

RICARDO LUIZ ARAÚJO DE SÁ, filho de José Luiz de Sá Bezerra e de Maria Lecy Araújo de Sá, nascido em 28/05/1966, natural de CURITIBA/PR, portador da Cédula de Identidade CRO/RN 1334 e 581.899 ITEP/RN, CPF 503.373.784-87, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 842201043702-MAER, matrícula 150.482-7;

CRISTIAN ROBSON DE BRITO, filho de Juarêz Claudino de Brito e de Francisca das Chagas de Brito, nascido em 30/05/1974, natural de CAICÓ/RN, portador da Cédula de Identidade CRF/RN 1540 e 1.296.867 ITEP/RN, CPF 839.005.514-72, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 24 057 201637 8 24ª CSM, matrícula 166.064-0;

JOSÉ HENRIQUE FERREIRA BORGES, filho de Marcos Antônio Neves Borges e de Ébia Borges, nascido em 25/01/1971, natural de CAMPINA GRANDE/PB, portador da Cédula de Identidade CRF/RN 1603 e 1.107.609 ITEP/RN, CPF 756.232.004-78, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 230402322963 - 23ª CSM, , matrícula 166.065-9;

RILDAN SANTOS ISAIAS FERNANDES, filho de Daniel Eduardo Fernandes e de Rita Isaias Fernandes, nascido em 01/11/1967, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade CRF/RN 1186 e 884.805. ITEP/RN, CPF 555.664.804-20, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 24081233864-0 EB, matrícula 166.066-7;

MONACI SANTOS DE ALMEIDA, filho de Manoel Saldanha de Almeida e de Darli Francisca dos Santos, nascido em 04/01/1978, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade CRE/RN 80.850 e 1.439.996 ITEP/RN, CPF 025.511.394-30, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º - 24ª CSM, matrícula 166.075-6;

CARLOS AUGUSTO SILVA DANTAS, filho de José Dantas e de Edisa Campos Silva Dantas, nascido em 11/05/1973, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade CRE/RN 75.553 e 884.523 ITEP/RN, CPF 878.272.044-49, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 24 081 260571-7 - 24ª CSM, matrícula 166.074-8;

RAIMUNDO FERREIRA DA SILVA NETO, filho de Paulo Roberto Ferreira da Silva e de Rosamaria de Queiroz Gonçalves Ferreira, nascido em 12/09/1971, natural de RECIFE/PE, portador da Cédula de Identidade CRMV/RN 0218 e 1.080.347 ITEP/RN, CPF 806.977.204-20, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º 24 081 250973 7 - 24ª CSM, matrícula 166.076-4;

ORLANDO CLÁUDIO GADELHA SIMAS PROCÓPIO, filho de Cláudio Múcio Procópio e de Naelza Gadelha Simas Procópio, nascido em 20/07/1968, natural de NATAL/RN, portador da Cédula de Identidade CRMV/RN 0146 e 726.143 SSP/RN, CPF 497.517.724-72, Certificado de Dispensa de Incorporação n.º RA Nº 643487-F- 24ªCSM, matrícula 166.073-0;

2. Os órgãos competentes para as providências cabíveis

3. Publique-se. Publicado no BG Nº 015, de 22 de janeiro de 2001


REGIMENTO INTERNO DO ESTÁGIO ACADÊMICO DO HCCPG

Título I

Da Denominação, Sede, Duração e Natureza do Estágio.

Art. 1º - Sob denominação de Estágio Acadêmico supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica fica constituído o estágio para estudantes do Curso medicina no Hospital Central “Coronel Pedro Germano”, sito à Avenida Prudente de Morais No 887, Tirol Natal RN, CEP 59020-400 , sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter científico-cultural, relacionado às áreas multidisciplinares de medicina interna com intuito de contribuir com uma melhor formação médica e preparação para residência médica.

Art. 2º - O Estágio Acadêmico supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica é representativo perante o Hospital Central “Coronel Pedro Germano” e a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte por intermédio dos seus coordenadores e do chefe dos estagiários.

Título II

Das Finalidades

Art. 3º - São finalidades e deveres do Estágio Acadêmico supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica:


a) Representar em âmbito local os estudantes de medicina que por concurso foram aprovados para o estágio;
b) Congregar todos os profissionais de saúde do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”, que tenham como objetivos a formação e o aperfeiçoamento dos estagiários;
c) Representar o Hospital Central “Coronel Pedro Germano” em Congressos, e com publicações científicas;
d) Incentivar o aprimoramento da Medicina Interna promovendo eventos de natureza científico - cultural, bem como aqueles voltados para a boa formação ética e profissional;
e) Editar as Rotinas do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” a cada dois anos;
f) Sugerir soluções referentes à melhoria na atenção aos pacientes;
g) Colaborar ativamente para a realização dos objetivos e projetos do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
h) Orientar o público na procura de uma melhor assistência médica;
i) Criar e manter atualizado o cadastro do seu quadro de estagiários atuais e ex-estagiários;
j) Criar e Manter cadastro dos pacientes internados arquivando cópia de todos os sumários de alta dos pacientes;

k) Marcar retorno no Ambulatório Didático para os pacientes que receberam alta hospitalar com alguma pendência só sendo liberado para outro ambulatório com a resolutividade do quadro atual;

