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NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DE NOSSA QUERIDA E AMADA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO RGN, CRIADA EM XXVII – VI - MDCCCLXXXIV– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

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segunda-feira, 24 de abril de 2017

STPM JOTA MARIA

Eu fui uma criança que tinha tudo  para dar totalmente errado. De origem bastante pobre, fiquei sem mãe  aos 9 anos e em seguida abandonado pelo meu pai, porém, mesmo assim, o amava. Hoje me considero um vencedor em todos os aspectos, tenho cinco filhos, uma neta e um neto. Sou  José Maria das Chagas, tenho um filho chamado José Maria das Chagas Júnior e um neto de nome José Maria das Chagas Neto. Deus muito obrigado, não mereço tanto assim. Sou criador do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, com 66 blogs e mais de 4 mil links- A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E CONTEMPORÂNEAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONVOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DA PMRN




LEI COMPLEMENTAR Nº 586, DE24 DE  JANEIRO DE 2017
.
Dispõe sobre a convocação excepcional de servidores estaduais inativos, no âmbito da segurança pública, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras providências
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio das Corporações Militares Estaduais, autorizado a convocar, excepcionalmente, militares estaduais voluntários, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2º Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I – as atividades de segurança desenvolvidas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, e em Órgãos Federais e Municipais onde se faça necessária a presença de militares;
II –atividades administrativas de natureza estritamente militar;
III –policiamento ostensivo de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
IV –atividades burocráticas em Órgãos da estrutura de segurança pública estadual e defesa social;
V –serviços militares em atividades especiais e em assessorias militares e segurança institucional de Poderes;
VI –atividades realizadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP);
VII –outras atividades previstas em lei, em especial na Lei Federal nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
Art. 3º.Para fins desta Lei, o termo “voluntário” equivale a militar estadual da reserva remunerada, designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos desta Lei.
§ 1ºO quantitativo de militares estaduais da reserva remunerada a ser empregado nestas atividades não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo previsto em lei e será fixado de acordo com a necessidade das Corporações Militares Estaduais, assim como onde sefaça necessária a presença de militares, solicitados:
I –pelo Chefe do Poder Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;
II –pelo Chefe de outros Órgãos vinculados à Administração do Estado;
III –pelo Chefe dos Órgãos vinculados à Administração dos Poderes Federais; e
IV –pelo Chefe do Poder Executivo dos Municípios do Estado.
Art. 4º A designação de militares estaduais da reserva remunerada será realizada por ato do respectivo Comandante Geral, conforme o disposto nesta Lei, visando a atender ao interesse público e às necessidades especiais das Instituições.
§ 1º A designação possui caráter transitório e aceitação voluntária, pelo período continuado de até 12 (doze) meses, desde que o militar continue preenchendo os requisitos previstos nesta Lei e sua regulamentação.
§ 2º Findo o período de designação ou não permanecendo o interesse da Administração ou do militar estadual voluntário, será feita sua dispensa imediata da atividade temporária.
§ 3º O militar estadual voluntário que pertencia ao Quadro de Oficiais
Especialistas (QOE) ou ao Quadro de Praças Especialistas (QPE), quando do serviço ativo, somente poderá ser designado para exercício de função relativa à sua especialidade.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 5º O voluntário, militar estadual da reserva remunerada do Rio Grande do Norte, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I –ter passado para a inatividade há menos de 5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de militar estadual da reserva remunerada;
II –declarar por escrito, expressamente, da vontade de ser inscrito na qualidade de voluntário;
III – declarar por escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar estadual voluntário;
IV –não ter sido punido, nos 2 (dois) últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave;
V –não ter sido transferido para a reserva remunerada estando no mau ou insuficiente comportamento;
VI –não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou
processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
VII –possuir capacidade técnica, física e mental, bem como condições de saúde adequadas para o exercício da atividade;
