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NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DE NOSSA QUERIDA E AMADA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO RGN, CRIADA EM XXVII – VI - MDCCCLXXXIV– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

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sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

SUBSÍDIO POLICIAL MILITAR X GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI ROSADO

        Como policial militar passei por nove administrações estaduais: lavosier maia, José Agripino, duas vezes; radir pereira, Geraldo melo,  Vivaldo costa, Garibaldi Alves, duas vezes, Fernando freire e Vilma de faria,duas vezes e nenhum deles pagaram o então escalomento da polícia militar, atual subsídio policial militar.Portanto,se nossa governadora Rosalba Ciarline vir pagar o nosso subsídio passará para a história da corporação como a melhor administração estadual para a nossa querida e amada polícia militar do rio grande do norte.
       Vamos ter fé, primeiramente em deus e depois na nossa rosa. Eu como mossoroense e eleitor de rosalba ciarlinI estou bastante confiaNTE E TORCENDO que em julho de 2012 terei um salário digno

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

SUBSÍDIO APROVADO

















Acaba de ser aprovado, à unanimidade, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre o subsídio dos militares do Estado, que chegou à Mesa Diretora no final da sessão dessa terça-feira (13). Na ocasião, o presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, solicitou aos líderes partidários a dispensa de tramitação para que a matéria fosse votada nesta quarta (14).

O projeto estabelece o regime remuneratório para os Policiais Militares e Bombeiros Militares, a partir de reivindicação e consenso entre o comando das Corporações e as associações representativas dos praças e dos oficiais. A medida estipula o subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

O presidente da Casa, deputado Ricardo Motta, parabenizou os militares pelo espírito de união da categoria. Márcia Maia disse que toda a bancada do PSB votou favorável porque havia essa grande expectativa por parte destas categorias: “Esse é um anseio dos segmentos que fazem a segurança pública do RN. É uma conquista de todos vocês que merecem alcançar mais essa vitória”, disse a deputada. As galerias estavam repletas de servidores.

O líder governista, deputado Getúlio Rêgo, destacou o espírito público elevado dos policiais, que entenderam as dificuldades financeiras do Governo do Estado. “Em nome do governo, voto favorável e com muito prazer para dar a esse segmento um salário mais digno”, disse antes da votação.

De acordo com a mensagem governamental, a proposição entrará em vigor em julho do próximo ano, condicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Complementar nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal do Poder Executivo
FONTE: TRIBUNA DO NORTE VIA CABO ERONILDES

MENSAGEM DA EXCELENTÍSSIMA GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI

Em Natal – RN,  13 de dezembro de 2011. 
Mensagem n.º  031/2011 – GE 
Excelentíssimo Senhor 
Deputado Ricardo Motta 
M.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. 
Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado e dá outras providências”. Em linhas gerais, a Proposição visa a estabelecer o regime remuneratório de subsídio para os militares estaduais, isto é, Policiais Militares e Bombeiros Militares, a partir de reivindicação e consenso entre o Comando das Corporações e as Associações representativas dos praças e dos oficiais. A medida está em consonância com o §9º do art. 144 da Constituição Federal, que, por sua vez, remete ao §4º do art. 40 da Carta Magna, estipulando o subsídio “fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por outro lado, registre-se que a Proposição entrará em vigor em julho de 2012, ondicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Complementar Nacional nº. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal do Poder Executivo. Estudos da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos apontam impacto orçamentário-financeiro da proposição, para exercício de 2012, da ordem de R$ 118.540.570,40 (cento e dezoito milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos), incluindo a contribuição patronal ao IPERN, caso haja permissão da LRF, comparando-se com a folha de setembro de 2011; para os anos seguintes, repetir-se-á o mesmo impacto anualizado, levando em conta à mesma base de comparação.  Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico norte-rio-grandense, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa. 
ROSALBA CIARLINI ROSADO 
GOVERNADORA