l) Proporcionar condições mínimas adequadas para o desempenho dos estagiários nas atividades diárias (acomodação, refeição, repouso, supervisão contínua, suporte técnico e suporte científico);

m) Fazer exercer os princípios de hierarquia e disciplina a semelhança dos princípios da polícia militar;

n) Proporcionar aos estagiários boa formação teórico-prática em complementação a grade curricular da sua faculdade;

o) Incentivar o bom relacionamento de todos os estagiários entre si e com profissionais de outros setores do hospital como laboratório, nutrição, serviço social, administração e enfermagem;


p) Procurar a resolutividade das patologias dos pacientes internados o mais rápido possível, com o menor ônus possível e menos risco para os pacientes encurtando seu tempo de internação seguindo os preceitos do código de ética médica;

q) O estudante inicia este estágio após aprovação por concurso quando classificado nas vagas existentes conforme disposto no edital do concurso, já a partir da data da publicação do resultado, onde é convocado para a primeira reunião com o chefe dos estagiários;

r) O término do estágio para os estudantes que estão no último período do curso de medicina se dá exatamente 30 dias antes do último dia letivo do semestre, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Título III

Dos Estagiários

Art. 4º - Os estagiários são em número limitado dividido em grupos fixos (mínimo de seis e máximo de oito) de dois ou três componentes. São divididos conforme a hierarquia em duas categorias:

a) Preceptor (estudantes que estão fazendo internato na faculdade de medicina)
b) Pupilo (estudantes que não estão no internato na faculdade de medicina)


§ 1º – Se o grupo for de três participantes pode haver dois preceptores ou dois pupilos devendo ser seguido os princípios de hierarquia para se determinar o preceptor chefe ou o pupilo mais novo para a divisão dos trabalhos por determinação do mais antigo.

§ 2º – Excepcionalmente e conforme a necessidade, estagiários que não estão no internato no curso de medicina podem ser promovidos para preceptor segundo determinação da chefia do estágio.

Art 5º - A hierarquia dos estagiários é determinada primeiro pelo ano do concurso e segundo pela classificação no mesmo. O mais antigo é aquele que prestou concurso a mais tempo e que teve a melhor classificação e assim sucessivamente até o último lugar do último concurso.

Art 6º - O acesso ao quadro de estagiários é feita por concurso realizado anualmente e conforme as determinações contidas no edital.

Art 7º - O número de vagas do concurso é determinado pela necessidade, dependendo diretamente do número estagiários que estão concluindo o curso de medicina.

Art 8º - São deveres dos estagiários:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento;
b) Dedicar-se ao aperfeiçoamento do Estágio Supervisionado do Hospital Central “Coronel Pedro Germano” – Residência acadêmica, prestigiando, assistindo, defendendo e zelando pelo bom nome do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;

c) Chegar sempre no horário determinada para passagem do plantão, visita geral na enfermaria, reunião científica, reunião administrativa ou outras atividades extras determinadas por coordenador do estágio ou diretor do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;

d) Comparecer a todas as reuniões excetuando-se casos de doença comprovada por atestado médico ou participação em congresso com liberação por um coordenador do estágio;

e) Saber tudo sobre todos os pacientes sob sua responsabilidade e buscar sempre a

resolução das pendências existentes não sobrecarregando os plantonistas do dia seguinte;

f) Estar presente nas visitas diárias ao lado do médico assistente anotando todas as mudanças nos planos diagnósticos e terapêuticos e posteriormente registrando tudo no prontuário médico;

g) Registrar tudo relacionado ao paciente no seu prontuário como: evolução diária, intercorrências, parecer solicitado e se foi realizado ou não (se não, anotar o motivo), contatos com medico assistente, pendências familiares, exames pendentes, previsão de resultado de exames realizados, reanimação cardiopulmonar, transferência para UTI ou para outro hospital, saída para realização de exames ou procedimentos e óbito. Sempre registrar a data e hora;

h) Zelar e manter a organização dos prontuários: manter em ordem os impressos conforme determinação, retirar excesso que não foi retirado pela enfermagem e passar o resultado dos exames laboratoriais em folha apropriada; i) Acatar as decisões e/ou determinações do Diretor do Hospital, Médicos assistentes, coordenadores do estágio e do chefe dos estagiários dentro dos preceitos da legalidade e hierarquia.

Art 9º - São direitos do estagiário:

a) Utilizar os serviços mantidos pelo Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
b) Participar dos eventos promovidos pelo Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
c) Participar do desenvolvimento de trabalhos científicos desenvolvidos no hospital e da edição do livro Rotinas do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;
d) Ser promovido para preceptor quando iniciar o internato no curso de medicina;
e) Os pupilos podem excepcionalmente ausentar-se temporariamente do plantão para realização única e exclusivamente de prova nas disciplinas do curso de medicina, deixando sempre um substituto na sua ausência, devendo o preceptor do dia sempre ser avisado.;

f) Quando for preceptor pode participar das atividades curriculares do internato nos dias úteis ausentando-se temporariamente do plantão para que não haja prejuízo na sua formação.

§ 1º – Deve estar presente durante a passagem do plantão das 06:30 h as 06:50h.

§ 2º – Deve retornar ao Hospital Central “Coronel Pedro Germano” para reassumir o plantão logo que terminar as atividades curriculares.