VIII –possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos de idade, até a data do ato de designação;
IX –não se encontrar em exercício de outro cargo o u emprego público;
X –não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui plena capacidade laborativa para desempenhar as atividades para as quais está sendo designado; e
XI –a condição de transferência para a reserva remunerada não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, conde
nação judicial transitada em julgado ou expulsão.
§ 1º Sempre que a demanda de candidatos exceder a oferta de vagas a serem preenchidas, o militar estadual que manifestar interesse em ser voluntário nos termos desta Lei, deve ser selecionado atendendo os seguintes critérios, por ordem de preferência:
I –comprovado conhecimento técnico para o exercício das atividades da área;
II –melhor comportamento quando da passagem para a inatividade, nos casos dos Praças; e
III –maior tempo de exercício na funçãoes pecífica ou assemelhada àquela que devem desempenhar na condição de voluntário.
§ 2º Para fins de comprovação do inciso VI do caput , o militar da reserva remunerada deverá apresentar certidões expedidas pela sua Corporação Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em que residiu nos últimos 2 (dois) anos.
§ 3º A capacidade técnica, prevista no inciso VII do Caput será comprovada pela formação do militar da reserva remunerada nos cursos da respectiva Corporação e nos cursos de especialização ou extensão, realizados em instituições de ensino pública ou privada, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço ativo, nas atividades operacionais e administrativas da sua Corporação Militar.
§ 4º A capacidade física e mental, prevista no inciso VII do Caput será comprovada pela realização de exame médico, psicológico e físico, por meio da Junta Médica de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar.
§ 5º O militar estadual voluntário, para permanecer designado, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata esta Lei.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º O militar estadual voluntário nos termos da presente Lei fica sujeito:
I   – ao cumprimento das normas disciplinares em vigor nas Corporações Militares Estaduais, nos mesmos moldes do serviço ativo, de igual situação hierárquica, estando sujeito às respectivas cominações legais; e
II –às normas administrativas e de serviço em vigor, nos órgãos onde estiver atuando.
Art. 7º.O militar estadual voluntário, além dos seus respectivos proventos, fará jus ao recebimento de auxílio mensal, de caráter indenizatório, para custeio com aquisição, manutenção e reposição de fardamento, apetrechos e outras despesas decorrentes da atividade a ser desenvolvida, correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio, nível X, de seu posto ou graduação de inatividade, só ocorrendo sua percepção enquanto perdurar tal condição, não havendo incorporação desse quantitativo aos seus proventos em nenhuma hipótese.
§ 1º.São também direitos do militar estadual voluntário, nos termos da legislação vigente:
I –transporte, quando, exclusivamente a serviço, afastar-se da sua sede;
II –diárias de viagem, quando se deslocar da sua sede, exclusivamente por motivo de serviço;
III –retribuição por serviço extraordinário;
IV –indenização de ensino; e
V  - retribuição por exercício de cargo ou função de confiança, quando para tal designado, fora do âmbito da respectiva Corporação Militar Estadual.
§ 2º O militar estadual voluntário não fará jus ao gozo de férias anuais, ao percebimento do respectivo abono e décimo terceiro salário;
3º A prestação de serviço voluntário de que trata esta Lei, dada à sua temporalidade e excepcionalidade, não gerará direito incompatível entre esta situação e a de militar da reserva remunerada, não se admitindo a invocação de direito adquirido ou percepção de quaisquer outros benefícios não especificados na legislação pertinente.
Art. 8º O auxílio mensal:
I –possui natureza indenizatória;
II – será concedido aos militares estaduais enquanto mobilizados para as  atividades de que trata esta Lei, não integrando proventos ou pensões, inclusive alimentícias;
III –será custeado, quando solicitado por Órgão do Poder Executivo
Estadual, pelo Fundo Especial de Segurança Pública –FUNSEP, instituído pela Lei Estadual nº 6.846, de 27 de dezembro de 1995, e excepcionalmente, à conta de dotação orçamentária do Estado, ou ainda por dotação diversa a do Executivo Estadual;
IV –será custeado por Poder ou Órgão estranho ao Executivo Estadual, quando por este solicitado, não acarretando qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao Estado do Rio Grande do Norte; e
V –não incidirá sobre qualquer outra vantagem ou retribuição por exercício de cargo ou função de confiança.
Parágrafo único.
Sobre o auxílio mensal, de caráter indenizatório, de que trata o caput deste artigo, não incidirá contribuição previdenciária.