PROJETO DE LEI DO SUBSÍDIO DOS POLICIAIS MILITARES DO RN

         RIO GRANDE DO NORTE 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º  Os militares do Estado do Rio Grande do Norte, integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN), passam a ser remunerados por subsídio, fixado em parcela única, de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar. 
Art. 2º  A percepção do subsídio pelos militares não exclui o pagamento das seguintes vantagens pecuniárias: 
I - décimo terceiro salário; II - adicional de férias; 
III - retribuição por exercício de cargo ou função de confiança;  
IV - indenizações; e 
V - retribuição por serviço extraordinário. 
§ 1º  Constituem espécies da vantagem pecuniária de que trata o inciso IV do caput deste artigo: 
I - diária; e  
II - ajuda de custo. § 2º  Constitui espécie da vantagem pecuniária de que trata o inciso V do caput deste artigo a diária operacional. 
§ 3º  A soma dos valores eventualmente recebidos a  título das vantagens pecuniárias previstas no inciso III do  caput  deste artigo com o correspondente subsídio de servidor público militar do Estado do Rio Grande do Norte não poderá ultrapassar o valor do teto remuneratório estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal. 
CAPÍTULO II 
VANTAGENS PECUNIÁRIAS 
Seção I 
Décimo Terceiro Salário 
Art. 3º  O décimo terceiro salário devido ao militar corresponde a um doze avos do subsídio a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. Parágrafo único.  A fração igual ou superior a quinze dias é considerada como mês integral. 
Art. 4º  O décimo terceiro salário é pago no mês de dezembro. 
Parágrafo único.  A título de adiantamento, a metade do décimo terceiro salário poderá ser paga juntamente com o subsídio do mês de junho. 
Seção II 
Adicional de Férias 
Art. 5º   Independentemente de solicitação, será pago ao militar, por ocasião de suas férias, um adicional correspondente a um terço do valor do subsídio devido no período das férias. 
Parágrafo único.  No caso de o militar exercer cargo de provimento em comissão ou função de confiança, a respectiva vantagem é considerada no cálculo do adicional de que trata o caput deste artigo. Seção III Retribuição por Exercício de Cargo ou Função de Confiança 
Art. 6º  É assegurada a percepção de vantagem pecuniária por representação ao militar que esteja ocupando cargos e funções de confiança. § 1º  As vantagens pecuniárias referentes à representação dos cargos de confiança de Comandante e Subcomandante tem seus valores fixados no Anexo II desta Lei Complementar. 
§ 2º  As vantagens pecuniárias devidas aos militares no exercício de função de confiança estão definidas nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 331, de 28 de junho de 2006. 
§ 3º  As vantagens pecuniárias de que trata o caput deste artigo serão devidas apenas durante o período que o militar esteja investido nos respectivos cargo ou função de confiança.  
Seção IV 
Indenizações 
Subseção I 
Diária 
Art. 7º  O militar que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território estadual, nacional ou estrangeiro, fará jus à diária destinada a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana. 
§ 1º  A diária é concedida por dia de afastamento, incluídos os dias de partida e de retorno do militar, sendo devida à metade quando o deslocamento não exija pernoite na sede de destino. § 2º  Os valores referentes às diárias são estabelecidos em lei específica. 
§ 3º  O militar não faz jus à diária quando as despesas de que trata o caput deste artigo forem custeadas pela Administração Pública.    
Subseção II 
Ajuda de Custo 
Art. 8º  É devida ajuda de custo ao militar designado, de ofício, para exercer suas funções em outra sede, destinada a compensar as despesas de mudança e de instalação que implique alteração de domicílio em caráter permanente. Parágrafo único.  A ajuda de custo será calculada com base na Parcela Única atribuída ao Nível X do correspondente posto ou graduação do militar removido para outra sede, na proporção de vinte e cinco por cento. 
Seção V 
Retribuição por Serviço ExtraordinárioSubseção Única Diária Operacional 
Art. 9º  É assegurado ao militar perceber diária operacional em caso de ser designado para desempenhar sua função pública em período de folga, nos termos da Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999. 
CAPÍTULO III 
PROGRESSÃO FUNCIONAL 
Art. 10.  A progressão funcional dos oficiais e das praças da PMRN e do CBMRN ocorre com a movimentação do militar de um nível remuneratório para o outro imediatamente superior, a cada interstício de três anos de tempo de efetivo serviço, contados nos termos da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11.  Ao militar que, na data da publicação desta Lei Complementar, perceba remuneração superior ao subsídio devido ao correspondente posto ou graduação, será concedida vantagem pessoal nominalmente identificada, estipulada em valor suficiente a evitar redução do respectivo padrão remuneratório, em atenção ao disposto no art. 37, caput, XV, da Constituição Federal. 
Art. 12.  É vedado qualquer reajuste ou revisão pecuniária da vantagem pessoal nominalmente identificada de que trata o art. 1 desta Lei Complementar. 
Art. 13.  O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos inativos e pensionistas oriundos da PMRN e do CBMRN. 
Art. 14.  O subsídio do aspirante a oficial da PMRN e do CBMRN corresponde à Parcela Única fixada para o Nível I da Graduação de Subtenente.  
Art. 15.  Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Soldados (CFSd) que estejam na condição de aluno-soldado da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa correspondente ao piso remuneratório praticado pelo Poder Executivo Estadual. 
Art. 16.  Os candidatos classificados em concurso público e convocados para Curso de Formação de Oficiais (CFO) que estejam na condição de alunooficial da PMRN e do CBMRN perceberão bolsa nos seguintes parâmetros: 
I - para o aluno-oficial de primeiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível II da Graduação de Terceiro Sargento; 
II - para o aluno-oficial de segundo ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Segundo Sargento; e 
III - para o aluno-oficial de terceiro ano, valor correspondente à Parcela Única do Nível III da Graduação de Primeiro Sargento. 
Art. 17.  O art. 29, § 3º, da Lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 29.  ................................................................................................. ..........
§ 3º  A Polícia Militar é comandada por Oficial da  ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira. .....................................................................................................”. (NR) 
Art. 18.  O art. 29, § 5º, da lei Complementar Estadual n.º 163, de 5 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 29.  ................................................................................................. .....................................
§ 5º  O Corpo de Bombeiros Militar é comandado por Oficial da ativa do último posto da corporação, com nível de Subsecretário, e com competência para os atos de gestão orçamentária e financeira. ...............................”. (NR) Art. 19.  As despesas decorrentes da implementação  desta Lei Complementar serão custeadas com recursos de dotação orçamentária consignadas à PMRN e o CBMRN. 
Art. 20.  Os efeitos financeiros oriundos da implementação desta Lei Complementar ficam condicionados à observância dos  requisitos do art. 169, § 1º, da Constituição Federal, bem como das normas limitadoras da despesa pública com pessoal do Poder Executivo previstas na Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 21.  Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º julho de 2012. 
Art. 22.  Ficam revogados a Lei Estadual n.º 3.775, de 12 de novembro de 1969; os arts. 52 a 57 da Lei Estadual n.º 4.630, de 16 de dezembro de 1976; o art. 9º da Lei Estadual n.º 4.770, de 25 de setembro de 1978; a Lei Estadual n.º 5.536, de 30 de dezembro de 1986; a Lei Estadual n.º 7.918, de 8 de janeiro de 2001; os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei Complementar Estadual n.º 205, de 19 de outubro de 2001; a Lei Complementar Estadual n.º 273, de 13 de maio de 2004; a Lei Complementar Estadual n.º 314, de 10 de novembro de 2005; e a Lei Complementar Estadual n.º 341, de 12 de abril de 2007. 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal – RN,  de     de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

GOVERNO ENTREGA PROPOSTA DE SUBSÍDIO














O Governo do Estado apresentou, no final da tarde desta terça-feira (1), a proposta de implantação do subsídio para policiais e bombeiros militares, que deverá começar a ser pago a partir de julho de 2012, caso seja possível cumprir o limite da despesa de pessoal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. A reunião aconteceu no gabinete do secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, Aldair da Rocha, que ressaltou o empenho do Governo do Estado em promover melhorias aos servidores. "Todos saem ganhando com o acordo aqui firmado", disse.