§ 3º - Nos finais de semana que não for passar visita no internato, assumir integralmente o plantão.

g) Solicitar desligamento voluntário do estágio, sendo este em caráter definitivo, informando sempre em primeiro lugar o chefe dos estagiários. Para isso deve fazê-la por escrito direcionada ao coordenador do estágio expondo os motivos do impedimento da permanência no estágio;

h) Receber certificado do estágio com carga horária total de plantões, assinado pelo diretor do hospital e coordenador do estágio, quando concluir o estágio e somente nesta situação.

Título IV

Das Punições

Art 10º - São passíveis de punição os estagiários que se comportarem em desacordo com o preceituado neste Regimento ou no Código de Ética médica, ou causarem danos morais ou materiais à sua classe, aos funcionários do hospital, ao Hospital Central “Coronel Pedro Germano” ou aos pacientes.

§ 1º – A denúncia de ilícito, somente será aceita quando for registrado em livro próprio.

§ 2º – A apuração do ilícito será instaurada e conduzida pela Comissão de disciplina.

§ 3º - As sanções, de acordo com a natureza e gravidade do ilícito, serão:

a) Advertência verbal
b) Punição científica (levantamento e apresentação de tema médico, artigo ou caso clínico do HCCPG)
c) Plantão extra de 12 horas diurno fixo no pronto atendimento do HCCPG.
d) Exclusão definitiva do quadro de estagiários

§ 4º - Caberá recurso da penalidade aplicada, em última instância, ao coordenador do estágio.

§ 5º - A reincidência do mesmo ilícito implica em comunicação a coordenação do estágio que avaliará cada caso, podendo haver exclusão definitiva do quadro de estagiários.

Título V

Dos Cargos e funções dos estagiários

Art. 11º – O chefe e representante dos estagiários deve:


a) Ser doutorando(a) do 12º período de medicina escolhido (a) em reunião pelo coordenador do estágio e pelo chefe que está saindo do estágio prevalecendo a opinião do primeiro, considerando preferencialmente a hierarquia;
b) Representar o interesse do grupo de estagiários perante os coordenadores e Diretor do Hospital;
c) Fazer a escala de plantão mensalmente e publicá-la até o dia 15 do mês anterior;
d) Convocar reunião administrativa logo após ser empossado(a) e a qualquer momento que achar necessário;

e) Ser respeitado por todos os demais fazendo valer os preceitos de hierarquia e disciplina tentando resolver os problemas administrativos com maior bom senso sempre auxiliado pela comissão de disciplina e de acordo com este Regimento; f) Designar todos os estagiário que assumirão funções e cargos específicos até a próxima reunião após ser designado como chefe : 1) comissão de disciplina; 2) Responsável pelos artigos; 3) Responsável pelo caso clínico do New England Journal of Medicine; 4) Responsável pelo livro de registro de presença; 5) Responsável pelos impressos da enfermaria; 6) Responsável pela farmácia; 7) Responsável pelo zelo, manutenção e reposição dos equipamentos audiovisuais; 8) Responsável pelo arquivo; 9) Responsável pelo laboratório;

g) Determinar e/ou designar estagiário(s) para determinada função extra provisória ou permanente (não listada acima) que porventura venha necessitar participação de um ou mais estagiário dentro das funções do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;

h) No mesmo dia da publicação do resultado do concurso, convocar a 1ª Reunião com os novos estagiários classificados; i) Estar em contato diário com o hospital e com os coordenadores do estágio sabendo de tudo que se passa no hospital e se possível ser o primeiro a saber de qualquer problema que diga respeito ao estágio;

j) Cobrar dos preceptores informações diárias sobre o estágio, bem como seriedade e austeridade dos mesmos;

k) Ser o responsável pela tesouraria do estágio;

l) Trocar ou destituir estagiário (s) responsável por determinada função quando achar necessário e por motivo óbvio e justo;

m) Organizar a solenidade de despedida dos estagiários que concluirão o mesmo;

n) Ter posse de cópia de todas as chaves utilizadas pelos estagiários principalmente do auditório;

o) Deve ter postura exemplar, sendo referência de conduta para os demais, priorizando a proteção de seus comandados;

p) Checar semanalmente o livro de registro de plantão e comissão de disciplina, promovendo as devidas correções e observações necessárias.

Art.12º - A Comissão de disciplina:

a) É composta por três membros designados pelo chefe dos doutorandos;
b) Tem a função de checar, averiguar e confirmar ilícitos conforme o artigo 10º deste Regimento;
c) Deve sempre e antes de qualquer decisão conversar com o (s) estagiário (s) envolvido (s);
d) Tem autonomia para determinar a punição para cada ilícito exceto exclusão do estágio;

e) A exclusão do estágio pode ser sugerida pela comissão de disciplina, e deve ser determinada em reunião dessa com o chefe e com os coordenadores do estágio;

f) Deve providenciar e manter livro de registro das denúncias, e anotar condução e a resolução de cada caso;

g) Deve acima de tudo ser transparente, justa e legal, fazer uso do bom senso e dar bom exemplo;

h) As denúncias devem ser apuradas e as partes ouvidas no prazo máximo de 48 horas; i) A presença dos três membros da comissão é obrigatória nas etapas da averiguação, devendo essa sempre ser realizada pessoalmente;

j) A punição antes de ser transmitida ao ilicitador deve sempre ser informada ao chefe dos doutorandos;

k) As denúncias ou atos ilícitos desta comissão devem ser recebidas e averiguadas pelo chefe dos doutorandos e punidas com rigor devido;

l) Todas as punições devem ser discutidas com a chefia do estágio, sem que se esqueça a autonomia desta comissão;

m) Não é permitido em qualquer hipótese exposição vexatória ou comentários do conteúdo das reuniões desta comissão ou do contido nos livro a partes não envolvidas;

n) As punições devem ser pautadas no benefício ao punido e ao estágio, estando este na primeira instância sempre.