Art. 9º.O militar estadual voluntário realizará anualmente o Teste de Aptidão Física Militar (TAF).
Parágrafo único. 
O voluntário, empregado exclusivamente na atividade administrativa, quando da renovação, poderá requerer ao seu Chefe imediato, a dispensa do Teste de Aptidão Física Militar (TAF).
Art. 10. O militar estadual voluntário será dispensado, a qualquer tempo:
I –a pedido, quando solicitar a sua dispensa; e
II – ex officio:
a) deixar de preencher os requisitos previstos no art. 5º desta Lei;
b) obtiver licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias,
contínuos ou não, no período de 1 (um) ano, salvo se decorrente de acidente em serviço, devidamente comprovado; ou tiver sua capacidade física ou mental alterada, de forma a contra indicar a continuidade da sua designação;
c) por ter sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho da designação para atividades, em inspeção realizada por junta médica das Corporações Militares Estaduais;
d) por terem cessado os motivos da convocação;
e) for conveniente ou do interesse da Administração;
f) for considerado inapto no TAF;
g) cometer mais de 1 (uma) transgressão disciplinar de natureza grave ou mais de 3 (três) transgressões disciplinares de qualquer natureza (grave, média ou leve), no período de 12 (doze) meses;
h) atingir a idade de 60 (sessenta) anos; e
i) por falecimento.Art. 11. O militar estadual voluntário deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na respectiva Corporação Militar.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO,
COOPERAÇÃO
OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO
Art. 12. O Poder Executivo, por meio das Corporações Militares Estaduais, poderá firmar convênio, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico com os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, ou, Órgão Federal, Estadual ou Municipal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 13. As atividades de cooperação do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, serão desempenhadas, em caráter voluntário, por militares estaduais da reserva remunerada das Corporações Militares Estaduais que aderirem a convênio, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico, na forma do art. 12 desta Lei.
Art. 14. A cooperação de que trata o art. 12, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Parágrafo único.
As atividades de cooperação têm caráter consensual e serão desenvolvidas sob a coordenação conjunta do Poder Executivo, por meio das Corporações  Militares Estaduais, e supervisão do Poder ou Órgão solicitante.
Art. 15. As convocações realizadas na forma do art. 1º deverão ser precedidas de Plano de Trabalho que contenha, essencialmente:
I – identificação do objeto;
II –identificação de metas;
III –definição das etapas ou fases de execução;
IV –plano de aplicação dos recursos financeiros;
V –cronograma de desembolso;
VI –previsão de início e fim da execução do objeto; e
VII –especificação do aporte de recursos, quando for o caso;
VIII –declarar por escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar designado para o serviço ativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Será tornada sem efeito a designação do militar da reserva
remunerada que deixar de entrar no exercício da atividade temporária no prazo determinado no ato respectivo.
Art. 17. O militar estadual voluntário, nos termos desta Lei, em hipótese
alguma ocupará cargo público vago nos Quadros das Corporações Militares Estaduais.
Art. 18. O art. 2º da Lei Complementar nº 463, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................
IV –indenizações;
V –retribuição por serviço extraordinário; e
VI –auxílios.” (NR)
Art. 19. O art. 6º da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º. Os militares estaduais da reserva remunerada poderão ser designados para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na forma estabelecida em legislação específica, ou voluntários para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Comandante Geral, desde que haja necessidade ou conveniência para o serviço.Parágrafo único. A designação ou convocação se dará por ato do Comandante Geral da respectiva Corporação Militar, por delegação do Governador do Estado, quando solicitada:
I – pelo Chefe do Poder Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;
II –pelo Chefe de outros Órgãos vinculados à Administração do Estado;
III –pelo Chefe dos Órgãos vinculados à Administração dos Poderes Federais; e
IV –pelo Chefe do Poder Executivo dos Municípios do Estado.” (NR)
Art. 20. O regulamento desta Lei Complementar será editado em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Ficam revogados a Lei Estadual nº 6.989, de 9 de janeiro de 1997, e o Decreto Estadual nº 13.313, de 11 de abril de 1997.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
Caio César Marques Bezerra
FONTE – DOE N° 586, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