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, disse que o consenso sobre os números foi possível, após cinco reuniões, graças à boa vontade dos envolvidos. "O Governo do Estado tem compromissos com a sociedade e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte tem a obrigação de promover a segurança da população e é isso que temos feito. À medida do possível, estamos atendendo as reivindicações da nossa tropa, para que, cada vez mais, os nossos policiais prestem um serviço de qualidade aos potiguares", disse.

Dando cumprimento ao compromisso anunciado no Dia do Soldado,o governo do estado apresentou proposta para o subsídio inicial do soldado no valor de R$ 2.200,00, conforme entedimento com os comandos da PM e CBMRN. A proposta de implantação de subsídio foi uma reivindicação das associações representativas dos membros da Polícia Militar e dos Bombeiros Militares.

Na proposta também ficou mantido o escalonamento vertical com o soldado recebendo 20% do subsídio do coronel (último posto da corporação).

Com a implementação de "subsídio", não serão devidas quais outras vantagens remuneratórias, tais como gratificações, adicionais (exceto de tempo de serviço), abonos, ajudas de custo etc., posto se tratar de "parcela única", nos termos da Constituição Federal.

"É importante ressaltar que para implementar o subsídio tem as condições necessárias para que o estado possa cumprir com a proposta", disse Anselmo Carvalho, chefe do gabinete civil da governadora, referindo-se que a implementação é condicionada ao cumprimento do limite da despesa de pessoal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, isto é, a despesa com pessoal deve ficar abaixo de 46,55% da receita corrente líquida.

A apuração dos limites será feita com a publicação do Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsto na LRF. Caso o índice da LRF não permita aumentar a despesa com pessoal, não será implantado o aumento.

Os representantes das associações promoverão uma assembleia, ainda esta semana, para anunciar o acordo aos seus integrantes.
FONTE: CABO ERONILDES

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE - 175 PÁGINAS NA WEB


MINHA  QUERIDA, 
AMADA  E   GLORIOSA
PMRN – 179 LINKS:

1 – AJUDÂNCIA GERAL E AJUDANTE DE ORDENS
2 – APM CEL MILTON FREIRE
3 – ÁREAS POLICIAIS MILITARES
4 – ARMAMENTO, MUNIÇÃO E ARMEIRO
5 – ASSOCIAÇÃO E CLUBES MILITARES
6 -  ASSESSORIAS DA PMRN
7 – AUDITÓRIA MILITAR
8 – BANDA DE MÚSICA DA PMRN
9 – BANDA DE MÚSICA DO 2º BPM-MOSSORÓ
10 – BATALHÃO 30 DE SETEMBRO - MOSSORÓ
11 – BATALHÃO CÂMARA CASCUDO” - NATAL
12– BATALHÃO CEL ANDRÉ FERNANDES  - PAU DOS FERROS
13 – BATALHÃO DEL. PEDRO SOARES DE MACÊDO NETO - ASSU
14– BATALHÃO DINARTE MARIZ - CAICO
15 – BATALHÃO “FELIPE CAMARÃO - NATAL
16 – BATALHÃO POTENGI - NATAL
17 – BATALHÃO TRAMPOLIM DA VITÓRIA – PARNAMIRIM
18 – BIBLIOTECA “TENENTE AUGUSTO AZEVEDO”
19 – BOPE – RN
20 – BPCHOQUE – NATAL
21 – BRASÕES  E INSÍGNIAS  PMRN
22 – BRAVOS, HERÓIS E VULTOS DA PMRN
23 – CASA MILITAR
24 – CEIOPEAR-RN
25 – CENTROS CLÍNICOS E  CLÍNICAS DA PMRN
26 – CSM – CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO
27 – CES – RÔMULO WANDERLEY
28 – CFAPM
29 - CIOPES
30– CIPRED
31 – CIPGD
32 – CIPAM
33 – CIPTUR
34 – COMANDANTES DA PMRN
35 – COMANDANTES DE UNIDADES E 4UBUNIDADES
36 – COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
37 – COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
38 – COMANDO REGIONAL
39 – COMPANHIA
40 – CONCURSOS  E CUROS
41 – CONSELHO DE DISCIPLINA
42 – CORREGEDORIA DA PMRN
43 – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS
44 – CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS
45 – CURSO DE ESTÁGIO DE CABOS E SARGENTOS
46 – CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS
47 – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
48 – CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
49 – CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA
50 – DESTACAMENTOS  POLICIAIS MILITARES
51 – DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
52 – DIRETORIA DE ENSINO
53 – DIRETORIA DE FINANÇAS
54 – DIRETORIA DE PESSOAL
55 – DIRETORIA DE SAÚDE
56 – DISCURSO E ELOGIO DE POLICIAIS MILITARAES
57 – DGP-MOSSORÓ
56 – EFETIVO POLICIAM MILITAR
57 – ESTATUTO DA PMRN
58 – ESTADO MAIOR GERAL
59 – EX-POLICIAL BEM SUCEDIDO
60 – FAMÍLIA POLICIAL
61 – FUNCIONÁRIOS CIVIS DA PMRN
62 – GABINETE DO COMANDO GERAL
63 – GATE – GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS
64 – GTC PMRN
65 – GUARDA PATRIMONIAL
66 – GUARDA PATRIMONIAL DE CAICO
67 – GUARDA PATRIMONIAL DE PAU DOS FERROS
68– FATOS HISTÓRICOS DA PMRN
69 – HOSPITAL CENTRAL DA PMRN
70 – HOSPITAL REGIONAL DA PMRN
71 – ICONOGRAFIA POLICIAL MILITAR
72 – IN MEMORIAM POLICIAL
73 – INPAR
74 – INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
75 – INQUÉRITO TÉCNICO
76 – JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE
77 – LEIS E DECRETOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DA PMRN
78 – MEDALHAS
79 – MINHA TURMA
80 – OLIGARQUIAS POLICIAIS MILITARES
81 – OS PRIMEIROS E AS PRIMEIRAS DA PMRN
82 – PARQUE DE MOTOMECANIZAÇÃO “SGT LUIZ MIRANDA “
83 – PELOTÃO DE GUARDAS DO PALÁCIO DO GOVERNO
84 – PELOTÃO
85 – PELOTÃO DESTACADO DE TIBAU
86 – PELOTÃO PM ALMINO AFONSO
87 – PELOTÃO PM DE BARAÚNA
98 – PELOTÃO PM DE CARAÚBAS
89 – PELOTÃO PM DE LAJES
90 – PELOTÃO PM DE LUÍS GOMES
91 – PELOTÃO PM DE MARTINS
92 – PELOTÃO PM DE PARELHAS
93 – PELOTÃO PM DE SANTO ANTÔNIO
94 – PELOTÃO PM DE SÃO MIGUEL
95 – PELOTÃO PM DE UMARIZAL
96 – PELOTÃO PM DE TOUROS
97 – POLICIAMENTO
98 – PM EM MISSÃO DE PAZ
99 – POLICIAIS MILITARES
100 – POLÍCIA FEMININA RN
101 – POLÍCIA MILITAR RN
102 – POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
103– POLÍCIA TÉNCICA E CIENTÍFICA
104 – POLICIAIS ASSASSINADOS
105 – POLICIAIS AUTORES DE HOMICÍDIO
106 – POLICIAIS DE ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS
107 – POLICIAIS LITERÁRIOS E IMORTAIS
108– POLICIAIS POLÍTICO
109– POLICIAIS DE VÍTIMA DE ACIDENETE
110– POLICIAIS SUICIDA
111 – RÁDIO PATRULHA
112 – RANCHEIRO, REFEITÓRIO E PRIVISIONAMENTO
113 – REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA
114 - RDPM
115 – RELIGIÃO NA POLÍCIA MILITAR
116– RESUMO DE BOLETIM DA PM
117 – ROCAM PMRN
118 - SARGENTEAÇÃO
119 – SERVIÇO DE PESSOAL INATIVO
120 - SINDICÂNCIA
121 – SUBCOMANDANTE E ESTADO MAIOR GERAL
122 – SUBTENENTE EM FOCO
123 – VARIEDADES E CURIOSODADES POLICIAIS
124 – VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
125  - VIILAS MILITARES DA PMRN
126 – 1ª  CIPM – MACAU
127– 2ª CIPM – JOÃO CÂMARA
128 – 3ª CIPM – CURRAIS NOVOS
129 – 4ª CIPM – SANTA CRUZ
130 – 5ª CIPM – JARDIM DO SERIDÓ
131 – 1ª CPM/2º BPM-MOSSORÓ
132 – 2ª CPM/2º BPM - MOSSORÓ
133 – 2ª CPM/3º BPM – SÃO JOSÉ DE MIPIBU
134 – 2ª CPM/10º BPM - ANGICOS
135 – 2ª CPM/7º BPM – PATU
136 – 2ª CPM/6º BPM – JARDIM DO SERIDÓ
137 – 2ª CPM/8º BPM - CANGUARETAMA
138 – 2ª CPM/11º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
139 - 1ª CIPM – MACAU
140 – 2ª CIPM – JOÃO CÂMARA
141 – 3ª CIPM – CURRAIS NOVOS
142 – 4ª CIPM – SANTA CRUZ
143 – 5ª CIPM – JARDIM DE PIRANHAS
144 – 3ª CPM/3º BPM – NÍSIA FLORESTA
145 – 3ª CPM/2º BPM – GOV. DIX-SEPT ROSADO
146 – 3ª CPM/7º BPM – ALEXANDRIA
147 – 3ª CPM/2º BPM – APODI
148 - 3ª CPM/10º BPM – CAMPO GRANDE
149 – 3ª CPM/8ºBPM – GOIANINHA
150 – 4ª CPM/2º BPM – AREIA BRANCA
151 – 3ª CPM/7º BPM - JUCURUTU
152  -  8° BPM – NOVA CRUZ
153 – 9º BPM – NATAL                                                                                       
154 – 11º BPM – MACAÍBA
155 – 1ª SECÃO DO EGM PMRN
156 – 2º DPRE - MOSSORÓ
157 – 2ª SEÇÃO DO EMH PMRN
158– 3ª SEÇÃO DO EMG PMRN
159 – 4ª SEÇÃO DO EMG PMRN
160 – 5ª SEÇÃO DO EMG PMRN
161 – 3º DPRE – CAICÓ
162 – 4º DPRE – PAU DOS FERROS
163 – 5º DPRE – NOVA CRUZ
164 – 2º NORE/2º DPRE – ASSU
165 – 1º NORE/3º DPRE – CURRAIS NOVOS
170 - POLICIAMENTO COM CÃES
171 - POLICIAMENTO ESCOLAR
172 - RELAÇÕES PÚBLICAS PMRN
173 - DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA PMRN
174 - QUADRO DE PESSOAL PMRN DO PODER JUDICIÁRIO
175 - TÍTULOS POLICIAIS MILITARES
176 - EXTINTAS COISAS PMRN,
177 - 1º DPRE - NATAL
178 - RESERVA REMUNERADA PMRN
179 - CORNETEIROS PMRN