Art. 13º - O Responsável pelos artigos:

a) Deve fazer periodicamente (cada três meses) cronograma das reuniões e publicá-lo;
b) Deve relacionar a ordem dos estagiários que apresentarão artigos e casos clínicos e publicá-la;
c) Cobrar dos coordenadores os artigos a serem apresentados e entregá-lo ao apresentador com no mínimo 15 dias de antecedência ao dia da apresentação;
d) Pode sugerir artigos e/ou aulas;
e) Deve ser o responsável pela realização de pelo menos uma reunião semanal providenciando em tempo hábil mudança do dia e/ou horário da reunião por motivo de feriado, data comemorativa, solenidade ou outro evento que possa comprometer a realização da mesma no dia oficial;

Art. 14º - O Responsável pelo caso clínico do New England Journal of Medicine:

a) É o responsável pela realização das reuniões de caso clínico;

b) Deve estar em estreito contato com o patologista para marcar, confirmar, transferir ou suspender reunião de caso clínico conforme a disponibilidade do médico patologista e/ou dos residentes de patologia;

Art. 15º - O responsável pelo livro de registro de presença:
a) Nunca deve faltar ou chegar atrasado as reuniões exceto por motivo designado no artigo 8º deste Regimento;

§ Único – Em caso de falta justificada o chefe dos estagiários deve assumir sua função.

b) Deve registrar em livro próprio data, hora, apresentador (es) , tema (s) e moderador de cada reunião;
c) Deve solicitar assinatura dos presentes até o horário previsto para o início da reunião;

§ 1º Após o horário previsto para início da reunião é considerado atraso até 15 minutos e após falta;

§ 2º Os plantonistas do dia da reunião mesmo que não possam estar presentes serão considerados como presentes apenas por motivo de atribuição do plantão naquele horário;

d) Deve fazer relatório contendo o número de faltas (absoluta e porcentagem) de todos os estagiários a cada trimestre sendo publicada até a primeira quinzena de abril, julho, outubro e janeiro e entregue a chefia do estágio.

Art. 16º - O Responsável pelos impressos da enfermaria:

a) Nunca em hipótese alguma deixar faltar qualquer impresso na enfermaria sendo o responsável direto por isso;
b) Ter guardado consigo copia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria;
c) Deixar com o chefe dos estagiários cópia em papel e em arquivo de disquete de todos os impressos utilizados na enfermaria para prevenir eventualidades;

d) Prevendo uma possível falta de qualquer impresso providenciar em tempo hábil a disponibilização do mesmo seja proveniente do almoxarifado, impresso em computador ou feito fotocópia.

Art. 17º - O Responsável pela farmácia:

a) Tem a responsabilidade de manter mini-farmácia com medicações não padronizadas pelo hospital que forem doadas por médicos e outros profissionais de saúde para uso quando necessário nos nossos pacientes;
b) Essas medicações são na sua grande maioria amostra grátis distribuídas por representantes de laboratórios e devem ser checadas sempre antes do uso as suas validades;
c) Deve acompanhar semanalmente o uso de medicamentos controlados, averiguando seu devido uso e disponibilizando junto à chefia do estágio reposição devida;

d) Tem a responsabilidade de catalogar todos os medicamentos disponíveis e ser comunicado de seu uso que também deve ser anotado no livro de plantão.

Art. 18º - O Responsável pelo zelo, manutenção e reposição dos equipamentos audiovisuais;

a) É o responsável pela guarda em bom estado dos equipamentos audiovisuais utilizados nas reuniões científicas;
b) Deve tem anotado telefone e endereço de empresas de suporte técnico dos equipamentos;
c) Em caso de defeito ou dano deve levar o mesmo para conserto informando o orçamento do serviço ao chefe dos estagiários para providenciar a reposição o mais rápido possível;

f) Nos casos em que o equipamento próprio não esteja disponível para a reunião providenciar substituição de equipamento similar em tempo hábil para a realização da reunião.

Art. 19º - Responsável pelo arquivo:

a) Tem a responsabilidade de arquivar e manter em local próprio todos os sumários de alta dos pacientes;

b) Deve checar semanalmente o livro do ambulatório didático identificando os pacientes que não vieram para o retorno devendo contactá-los para a resolução do caso;

c) Deve arquivar relato de casos interessantes para posterior publicação e/ou discussão em reuniões clínicas;

d) Deve arquivar e manter todos os documentos emitidos e recebidos pelo estágio acadêmico.

Art. 20º - O responsável pelo laboratório:

a) É o responsável pelo elo de ligação do estágio com o laboratório do Hospital;

b) Deve manter contato semanalmente com o chefe do laboratório para checar pendências, problemas e soluções;

c) Avaliar o excesso de exames laboratoriais fora dos dias de rotina e checar a real necessidade do mesmo fora da rotina; d) Comunicar o chefe dos doutorandos e os coordenadores sempre que houver sobrecarga desnecessária ao laboratório e identificar o problema;

e) Comunicar ao grupo de estagiários os exames que são feitos no laboratório e possíveis impedimentos provisórios por motivo técnico;

f) Otimizar ao máximo possível a resolutividade dos exames dentro da capacidade do laboratório beneficiando o usuário (pacientes internados), conforme orientação do chefe do laboratório.