segunda-feira, 14 de março de 2016

LANÇAMENTO DO LIVRO PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS

O STPM JOTA MARIA CONVIDA AOS APODIENSES PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO "PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS. ÀS 19 HORAS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2016, NA AABB DE APODI. O PREÇO DO LIVRO É DE R$ 25,00(VINTE E CINCO REAIS)

domingo, 14 de fevereiro de 2016

“PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS”

Atenção apodienses quero informar que  meu próximo livro intitulado de “PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS” já está no prelo, com 162 páginas. A capa será em policromia e logo, logo estará à venda na cidade de Apodi, cujo valor de cada exemplar será de R$ 30.00. Vá juntando  um dinheirinhos para comprar a minha obra literária que será de suma importância para o Apodi.

domingo, 20 de dezembro de 2015

CEL PM DANCLEITON PEREIRA LEITE, ATUAL SUBCOMANDANTE DA PMRN

16/12/2015 - POSSE DO NOVO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, O CORONEL DANCLEITON PEREIRA LEITE, NATURAL DE NATAL-RN, NASCIDO EM 27 DE JUNHO DE 1967, FILHO DO CORONEL LUIZ PEREIRA E DE NAIR LEITE PEREIRA. INGRESSOU NA PMRN NO DIA  12 DE FEVEREIRO DE 1987, FORMADO EM SÃO JOSÉ DO PINHAS-PR, CASADO COM JEANICE CUNHA DE MENEZES E PAI DOS FILHOS: FELIPE DE MENEZES, LUCAS DE MENEZES PEREIRA E DAVI DE MENEZES PEREIRA. ELE SUBSTITUIU O CEL DURVAL DE ARAÚJO LIMA, NATURAL DE  NATAL, NASCIDO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1959. FOTO EXTRAÍDA DO SITE DA ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR

sábado, 30 de maio de 2015

CHAME A POLÍCIA

“Policiais militares, pretorianos, homens treinados, preparados para missão. Honrar seu juramento é sua meta, cuidar e defender a sociedade é seu objetivo”. Natalino Gomes da Silva
Chama a PM…
*Osvaldo Matos de Melo Júnior
Tô ouvindo um barulho no quintal. Chama a PM.
Bati no carro da frente. Chama a PM.
Roubaram minha galinha. Chama a PM.
Um garoto acabou de tomar meu celular. Chama a PM.
Estão invadindo e saqueando. Chama a PM.
Vai ter clássico hoje. Chama a PM.
Vai ter um show. Chama a PM.
Vai ter carnaval. Chama a PM.
Estão roubando motoristas no sinal. Chama a PM.
Acabaram de matar um. Chama a PM.
Meu marido me deu uma pisa. Chama a PM.
Vai ter festa hoje. Chama a PM.
Tem um pedófilo incomodando os meninos. Chama a PM.
A Policia Federal vai fazer uma mega operação. Chama a PM.
A Policia Rodoviária precisa liberar a rodovia. Chama a PM.
Picharam a igreja. Chama a PM.
O pessoal invadiu as terras. Chama a PM.
As torcidas organizadas estão nas ruas. Chama a PM.
O pop star chegou ao aeroporto. Chama a PM.
Tem uma mulher dando a luz na parada. Chama a PM.
Tem uma quadrilha estourando os caixas. Chama a PM.
Precisamos capturar fugitivos das penitenciarias. Chama a PM.
Os prédios públicos precisam de segurança. Chama a PM.
Tem traficantes no morro. Chama a PM.
Tem uma boca de fumo no bar. Chama a PM.
Na esquina tem um cassino. Chama a PM.
Roubaram meu carro. Chama a PM.
Os meninos se perderam no mato. Chama a PM.
Estou sendo constrangido por essa empresa. Chama a PM.
A loja não quer devolver meu dinheiro. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para audiência. Chama a PM.
A prefeitura vai fazer festa de rua. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para o dentista. Chama a PM.
O cara não quer pagar a conta. Chama a PM.
Tem um brigão na multidão. Chama a PM.
Estou sofrendo homofobia. Chama a PM.
Ele me chamou de nego safado. Chama a PM.
Esse tarado pegou na minha bunda. Chama a PM.
O som da festa tá alto. Chama a PM.
Tem um doido brabo. Chama a PM.
Tem uma rebelião no presidio. Chama a PM.
Tem uma bomba no prédio. Chama a PM.
Os bancos estão sendo assaltados. Chama a PM.
Ufa, será que consegui convencer que esses profissionais precisam do nosso reconhecimento, respeito e valorização constante? 
FONTE - BLOG DO CEL ARAÚJO

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TENENTE DJALMA RIBEIRO DA SILVA