sexta-feira, 30 de setembro de 2011

TCPM FRANCISCO ALVIBÁ GOMES FERREIRA, 1º CMT DO 12º BPM - MOSSORÓ

O Tenente Coronel ALVIBÁ GOMES  passa a fazer parte da história de Mossoró, na condição do primeiro comandante do 12º BPM, inaugurado no dia 30 de setembro de 2011(sexta-feira). Natural de Luís Gomes-RN, nascido a 28 de julho de 1967, filho do Cel PM AFONSO GOMES FERREIRA e de Maria das Graças Gomes Ferreira. Ingressou na PM em 15 de fevereiro de 1989. Comandou o então PELTRAN, atual 2º DPRE, em Mossoró, Pelotão PM de São Miguel, comandou a Companhia de Polícia Militar de Alexandria, a Companhia de Polícia Militar de Areia Branca; comandou a então 4ª CIPM, atual 7º BPM, em Pau dos Ferros. E por vários anos exerceu a função de diretor da Penitenciária Agrícola Mário Negócio, no município de Mossoró. Ressaltando que o mesmo também foi o primeiro comandante da então 4º CPM/2° BPM que a partir de hoje passa a ser 2ª CPM/12º BPM,com sede na cidade de Areia Branca

PLACA DE INAUGURAÇÃO DO 12º BPM - MOSSORÓ

12º BPM DA GLORIOSA E AMADA PMRN, CRIADO PELA GOVERNADORA ROSALBA CIARLINE

12º BPM - MOSSORÓ

SITUADO NA BR 304, SAÍDA PARA NATAL, DEPOIS DO POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, INAUGURADO NO DIA 30 DE SETEMBRO DE 2011

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

BLOG DO CORONEL DANTAS

A nossa querida e amada PMRN (XXVII - VI - MDCCCXXXIV A XXVII - VI - MMXI = CLXXVII ANOS ) tem agora mais uma importante página na WEB  que, com certeza vai destacar a história da corporação, estou me referindo ao blog do Coronel PM  Dantas, que está no ar desde junho.CONFIRA!!!!. Foto extraída do perfil do referido blog.

sábado, 13 de agosto de 2011

FALECEU HOJE NA CIDADE DE APODI O SOLDADO PM SEBASTIÃO DINIZ DE SÁ

SOLDADO SEBASTIÃO DINIZ DE SÁ¸ natural de Catolé do Rocha-PB, mas radicado na cidade de Apodi, nascido a 2 de fevereiro de 1933, filho de Francisco Henrique de Sá e de Joana Diniz de Sá. Ingressou na Polícia Militar em 3 de maio de 1954, na condição de soldado, permaneceu por quase 30 anos na corporação, onde destacou nas cidades de Aodi, Areia Branca, Grossos, Campo Grande, Paraú e Governador Dix-sept Rosado. Ingressou na reserva remunerada em 1º de dezembro de 1981, com o soldo de Cabo. Casou-se em quatro núpcias, a primeira com Maria Pinheiro, ficando viúvo casou-se em segundas núpcias com a cunhada, Alice Pinheiro, novamento viúvo, casando pela terceira vez com Maria de Lourdes de Sá, com os seguintes filhos: TEREZINHA DINIZ DE SÁ SOARES, nascida em 18 de maio de 1968, casada com Antonio Soares Mota, com os seguintes filhos: Andreza Tainá de Sá Soares, nascida em 4 de abril de 1994; Sebastião Diniz de Sá Neto, nascido em 14 de abril de 1996 e Lourdes Clara de Sá Soares, nascida em 20 de agosto de 1997. ANA LÚCIA DINIZ DE SÁ, nascida em 11 de agosto de 1969; e SEBASTIÃO DINIZ DE SÁ JÚNIOR. Diniz que possui o fígado branco, fica viúvo pela terceira vez, daí casou-se em quartas núpcias com ANTONIA GOMES DE SÁ FILGUEIRA, natural de Felipe Guerra, nascida em 18 de maio de 1948, filha de Luiz Diomédio Gomes dos Santos e de Ana Francisca Ana de Oliveira, sendo pai de uma filha: LUCIMARA CRISTIANE DINIZ DE SÁ, nascida em 7 de setembro de 1975.
– É UM EXEMPLO DE UM BOM POLICIAL
Diniz soldado, do CFSd de   1955, logo ao terminar o curso de formação de soldado foi designado para servir na cidade Grossos, posteriomente passando pelas seguintes cidades: Campo Grande e Paraú, porém, foi na cidade de Apodi e nela ele permaneceu sua maior parte como policial militar até a sua transferência para a reserva remunerada, no ano de 1981. Aqui nunca fez uma inimizade, e muita das vezes foi tachado por seus superiores como um péssimo policial, tão somente porque não era espancador. O caso de Diniz é um caso raro, principalmente pelo motivo de ser costumeiro do policial ser por natureza um verdadeiro espancador e ele, Diniz nunca ter efetuado um simples empurrão em ninguém. Diniz  foi um  grande exemplo de um  bom  policial. Faleceu no dia 13 de agosto de 2011 (sábado)

sábado, 6 de agosto de 2011

06/08/2011(SEXTA-FEIRA) -Realização da solenidade de inauguração da sede provisória da 1ª Companhia Independente de Polícia Militar (1ª CIPM) sob ao comando do Major PM  ANDRÉ LUIZ FERNANDES DA FONSECA na cidade de Macau, região salineira do Rio Grande do Norte.