TÍTULO VI

Dos Plantões

Art. 21º - A equipe de plantão deve trajar-se impecável, com roupa branca sem detalhes de outra cor, mantendo a prioridade da residência acadêmica em respeitar o paciente. Os homens devem usar camisa de botão e cinto branco e as mulheres devem usar jalecos se necessário;

Art. 22º - Todos os plantões do Estágio são realizados no Hospital Central “Coronel Pedro Germano”, com duração de 24 horas, sendo composto por evolução dos pacientes internados na enfermaria, avaliação e condução de suas intercorrências e pendências, e consultas realizados no pronto atendimento;

Art. 23º - O (s) pupilo (s) deve (m) apresentar-se ao Oficial de Dia para identificar este e informar os estagiários que estão de plantão. Neste momento pode receber ou passar informações referentes ao plantão;

Art. 24º - Durante o plantão o estagiário deve ter supervisão contínua seja ela pelos médicos responsáveis pela enfermaria ou pelo médico de plantão na condução, alta e admissão de todos os casos;

Art. 25º - A escala de plantão é feita pelo chefe dos estagiários e deve ser publicada até o dia 15 do mês anterior conforme artigo 11º deste Regimento;

Art. 26º - É permitido permuta de plantão até 48 horas antes do mesmo por autorização de um dos coordenadores do estágio. Para isso deve ser solicitado em modelo próprio assinado pelos interessados e posteriormente autorizado ou não conforme o motivo expresso na solicitação;

Art. 27º - Não é permitido em hipótese alguma falta ao plantão. A falta ao plantão implica em exclusão definitiva do quadro de estagiários;

Art. 28º - Todos os atributos do plantão são de competência dos pupilos, cabendo aos preceptores a supervisão das atividades daquele, devendo auxiliá-lo sempre;

Art. 29º - Os preceptores devem checar pessoalmente todos os exames que foram solicitados para o dia seguinte e averiguar todas as pendências do dia e tentar resolvê-las;

Art. 30º - É obrigação do pupilo de plantão fazer e entregar o sumário de alta aos pacientes no momento da sua saída do Hospital;

Art. 31º - O pupilo deve fazer história clínica de todos os pacientes que admitir no plantão até 12:00h do dia seguinte ao plantão e anexá-la ao prontuário do paciente;

Art. 32º - Durante as avaliações no plantão o estagiário deve sempre examinar o paciente antes de orientar qualquer conduta ou ministrar qualquer medicação;

Art. 33º - O pupilo deve anotar em livro próprio as ocorrências do plantão e confeccionar resenha dos pacientes internados para o plantão do dia seguinte;

Art. 34º - O pupilo deve anotar em livro próprio altas, internações e retornos no ambulatório didático dos casos com pendências.

Art. 35º - Os primeiros cinco plantões dos pupilos que entram no estágio não podem ser trocados exceto por motivo de ordem maior autorizado pelo coordenador do estágio.

TITULO VI

Das Faltas

Art. 36º - As faltas computadas são referentes as seguintes atividades:

a) Reunião científica semanal;

b) Visita geral no primeiro final de semana;

c) Reunião administrativa convocada pelo (a) chefe dos estagiários.

§ 1º - Todas as reuniões são realizadas em dia e horário fixos conforme determinação dos coordenadores do estágio. Esses dias e horários podem ser modificados conforme necessidade do estágio. Atualmente as reuniões científicas são realizadas as quintas feiras ás 20:00h e visita da enfermaria no primeiro sábado de cada mês as 11:00h.

§ 2º - Quando houver por motivo superior necessidade de mudança no dia, hora ou convocação de reunião administrativa, essa nova data e horário devem ser avisados durante a reunião anterior. Como a presença é obrigatória fica subentendido que todos foram informados.

§ 3º - Não serão aceitas justificativas por não saber data e hora da reunião.

Art. 37º - As faltas serão computadas trimestralmente e publicada até o dia 15 do mês seguinte a cada trimestre conforme o disposto no 15º artigo deste Regimento.

Art. 38º - As faltas justificadas estão listadas no íten d do artigo 8º deste Regimento.

Art. 39º - Mais que 25% de faltas no total ou mais que 10% de faltas não justificadas implica em desligamento automático do estágio.

Art. 40º - Os plantões dos feriados do trimestre seguinte devem ser realizados por aqueles que computaram maior número de faltas nos trimestre anterior ou excepcionalmente por determinação de um dos coordenadores.

§ Único – Caso haja feriado nos primeiros quinze dias do primeiro mês do trimestre, o (a) chefe dos estagiários deve solicitar a estatística das faltas ao responsável pelo livro de presença mesmo antes da publicação desta.

TÍTULO VII

Da Coordenação

Art. 41º - A coordenação do estágio é composta por um oficial médico do quadro de saúde da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

§ 1º - Pode haver mais de um oficial na coordenação do estágio cabendo ao mais antigo a chefia da coordenação.

Art. 42º - São atribuições do coordenador do estágio:

Cumprir, fazer cumprir e quando necessário reformular e atualizar o presente Regimento;

b) Supervisionar todas as atividades e ações relacionadas direta ou indiretamente com este estágio;

c) Resolver as questões relacionadas ao estágio que não estejam contidas neste regimento.