Natural de GARANHUNS-PE, nascido em 7 de setembro de 1920 e faleceu em  14 de novembro de 1988. Casou-se com MARIA DE LOURDES DA SILVA, nascida em 12 de dezembro de 1920 e falecida em 19 de abril de 2013, com os seguintes filhos: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, Cabo da Marinha, faleceu aos 65 anos de idade; ALMIR  RIBEIRO DA SILVA, subtenente da reserva remunerada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, casado com MARIA LUCIENE DE MORAIS DA SILVA, com os seguintes filhos: LUCIANO DE MORAIS DA SILVA, LUCIANA DE MORAIS DA SILVA, YHASMINY DE MORAIS RIBEIRO e  LUCIANA DE MORAIS DA SILVA; ALDECEJAM RIBEIRO DA SILVA, Fuzileiro Naval; ALDECI RIBEIRO PEREIRA, professora, casada com  JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA, com os seguintes filhos: BONIFÁCIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO; ARIGELICO VIVIANE RIBEIRO DA SILVA; ALDENIR RIBEIRO BEZERRA, nascido em 5 de fevereiro de 1958 e faleceu em 21 de maio de 2002, com os seguintes filhos: WELLINGTON CHARLLES RIBEIRO BEZERRA, WILMA MARIA RIBEIRO BEZERRA e MAYRILUCE DA SILVA;DJAIR RIBEIRO DA SILVA, Nascido em 10 de maio, casado com RAIMUNDA EDNALVA OLIVEIRA DA SILVA, com os seguintes filhos: JOANA NADJARA OLIVEIRA e  ALDJAN RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR; ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA, nascido em 26 de abril, casado com ELIZABETH AQUINO DANTAS RIBEIRO, com os seguintes filhos:  ADYELLY DANTAS RIBEIRO, ADELE DANTAS RIBEIRO e ADAELLY DANTAS RIBEIRO.  Djalma Ribeiro em  1938 , Recife-PE,  serviu ao Exército Brasileiro, chegando a graduação de Cabo, posteriormente veio para Natal, onde ingressou na Polícia Militar, passando pelas graduações de Cabo, terceiro sargento, segundo sargento e primeiro sargento. Exerceu a função de maestro da Banda de Música de Ceará Mirim, como também foi Delegado de Polícia do referido município. Nessa cidade o mesmo criou a Banda Feminina de Ceará Mirim, além de ter criado o Grupo de Escoteiro São Jorge, hoje denominado de tenente Djalma Ribeiro. Em Mossoró exerceu a função de maestro da Banda do 2º Batalhão de Polícia Militar, além de  ter trabalhado na primeira Delegacia de Polícia e na Banda de Música  do Colegio Diocesano Santa Luzia

Aqui fica a minha simples sugestão direcionada para os Vereadores de Mossoró, no sentido de prestar uma justa homenagem ao Tenente Djalma Ribeiro, colocando seu nome em uma das ruas da cidade; e para o Comandante Geral, no sentido de colocar o nome de BANDA DO 2º BPM “TENENTE DJALMA RIBEIRO”

quarta-feira, 9 de julho de 2014

CRIAÇÃO DA SALA HISTÓRICA TENENTE LUIZ RABELO


PORTARIA Nº 133/2014-GCG, DE 08 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre denominação de dependência física do Quartel do Comando Geral e dá outras providências.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e:
CONSIDERANDO que o ano de 2014 marca a importante passagem dos 180 (cento e oitenta) anos de criação da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – PMRN; 
CONSIDERANDO que a organização de uma Sala Histórica, além de facilitar o acesso democrático ao acervo histórico da Corporação, pode representar importante passo para o museu que se pretende inserir na nova Lei de Organização Básica da PMRN, cujo anteprojeto se encontra em fase de elaboração;
CONSIDERANDO o interesse institucional em reconhecer formalmente a dedicação e a relevância dos serviços prestados por membros da própria Corporação, especialmente nos meios artístico e cultural;
CONSIDERANDO que dentre os inúmeros integrantes desta secular corporação militar estadual destaca-se o saudoso Primeiro Tenente PM Luiz de Carvalho Rabelo, fundador da Academia de Trovas do RN, ocupante da Cadeira nº 21 da Academia Norte-rio-grandense de Letras, membro da Academia Brasileira de Trova, colaborador de diversos suplementos e revistas literárias do país e do exterior e autor de inúmeros livros de poesias e trovas que bem caracteriza e valoriza a cultura Potiguar, cujo exemplo deve ser exaltado e imortalizado;
RESOLVE:
Art. 1º - Denominar de “SALA HISTÓRICA TENENTE LUIZ RABELO” o compartimento físico existente defronte ao Gabinete do Oficial de Dia deste QCG;
Art. 2º - Estabelecer o dia 25 de julho de 2014 para a solenidade de inauguração da sala denominada por esta Portaria;
Art. 3º - Designar, a título precário, o Cel PM ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS, Diretor de Apoio Logístico para, sem prejuízo das suas funções, administrar a Sala de que trata esta Portaria;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se em Boletim Geral.