O prédio que irá abrigar da Companhia Independente foi totalmente restaurado e adaptado para seu funcionamento e a obra contou com apoio total do prefeito Flávio Veras de Macau. Diversas autoridades civis e militares marcarão, dentre eles o Tenente Coronel Josimar de Lima.
FONTE: BLOG DA CIPM DE JOÃO CÂMARA

domingo, 24 de julho de 2011

GOVERNADORA ROSALBA CIARLINE ASSINA CRIAÇÃO DO 12º BPM (BATALHÃO CEL SEBASTIÃO DE SOUZA REVOREDO)



23/07/2011 (SÁBADO) - A governadora do RN, Rosalba Ciarlini Rosado assinou documento que implementa o 12º Batalhão da Polícia Militar (BATALHÃO CORONEL SEBASTIÃO DE SOUZA REVOREDO), em Mossoró. O ato ocorreu na manhã deste sábado (23), durante a diplomação de 103 policiais militares que reforçarão a segurança ostensiva em Mossoró, Assu e João Câmara. Na solenidade, que ocorreu em Mossoró - na Estação das Artes Eliseu Ventania, a Governadora também entregou quatro viaturas, sendo duas para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e duas para a Polícia Ambiental. Além disso, Rosalba Ciarlini também fez a entrega de coletes à prova de bala, pistolas Teaser e equipamentos de uso em eventos de menor porte - espagedores de gás de pimenta.
FONTE: SITE DO GOVERNO RN

terça-feira, 19 de julho de 2011

WILLIAM FÉLIX DE ANDRADE

 WILLIAM FÉLIX DE ANDRADE, natural de Pau dos Ferros, nascido a 25 de fevereiro de 1968, filho de Apolinário de Andrade e de Umbelina Félix de Andrade, casado com Maria Antonia Maia de Andrade, nascida a 13 de maio de 1973, com os seguintes filhos: BRUNO LEITE DE ANDRTADE (12/10/1985), WILLIAM FELIX DE ANDRADE JÚNIOR (17/7/1987) e TÂMILLA BEATRIZ ANDRADE (19/9/1993). Ingressou na PM em 1987, na condição de Soldado, com o número 87108, posteriormente foi promovido a Cabo

Honras ao um comandante que completa 18 anos a frente de um Destacamento de Polícia Militar


Major Sales/RN: Parecia que seria temporária o comando daquela pequenina vila Major Sales , desde que tomou posse em 18 de julho de 1992, o então cabo , William Félix de Andrade,passou a comandar os destinos da segurança pública do destacamento de Polícia de Major Sales, historicamente , vale lembrar que a vinda deste comandante seu deu pelo convite do capitão, Brito, que comandava o Batalhão de Polícia de Pau dos Ferros/RN, oportunidade em que viria para substituir o cabo Araújo (in memória); aceitando o convite acreditando que seria passageiro sua estada em Major Sales, fixou residência e vive até os dias atuais . Major Sales conta com um perfil de acolhimento aqueles cidadão que escolhem Major Sales para viver e trabalhar dignamente. E foi assim que Major Sales ainda vila acolheu este comandante que legitimamente merece honrarias pelos serviços prestados. Dizemos isto, pelo êxito do serviço de Segurança Pública, um policial, que esteve capacitado e comprometido com a missão de defender os interesses coletivos da pequenina Major Sales. Ao longo deste 18 anos, o 1º Sargento, William Félix de Andrade, tem conduzido o comando do destacamento com muita dedicação e responsabilidade, nunca nas páginas policiais este comandante foi alvo de insinuações que maculasse sua integridade moral, lembrando de uma frase de Um Jurista cajazeirense que dizia: “ se errei foi por culpa da Lei, e não por vontade própria”. Esta afirmativa pode ser atrelada ao sargento Andrade, dizemos isto, pela imparcialidade em conduzir as decisões na hora de intervir nas ações que fere os direitos sociais. A história deste comandante é intensa, quem compartilhar da sua amizade sabe da capacidade de acolher as pessoas quem em momentos de incertezas e insegurança buscam os serviços deste comandante que escreve sua história nos anais da cidade de major Sales . A vida lhe reserva está dádiva de completar a “maioridade” frente um destacamento que contava com apenas um comandado, e com o passar dos anos atualmente, 06 (seis) comandados. Dentro deste cenário histórico o sargento Andrade, tem por mérito recebido as promoções que lhe garante um crescimento profissional dentro da Briosa Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O sargento Andrade sabe que as responsabilidades quando completamos a maior idade aumenta, mas a sociedade de Major Sales acredita que as responsabilidades deste comandante serão convertidas em serviços e ações para garantir a segurança pública de Major Sales. Parabéns... Sargento Andrade pelos 18 anos de serviços prestados frente à segurança pública de nosso município.

"Quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que decida com justiça." ( Sêneca )
FONTE: DESTAK MAJOR SALES

domingo, 17 de julho de 2011

12º BPM (BATALHÃO TENENTE CORONEL MÉDICO JERÔNIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA"