TÍTULO VIII

Do concurso e do edital do concurso

Art. 43o – O concurso para estágio no Hospital Central “Coronel Pedro Germano” é realizado anualmente conforme o disposto em edital próprio e destina-se a estudantes do curso de medicina que desejam fazer estágio voluntário em clínica médica.

Art. 44o - O concurso é realizado na cidade de Natal/RN e consistirá de exame de conhecimentos de medicina interna, mediante a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e, ainda, de prova oral somente para os candidatos selecionados para a segunda fase, de caráter classificatório.

Art. 45o – O edital é publicado com antecedência de no mínimo 30 dias da realização da prova teórica e deve conter: data e horário das provas (teórica e prática), período de inscrição, requisitos mínimos e assuntos.

Art. 46o – A prova teórica vale 10 (dez) pontos, consta de 50 questões de múltipla escolha, tendo caráter eliminatório e classificatório. Será eliminado o candidato que obtiver nota menor que 5 (cinco).

Art. 47o – A prova oral vale 10 (dez) pontos, consta de 10 questões tendo caráter classificatório. Serão convocados para a prova oral os candidatos que se classificarem na prova teórica até o dobro do número de vagas disponíveis no concurso conforme contido em edital próprio.

Art. 48o – As provas teórica e oral têm o mesmo peso sendo a classificação final dada pela média aritmética da nota das duas provas.

Art. 49o – Após a publicação final do resultado, ficam convocados os candidatos aprovados no número de vagas existentes para primeira reunião com o chefe dos doutorandos. Em caso de desistência serão chamados novos candidatos conforme a classificação.

Art. 50o – Em caso de empate terá preferência o candidato que na seguinte ordem:

a) Obtiver maior número de acertos na prova objetiva;

b) Estiver em período do curso de medicina mais avançado;

c) Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.


TÍTULO IX

DA PRIMEIRA REUNIÃO

Art.51o – A primeira reunião com os classificados após o concurso é realizada em local e data informados juntamente com a publicação do resultado final. É conduzida pelo chefe dos estagiários onde serão abordados:

a) Boas vindas aos novos estagiários;

b) Explanação deste regimento interno na sua íntegra;

c)Explanação individualizada sobre: os impressos do hospital, as rotinas do plantão como evolução dos pacientes internados, consultas no pronto atendimento, solicitação de exames, reunião científica, produção científica, visita geral na enfermaria, reunião administrativa, horários, apresentação pessoal, hierarquia, respeito ao paciente, organização dos prontuários, sumário de alta, presença nas atividades e a importância do registro no prontuário;

d) Visita as dependências do Hospital Central “Coronel Pedro Germano”;

TÍTULO X

DA SOLENIDADE DE DESPEDIDA

Art. 52o – Após o termino do estágio, conforme o disposto no item “r” do art. 3o , será realizado solenidade despedida, com a presença de todos os estagiários, dos coordenadores, do diretor do hospital e do diretor de saúde da polícia militar. Outros oficiais que compõem o corpo clínico do hospital podem estar presentes.

Art. 53o – A organização da solenidade e de competência do chefe dos estagiários na data e horário programado pelo coordenador do estágio.

Art. 54o – A solenidade é composta em ordem cronológica por :

a) Discursos do estagiário mais novo seguido pelos estagiários que concluíram o estágio pela ordem de antiguidade, e discurso das autoridades presentes pela ordem de antiguidade;

b) Fotografia oficial de todo grupo com as autoridades presentes;

c) Confraternização e encerramento.

Antonio Fernando Coelho Junior, 2º Ten.Méd-Supervisor da Residência médica

REGIMENTO INTERNO DA RESIDÊNCIA MÉDICA DO HCCPG

Art. 1º - Os programas de Residência Médica oferecidos pelo Hospital Central Coronel Pedro Germano devem atender às exigências da Comissão Nacional de Residência Médica e no âmbito institucional, passam a ser regidos, no que se refere a sua organização e funcionamento acadêmico, pelas normas estabelecidas nesta resolução.

Art. 2º - Os programas de Residência Médica devem formar especialistas em determinadas áreas de conhecimento médico, de forma predominantemente prática e intensiva, utilizando os serviços hospitalares e ambulatoriais de instituições de saúde, pertencentes ou não ao Hospital Central Coronel Pedro Germano.

Parágrafo único: Caso a instituição de saúde não pertença ao HCCPG, deverá ser celebrada convênio entre ambas, atendendo às exigências previstas pela legislação pertinente e pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 3º - A residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos sob forma de curso de especialização, caracterizada por treinamento em serviço e em regime de tempo integral, sob a orientação de médicos de elevada qualificação ética e profissional.

Art. 4º - Os programas de Residência Médica têm os seguintes objetivos:
I- Aprimorar habilidades técnicas, o raciocínio clínico e a capacidade de tomar decisões;

II- Desenvolver atitude que permita valorizar o significado dos aspectos somáticos, psicológicos e sociais que interferem na doença/saúde;

III- Valorizar as ações de saúde de caráter preventivo;

IV- Promover a integração do médico em equipes multiprofissionais para prestação de assistência ao paciente;

V- Estimular a capacidade de crítica da atividade médica, considerando-a em seus aspectos científicos, éticos e sociais.