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA,
Cel PM - COMANDANTE GERAL
 FONTE - BG Nº 12, DE 9 DE JULHO DE 2014

quinta-feira, 3 de julho de 2014

DE VERMELHO, COM DILMA

SE UMA FOTO FALA MAIS DO QUE MIL PALAVRAS, COMO PREGA O DITADO…
A presidente DILMA ROUSSEFF (PT) e a governadora ROSALBA CIARLINI (DEM) ficaram grudadas por algum momento na solenidade de lançamento do programa Brasil de Todas as Telas, nesta terça-feira (1), em Brasília.
Conversaram sobre o programa, Copa do Mundo e…
Só elas sabem.
A presidente petista teve um tempinho ainda para prestar solidariedade a Rosalba, vítima do golpe do Democratas (leia-se senador José Agripino Maia) que impediu o direito de tentar à reeleição.

Rosalba, não por acaso, vestia vermelha
FONTE - JORNAL DE FATO, MOSSORÓ-RN

terça-feira, 11 de março de 2014

ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO, NOVO SECRETÁRIO DA SESDF

GENERAL ELIÉSER GIRÃO - FOTO: TN
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,  BG Nº 045, de 11 de Março de 2014 011
R E S O L V E exonerar, a pedido, ALDAIR DA ROCHA do cargo de provimento e comissão de Secretário de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI 
 Julio César de Queiroz Costa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais, 
R E S O L V E nomear ELIÉSER GIRÃO MONTEIRO FILHO para exercer o cargo de provimento e comissão de Secretário de Estado da Segurança Publica e da Defesa Social.Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI 
 Julio César de Queiroz Costa

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

VISITE O BATALHÃO AUTA DE SOUZA

VISITE O 11º BPM (BATALHÃO AUTA DE SOUZA) - JOTAMARIA-DECIMOPRIMEIRO.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