 No dia 16 de julho de 2011(sábado) a governadora ROSALBA CIARLINE ROSADO anunciou que a cidade de Mossoró ganhará um novo Batalhão de Polícia Militar, que será o 12º BPM na estrutura da gloriosa e amada Polícia Militar. Essa idéia da nossa governadora, primeiramente foi levantada por este blogueiro, desde de 2007, através da Revisat 3ª CPM/2º BPM - BRAÇO ARMADO DA SOCIEDADE NA CHAPADA E VALE DO APODI e posteriormente no meu PORTAL OESTE NEWS. Veja abaixo:
"Natal com 800 habitantes dispõe de 5 Batalhões: 1º BPM, 4º BPM, 5º BPM, 9º BPM e o BOPE. Cada BPM desse é equivalente a 150 mil habitantes. Enquanto, à cidade de Mossoró com quase 300 mil habitantes somente dispõe de um batalhão, o nosso querido e amado Batalhão 30 de Setembro, instalado em 12 de janeiro de 1950. Portanto, os políticos, a sociedade, a Acim e a imprensa mossoroense precisa urgentemente de acampar um movimento junto à Assembléia Legislativa e o Governo do Estado no sentido de que criar-se em Mossoró de um novo BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR. É muito fácil, basta que um parlamentar mossoroense venha ser autor de um Projeto-de-Lei sugerindo que seja criado um Batalhão de Polícia Militar na estrutura da Polícia Militar para ser instalado em Mossoró. Se Natal possui cinco Batalhões, porque não Mossoró ter dois. Nada demais, e sim, que a justiça seja feita. Aqui já sugiro que esse batalhão venha ser instalado no grande bairro do Alto São Manoel, mas precisamente no bairro Uirick Graff, onde estão instalados os fórum da Justiça Federal, do Trabalho e que em breve ganhará o Fórum Silveira Martins, da Justiça Estadual, e que essa unidade policial militar ganhe a denominação de “BATALHÃO JERÔNIMO VINGT-UN ROSADO MAIA”ou "TENENTE COROEN MÉDICO JERÔNIMO DIX-HUIT ROSADO MAIA" e que venha abranger os municípios encravados do outro lado do rio Mossoró/Apodi, como: Areia Branca, Caraúbas, Governador Dix-sept Rosado, Serra do Mel, Porto do Mangue e Upanema. Enquanto, o 2º BPM ficaria com os municípios de Tibau, Grossos, Baraúna, Felipe Guerra, Apodi, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo. As companhias desse batalhão deve ser instalada nas cidades: a 1ª CPM, na sede, a 2ª CPM seria a atual 4ª CPM, em Areia Branca, e a 3ª CPM, em Caraúbas. Já atual 4ª CPM de Areia Branca seria deslocada para a cidade de Baraúna. Portanto, a linha divisória dos dois batalhões de Mossoró seria o Rio Apodi/Mossoró, ou seja, o 2º BPM ficaria com os bairros e as comunidades situados na zona Norte, como por exemplo: Aeroporto e o Jucuri; enquanto, o 11º BPM (caso não seja criado antes de Mossoró, um batalhão em outro município, já que a PM-RN, dispõe atualmente de 10 batalhões numerados e um não numerado, daí o de Mossoró seria o 11º) ficaria com os bairros e as comunidades situados na zona Sul, como por exemplo: Alto São Manoel e Assentamento do Hipólito".
QUEM FOI DIX-HUIT ROSADO:
Mossoroense, nascido a  21 de maio de 1912 e faleceu a 22 de outubro de 1996. Foi o primeiro médico da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 1941. Exerceu a função do Serviço de Saúde da PMRN, no período de 1967 a 1970. MÉDICO, JORNALISTA, TENENTE CORONEL MÉDICO, AGROPECUARISTA, INDUSTRIAL E POLÍTICO. FOI SENADOR E PREFEITO DE MOSSORÓ EM TRÊS MANDATOS.
Portanto, este blogueiro acha que o nosso saudoso Dix-huit Rosado merece ser o patrono do 12º BPM que será criado na estrutura da PMR, com sede na minha querida e amada cidade de Mossoró.
A governadora Rosalba Ciarline se cumprir com sua promessa acerterá na mosca no que diz respeito de diminuir a onda de violência em Mossoró.