Art 5º - Os programas de Residência Médica são de responsabilidade das instituições de saúde conforme determinação da Lei Federal No 6.932, de 07/07/1981.

Art 6º - No âmbito de cada instituição hospitalar que tenha Curso de especialização na modalidade de Residência Médica haverá uma Comissão de Residência Médica (COREME).

§ 1º – A COREME terá um coordenador e um vice-coordenador, escolhido dentre os membros da comissão que tenha vínculo empregatício com o HCCPG.

§ 2º – O coordenador da COREME terá mandato de dois anos e não acumulará suas funções com outras atividades administrativas da residência médica, devendo, ao ser escolhido, ser designado um novo integrante para exercer as suas funções no programa.

§ 3º – A COREME terá a seguinte constituição:

I – Coordenador da comissão;

II – O Diretor do HCCPG ou seu representante;

III – O supervisor de cada programa de residência existente na instituição hospitalar;

IV – Um representante dos preceptores da instituição;

V – Um representante dos médicos residentes.

§ 4º – Cada programa de residência médica contará com um supervisor, portador de título de especialização devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina ou habilitado ao exercício da medicina de acordo com as normas vigentes, designado pelo diretor de saúde da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

§ 5º – A supervisão permanente do treinamento do residente será realizada por médicos portadores de no mínimo certificado de residência médica da área ou especialidade em causa.

§ 6º – O representante dos médicos residentes e o representante dos preceptores serão escolhidos pelos pares.

§ 7º – O Mandato dos representantes dos preceptores será de dois anos, e dos médicos residentes será de apenas um ano.

Art. 7º – Ao coordenador da Comissão de Residência Médica compete:

1 – Convocar e presidir reuniões da comissão;

2 – Submeter ao plenário da comissão assunto específico de Residência Médica encaminhando-o para providências cabíveis;

3 – Manter a Comissão informada de toda a legislação da CNRM, da Diretoria de saúde da PM, da Polícia Militar do RN, da Secretaria de estado de saúde e da Secretaria de Defesa Social.

4 – Criar mecanismos de integração entre os programas de Residência Médica entre si e as instituições de ensino com Residência Médica.

Art 8º - À Comissão de Residência Médica (COREME) compete:

I – Planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Programa de Residência Médica.

II – Supervisionar os respectivos trabalhos administrativos e da avaliação acadêmica correspondente.

III – Realizar a seleção dos candidatos aos programas propondo anualmente o número de vagas para cada programa.

IV – Definir o calendário anual de atividades, encaminhando à Diretoria de Saúde as informações relativas ao desenvolvimento acadêmico dos programas, tais como:

- Inscrições e resultados de disciplinas (estágios) cursadas.

- Desligamento e/ou suspensão de bolsas.

- Relação dos docentes, médicos e técnicos administrativos especializados ligados ao programa.

- Conteúdo acadêmico dos programas.

- Relatório anual das atividades desenvolvidas.

- Relação dos concluintes para emissão dos certificados.

Art 9º - Cada programa de Residência Médica terá um supervisor, designado pelo Diretor de Saúde da Polícia Militar do RN, o qual deverá ser médico, portador de certificado de Residência Médica da Área ou especialidade em causa, ou título superior, ou possuidor de qualificação equivalente a critério da Comissão de Residência Médica.

§ 1º – Compete ao Supervisor do programa de residência Médica:

I – Implementar as ações legais, normativas e administrativas referentes ao programa, a nível nacional e do HCCPG;

II – Exercer juntamente com a COREME a direção administrativa do programa;

III – Convocar e presidir reuniões do programa;

IV – Submeter a COREME o plano anual de atividades, bem como o número de vagas para o ano seguinte;

V – Representar o programa sempre que houver necessidade.

Art. 10º – Os programas de Residência Médica serão oferecidos sob a forma de uma ou ambas modalidades seguintes:

I – Residência nas áreas básicas;

II – Residência nas áreas de especialização.

Parágrafo Único – Os programas de Residência Médica terão duração mínima de 2 (dois) anos com carga horária anual mínima de 2.880 horas.

Art. 11º - Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% de sua carga horária sob a forma de treinamento em serviço sob supervisão permanente de preceptores.

Parágrafo Único – Os preceptores serão docentes ou profissionais devidamente qualificados, portadores de Certificado de Residência Médica na área ou especialidade em causa ou título superior, ou possuidor de qualificação equivalente a critério da COREME.

Art. 12º – As atividades teóricas complementares deverão corresponder no mínimo de 10% e o máximo de 20% da carga horária.

Parágrafo Único: Entende-se como atividade teórico-complementares: sessões de atualização; sessões anátomo-clínica; discussão de artigos científicos; sessão clínico-radiológica; sessão clínico-laboratorial; cursos, palestras e seminários, tanto no âmbito geral como no da especialidade.

Art. 13º – Nas atividades teórico complementares devem constar, obrigatoriamente, temas relacionados com bio-ética, ética médica, metodologia científica, epidemiologia e bio-estatística, além de atividades relativas a controle de infecções hospitalares.

Art. 14º – As atividades desenvolvidas pelo corpo clínico das residências Médicas serão programadas na forma de estágio.

Art. 15º – A programação das atividades deve ter no máximo 60 (sessenta) horas semanais, incluindo-se no máximo 24h de plantão; um dia de folga semanal e 30 dias de repouso por ano.