OS MAIS VISITADOS

1º - ARMAMENTO - 65.227
2º - GENEALOGIA – 47.248
3º - PROFISSÃO – 46.727
4º - GRADUAÇÃO – 46.220
5º - PORTAL PMRN – 45.220
6º - MOSSORÓ – 36.011
7º - ACIDENTE – 33.343
8º - DIVISA RNPB -  30.063
9º - GOVERNADORES POTIGUARES – 28.002
10º -  APODI – 27.703
11º - OESTE NEWS - 27.569
12º - ASSU – 27.138
13º – ALBUM DE FOTOGRAFIA – 24.747
14º - BIOGRAFIA – 21.243
15º - POSTO – 19.121
16º - RONDA – 18.943
17º - OFÍCIO – 18.214
18º - OESTE POTIGUAR – 18.070
19º - NATAL – 17.409
20º - MOSSORÓ – FUTURA METRÓPOLI – 16.632
21º - LITERATURAPOTIGUAR – 16.009
22º - SÍMBOLOS POTIGUARES – 15.187
23º - ASPECTOS GEOGRÁFICOS – 14.896
24º - PORTAL SEG PÚBLICA – 14.375
25º - DIREITO E DEVER – 14.267
26º - BATALHÃO – 13.605
27º - OESTE POTIGUAR – 13.371
28º - GUERRA – 13.128
29º - SEU MUNICÍPIO – 13.008
30º - HIDROGRAFIA – 12.847
31ª – 7º BPM – 12.677
32º - BLOG OESTE POTIGUAR – 12.584
33º - VIDA E MORTE – 11.732
34º - ARQUITETURA – 11.064
35º -CRONOLOGIA DA VIOLÊNCIA – 11.623
36º - SINPATIAS – 11.324
37º - MULHER – 11.169
38º - 2º  BPM – 11.129
39º - BOPE – 11.009
40º - BARROS DE MOSSORÓ – 10.899
41º - FRONTEIRA RN-CE – 10.439
42º - HUMOR – 10.018
43º - BARAÚNAS – 9.571
44º - RELIGIÃO – 9.481
45º - MOSSORÓ ANTANHO E CONTEMPORÂNEO – 9.255
46º - POPULAÇÃO – 8.942
47º - NORDESTE – 8.863
48º - SEVERIANO MELO – 8.835
49º - DEPUTADOS ESTADUAIS – 8.729
51º - CÂMARA MUNICIPAL DE MOSSORÓ – 8.700
52º - JUSTIÇA DO TRAB. – 8.632
53º - COMUNICAÇÃO – 8.542
54º - MINHA VIDA – 8.525
55º - WEST NEWS  – 8.442
56º - CULTURA – 8.326
57º - JUSTIÇA – 8.252
58º - CENTRAL POTIGUAR – 8.248
59º - MANDAMENTOS – 8.228
60º - FELIPE GUERRA – 8.223
61º - GALINHOS – 8.165
62º - ECONOMIA -8.149
63º - MINERAÇÃO – 8.142
64º - CANTORES E CANTORAS – 8.113
65º - RELATÓRIO – 8.022
66º - BARAÚNA – 8.011
67º - POLICIAIS ASSASSINADOS – 7.819
68º - CEARÁ MIRIM – 7.620
69º - JM INFORMAÇÕES – 7.597
70º - JOSÉ MARIA DAS CHAGAS – 7.328
71º - AGRESTE POTIGUAR – 7.262
72º - POLÍCIA FEM. DO RN – 7.188
73º - COISAS DE MOSSORÓ – 7.140
74º - GUARDA PAT. DO RN – 7.111
75º - TRAGÉDIA – 7.012
76º - ORGÃOS MILITARES DA R. METROPOLITANA – 7.008
77º  - POLICIAIS MILITARES – 7.001
78º - COMARCA DE MOSSORÓ – 7149
79º - REZADEIRAS E CURANDEIROS – 9.925
80º - JULLYETTH BEZERRA – 6.786
81º - JOTA JÚNIOR – 6.689
82º - SUBTENENTES EM FOCO – 6.665
83º – ESCRAVIDÃO – 6.073
84º - RIXA E MORTE ENTRE FAMÍLAIARES POTIGUARES – 6.004
85º - 8º BPM – NOVA CRUZ – 5.883
86º - PORTALEGRE – 5.845
87º - TENENTE ANANIAS – 5.791
88º - GUARDA PATRIMONIAL DE MOSSORÓ – 5.680
89º - BLOG DO JOTÃO – MOSSORÓ – 5.639
90º - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO – 5.611
91º - RODOLFO FERNANDES – 5.462
92º - JUSTIÇA MILITAR – 5.407
93º - INQUÉRITO P. MILITAR – 5.528
94º - CIOSP – 5.296
95º - BLOGUEIROS E BLOGUEIRAS – 5.153
96º - REGULAMENTO DE UNIFORMES DA PMRN – 5.093
97º - XILOGRAFIA E XEROGRAFIA – 5.031
98º - JUSTIÇA FEDERAL – 5.027
99º - CARAÚBAS – 5.024
100 – UNIDADES E SUBUNIDADES DA PMRN – 5.008
101º - ITEP RN  – 5.001
TOTAL – 1. 296.634

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES  NEWS
CRIADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2008, PELO SPM JOTA MARIA, COM A COLABORAÇÃO DE JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. COM 20 BLOGS, 1780 LINKS,UM ORKUT, UM TWITTER, UM MSN, UM YOUTUBE E UMA PÁGINA MUSICAL, TOTALIZANDO 1806 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NA WEB

PERFIL DO PORTAL OESTE NEWS

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É o blog da cultura, política, economia, história e de muitas curiosidades regionais, nacionais e mundiais. Pesquisamos, selecionamos, organizamos e mostramos para você, fique atenado no Oeste News, aqui é cultura! SÃO 118 LINKS: SEU MUNICÍPIO - histórico dos 167 municípios potiguares; CONHECENDO O OESTE, MOSSORÓ, APODI - tudo sobre o município de Apodi, com fatos inéditos; MOSSORÓ - conheça a história de minha querida e amada cidade de Mossoró; SOU MOSSOROENSE DE NASCIMENTO e APODIENSE DE CORAÇÃO; JOTAEMESHON WHAKYSHON - curiosidades e assuntos diversos; JULLYETTH BEZERRA - FATOS SOCIAIS, contendo os aniversariantes do mês;JOTA JÚNIOR,contendo todos os governadores do Estado do Rio Grande do Norte, desde 1597 a 2009; CULTURA, POLICIAIS MILITARES, PM-RN, TÚNEL DO TEMPO, REGISTRO E ACONTECIMENTO - principais notícias do mês; MILITARISMO. OUTROS ASSUNTOS, COMO: BIOGRAFIA, ESPORTE, GENEALOGIA, CURIOSIDADES VOCÊ INTERNAUTA ENCONTRARÁ NO BLOG "WEST NEWS", SITE - JOTAMARIA.BLOGSPOT.COM OESTE NEWS - fundado a XXVII - II - MMIX - OESTENEWS.BLOGSPOT.COM - aqui você encontrará tudo (quase) referente a nossa querida e amada terra potiguar. CONFIRA...

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
A PMRN PASSA POR AQUI! - Meus queridos e amigos/companheiros da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, superiores, iguais e subordinados acesse este link e fique por dentro referente a história de nossa corporação. Aqui você vai encontrar a maior fonte de pesquisa da PM-RN. Confira neste endereço eletrônico as 230 páginas da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, criada em XXVII - VI - MCMLXXXIV. MOSSORÓ-RN, X - III - MMIX @ STPM JOTA MARIA

MAJOR BEZERRA

MAJOR BEZERRA

DIVERSOS

CAPITÃO NOBRE

CAPITÃO NOBRE
EX-PRESIDENTE DA EXTINTA FENAT

CAPITÃ GEORGIA

CAPITÃ GEORGIA

CEL BENTO

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FOTO EXTRAÍDA BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL JOSÉ FILHO

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CEL SOCIGINES

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CAPITÃO XAVIER

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CEL ANTONIO PEREIRA BRITO

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CEL ALTAMIRO FONSECA

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CEL ARI DE AGUIAR

CEL ARI DE AGUIAR
Meu 1º comandante

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL VERAS SALDANHA

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CEL NAPOLEÃO

CEL NAPOLEÃO
Lampião e seu bando tremia de medo do tenente Napoleão Agra

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL SEVERINO RAUL

CEL SEVERINO RAUL

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

ALFERES OLEGÁRIO

ALFERES OLEGÁRIO

CEL GLICÉRIO

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Luisgomense

TENENTE BILAC

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PREFEITO DE MARTINS

CAPITÃO LUÍS CARLOS

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APODIENSE

CAPITÃO GUIMARÃES

CAPITÃO GUIMARÃES

CEL JOSÉ TOMAZ

CEL JOSÉ TOMAZ

CORONEL GUILHERME

CORONEL GUILHERME

CEL REINALDO

CEL REINALDO

CAPITÃO PFEM MIRIA

CAPITÃO PFEM MIRIA
Primeira oficial PM da Região Oeste. Ela é de LUCRÉCIA.

CEL ANTONIO DE CASTRO

CEL ANTONIO DE CASTRO
FOTO EXTRAÍDA DO BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL CIPRIANO

CEL CIPRIANO
Atual cmt do 6º BPM

MAJOR CAVALCANTE

MAJOR CAVALCANTE

ST ALEXANDRE

ST ALEXANDRE

SOLDADO TONHECA

SOLDADO TONHECA
GRANDE MÚSICO POTIGUAR

CEL MILTON FREIRE

CEL MILTON FREIRE

CEL BENTO

CEL BENTO
Maior caçador de pistoleiros de todos os tempos da PMRN

SAUDOSO CABO GERALDO

SAUDOSO CABO GERALDO
Morreu em prol da sociedade potiguar

TENENTE ADALTO

TENENTE ADALTO
Prefeito de várias cidades do RN

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL MAIA

CEL MAIA

CEL HERÁCLITO

CEL HERÁCLITO
Prefeito de várias cidades

CORONEL RAFAEL AFONSO

CORONEL RAFAEL AFONSO
VIII - II - MCMXXII - XX - XI - MMXI

SARGENTO SIQUEIRA

SARGENTO SIQUEIRA

ST BERNARDINO

ST BERNARDINO

CORONEL LUIZ GONZAGA

CORONEL LUIZ GONZAGA
PMRN - Exerceu o cargo de prefeito de Afonso Bezerra-RN

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS
Inteligência da PMRN

CAPITÃO ENOCK

CAPITÃO ENOCK

QUAL FOI O MELHOR CMT-GERAL DA PMRN, CUJOS COMANDANTES SÃO ORIUNDOS DA PRÓPRIA CORPORAÇÃO?