Parágrafo Único – O repouso semanal não se inclui dentro das 60 (sessenta) horas semanais previstas.

Art. 16º - O número de vagas oferecidas por um Programa de Residência Médica deve ser compatível com as condições de trabalho, recursos financeiros e materiais oferecidos pela instituição, bem como as peculiaridades de treinamento na área ou especialidade.

Parágrafo Único – O número de vagas deve ser proposto anualmente pela Comissão de Residência Médica (COREME) ao Diretor de Saúde da Polícia Militar e em seguida encaminhado à Comissão Estadual de Residência Médica.

Art. 17º - O processo de seleção de candidatos a curso de especialização em Residência Médica é realizado sob a responsabilidade da Comissão de Residência Médica (COREME) em colaboração com o supervisor de cada programa de Residência Médica.

Art. 18º - Podem candidatar-se à Residência Médica os graduados em cursos de medicina reconhecidos pelo MEC.

Art. 19º - O Edital de seleção pública para programas de Residência Médica deve obedecer a Resolução CNRM 12/2004 de 16 de setembro de 2004.

Art. 20º - A seleção dos candidatos obedecerá à legislação específica em vigor.

Art. 21º - Em caso de desistência de médico residente do primeiro ano, a vaga deverá ser preenchida somente até 60 (sessenta) dias após o início do programa, a critério da COREME.

Artigo único – Para o preenchimento dessa vaga deverá ser observada, rigorosamente, classificação obtida no processo seletivo.

Art. 22º - A comissão responsável pelo processo seletivo de cada programa de Residência Médica encaminhará à aprovação da COREME os resultados obtidos no processo de seleção.

Art. 23º - A avaliação do aproveitamento do médico residente será feita através dos seguintes mecanismos:

I – Avaliação periódica através de provas escritas e/ou práticas;

II – Avaliação periódica do desempenho profissional por escala de atitudes que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros.

§ 1º - A avaliação ocorrerá no mínimo uma vez a cada trimestre e o resultado deverá ser informado oficialmente ao residente.

§ 2º - No segundo período letivo do último ano do programa, além das avaliações referidas no parágrafo anterior, cada residente deverá apresentar, até 15 de janeiro, uma monografia sobre assunto de sua escolha e relativo à especialidade, a critério de cada programa, ou publicar artigo científico em periódico indexado.

§ 3º - Para realização dos trabalhos escritos, cada residente contará com um orientador, preferencialmente escolhido pelo aluno, designado pelo supervisor.

Art. 24º - A promoção para o segundo ano dependerá de:

I – Cumprimento integral da carga horária prevista no programa;

II – Aprovação na avaliação final do aproveitamento;

III – Desempenho profissional satisfatório medido por escala de atitudes.

Art. 25º - Ao término de cada período letivo, o supervisor do programa prestará informações a COREME quanto aos resultados das avaliações, encaminhando a relação dos residentes promovidos e dos concluintes, na primeira quinzena de janeiro.

Art. 26º - A média mínima para promoção e/ou aprovação final é 7 (sete). Será automaticamente desligado o residente que obtiver média inferior a 7 (sete) ou não tiver cumprido carga horária planejada.

Art. 27º - É assegurado aos residentes dos cursos de especialização em regime de Residência Médica:

I – As condições de ensino e de realização de trabalhos práticos descritos no plano anual de atividades do programa;

II – Acesso aos equipamentos, serviços complementares de diagnósticos e biblioteca especializada disponíveis no HCCPG;

III – Corpo de preceptores em regime de tempo integral;

IV – Alimentação durante o horário de trabalho;

V – Alojamento para repouso;

VI – Bolsa de estudo;

VII – Férias, na forma da legislação em vigor.

Parágrafo Único – À médica residente será assegurada à continuidade da bolsa de estudo durante o período de quatro meses, quando gestantes, devendo, porém, o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo para fins de cumprimento da carga horária integral.

Art. 28º - São deveres do Residente:

I – Freqüentar o curso com assiduidade e pontualidade;

II – Cumprir os preceitos de ética e deontologia previstos no Código de Ética Médica;

III – Comprovar inscrição no Conselho Regional de Medicina;

IV – Atender às normas internas da instituição hospitalar a que se vincular para efeitos de ensino.

Art. 29º - O médico residente será regido pelas normas estabelecidas no Regimento geral e regulamentos da Polícia Militar, da Diretoria de Saúde da PM e do HCCPG.

Art. 30º - O HCCPG conferirá título de especialista em favor dos médicos residentes nele habilitados, os quais constituirão comprovantes hábeis para fins legais ao Sistema Federal de Ensino e ao Conselho Federal de Medicina.

Parágrafo Único – A expedição do certificado de Residência Médica é de responsabilidade da COREME/HCCPG.

Art. 31º - Das decisões da COREME caberá recurso à Diretoria de Saúde da Polícia Militar.

Art. 32º - Os casos omissos serão resolvidos pela COREME, cabendo recurso à Diretoria de Saúde da PM observadas as normas internas, regimentos e regulamentos do HCCPG e da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Art. 33º- Este regimento de Residência Médica, entra em vigor na data de sua publicação devendo ser revisto dois anos após sua implantação.

Antonio Fernando Coelho Junior-2ºTen.Méd. Supervisor da Residência médica.

(Publicado no BG n.º 241 de 28 de Dezembro de 2004)

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