domingo, 26 de junho de 2011

CLXXVII ANIVERSÁRIO DA PMRN

A MINHA QUERIDA E AMADA POLÍCIA MILITAR HOJE, DIA XXVII - VI MMXI ESTÁ COMEMORANDO SEU CLXXVII ANIVERSÁRIO. FOI CRIADA PELA RESOLUÇÃO DE XXVII - VI - MDCCCXXXIV, EM MENSAGEM DIRIGIDA AO CONSELHO GERAL DA PROVÍCIA DO RIO GRANDE DO NORTE. O PRIMEIRO COMANDANTE DA CORPORAÇÃO FOI O TENENTE ADJUNTO MANOEL FERREIRA NOBRE.
VEJA A SEGUIR OS 153 LINKS DA PMRN NO PORTAL OESTE NEWS:
1 – AJUDÂNCIA GERAL E AJUDANTE DE ORDENS
2 – APM CEL MILTON FREIRE
3 – ÁREAS POLICIAIS MILITARES
4 – ARMAMENTO, MUNIÇÃO E ARMEIRO
5 – ASSOCIAÇÃO E CLUBES MILITARES
6 -  ASSESSORIAS DA PMRN
7 – AUDITÓRIA MILITAR
8 – BANDA DE MÚSICA DA PMRN
9 – BANDA DE MÚSICA DO 2º BPM-MOSSORÓ
10 – BATALHÃO 30 DE SETEMBRO - MOSSORÓ
11 – BATALHÃO CÂMARA CASCUDO” - NATAL
12– BATALHÃO CEL ANDRÉ FERNANDES  - PAU DOS FERROS
13 – BATALHÃO DEL. PEDRO SOARES DE MACÊDO NETO - ASSU
14– BATALHÃO DINARTE MARIZ - CAICO
15 – BATALHÃO “FELIPE CAMARÃO - NATAL
16 – BATALHÃO POTENGI - NATAL
17 – BATALHÃO TRAMPOLIM DA VITÓRIA – PARNAMIRIM
18 – BIBLIOTECA “TENENTE AUGUSTO AZEVEDO”
19 – BOPE – RN
20 – BPCHOQUE – NATAL
21 – BRASÕES, INSÍGNIAS E ICONOGRAFIA PMRN
22 – BRAVOS, HERÓIS E VULTOS DA PMRN
23 – CASA MILITAR
24 – CEIOPEAR-RN
25 – CENTROS CLÍNICOS E  CLÍNICAS DA PMRN
26 – CSM – CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO
27 – CES – RÔMULO WANDERLEY
28 – CFAPM
29– CIPRED
30 – CIPGD
31 – CIPAM
32 – CIPTUR
33 – COMANDANTES DA PMRN
34 – COMANDANTES DE UNIDADES E 4UBUNIDADES
35 – COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
36 – COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
37 – COMANDO REGIONAL
38 – COMPANHIA
39 – CONCURSOS  E CUROS
40 – COPOM
41 – CORPO DE BOMBEIROS
42 – CONCURSOS E CURSOS
43 – CORPO DE BOMBEIROS
44 – CORREGEDORIA DA PMRN
45 – DESTACAMENTOS  POLICIAIS MILITARES
46 – DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO
47 – DIRETORIA DE ENSINO
48 – DIRETORIA DE FINANÇAS
49 – DIRETORIA DE PESSOAL
50 – DIRETORIA DE SAÚDE
51 – DISCURSO E ELOGIO DE POLICIAIS MILITARAES
52 – DGP-MOSSORÓ
53 – EFETIVO POLICIAM MILITAR
53 – ESTATUTO DA PMRN
54 – ESTADO MAIOR GERAL
55 – FAMÍLIA POLICIAL
56 – FUNCIONÁRIOS CIVIS DA PMRN
57 – GABINETE DO COMANDO GERAL
58 – GATE – GRUPO DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS
59 – GTC PMRN
60 – GUARDA PATRIMONIAL
61 – GUARDA PATRIMONIAL DE CAICO
62 – GUARDA PATRIMONIAL DE PAU DOS FERROS
63– FATOS HISTÓRICOS DA PMRN
64 – HOSPITAL CENTRAL DA PMRN
65 – HOSPITAL REGIONAL DA PMRN
66 – ICONOGRAFIA POLICIAL MILITAR
67 - INPAR
68 – JUNTA POLICIAL MILITAR DE SAÚDE
69 – LEIS E DECRETOS E ATOS ADMINISTRATIVOS DA PMRN
70 – MEDALHAS
71 – MINHA TURMA
72 – OLIGARQUIAS POLICIAIS MILITARES
73 – OS PRIMEIROS E AS PRIMEIRAS DA PMRN
74 – PARQUE DE MOTOMECANIZAÇÃO “SGT LUIZ MIRANDA “
75 – PELOTÃO DE GUARDAS DO PALÁCIO DO GOVERNO
76 – PELOTÃO
77 – PELOTÃO DE ALMINO AFONSO
78 – PELOTÃO PM DE BARAÚNA
79 – PELOTÃO PM DE CARAÚBAS
80 – PELOTÃO PM DE LAJES
81 – PELOTÃO PM DE LUÍS GOMES
82 – PELOTÃO PM DE MARTINS
83 – PELOTÃO PM DE PARELHAS
84 – PELOTÃO PM DE SANTO ANTÔNIO
85 – PELOTÃO PM DE SÃO MIGUEL
86 – PELOTÃO PM DE UMARIZAL
87 – PELOTÃO PM DE TOUROS
88 – PM EM MISSÃO DE PAZ
89 – POLICIAIS MILITARES
90 – POLÍCIA FEMININA RN
91 – POLÍCIA MILITAR RN
92 – POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL
93 – POLÍCIA TÉNCICA E CIENTÍFICA
94 – POLICIAIS ASSASSINADOS
95 – POLICIAIS AUTORES DE HOMICÍDIO
96 – POLICIAIS LITERÁRIOS E IMORTAIS
97 – POLICIAIS POLÍTICO
98 – POLICIAIS DE VÍTIMA DE ACIDENETE
99 – POLICIAIS SUICIDA
100 – RÁDIO PATRULHA
101 – RANCHEIRO, REFEITÓRIO E PRIVISIONAMENTO
102 – REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA
103 - RDPM
104 – RELIGIÃO NA POLÍCIA MILITAR
105– RESUMO DE BOLETIM DA PM
106 – ROCAM PMRN
107 - SARGENTEAÇÃO
108 – SERVIÇO DE PESSOAL INATIVO
109 – SUBCOMANDANTE E ESTADO MAIOR GERAL
110 – SUBTENENTE EM FOCO
111 – VARIEDADES E CURIOSODADES POLICIAIS
112 – VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES
113  - VIILAS MILITARES DA PMRN
114 – 1ª  CIPM – MACAU
115 – 2ª CIPM – JOÃO CÂMARA
116 – 3ª CIPM – CURRAIS NOVOS
117 – 4ª CIPM – SANTA CRUZ
118 – 5ª CIPM – JARDIM DO SERIDÓ
119 – 1ª CPM/2º BPM-MOSSORÓ
120 – 2ª CPM/2º BPM - MOSSORÓ
121 – 2ª CPM/3º BPM – SÃO JOSÉ DE MIPIBU
122 – 2ª CPM/10º BPM - ANGICOS
123 – 2ª CPM/7º BPM – PATU
124 – 2ª CPM/6º BPM – JARDIM DO SERIDÓ
125 – 2ª CPM/8º BPM - CANGUARETAMA
126 – 2ª CPM/11º BPM – SÃO GONÇALO DO AMARANTE
127 – 2º SGB/2º GB – MOSSORÓ
128 - 1ª CIPM – MACAU
129 – 2ª CIPM – JOÃO CÂMARA
130 – 3ª CIPM – CURRAIS NOVOS
131 – 4ª CIPM – SANTA CRUZ
132 – 5ª CIPM – JARDIM DE PIRANHAS
133 – 3ª CPM/3º BPM – NÍSIA FLORESTA
134 – 3ª CPM/7º BPM – ALEXANDRIA
135 – 3ª CPM/2º BPM – APODI
136 - 3ª CPM/10º BPM – CAMPO GRANDE
137 – 3ª CPM/8ºBPM – GOIANINHA
138 – 4ª CPM/2º BPM – AREIA BRANCA
139 – 3ª CPM/7º BPM - JUCURUTU
140  -  8° BPM – NOVA CRUZ
141 – 9º BPM – NATAL                                                                                      
142 – 11º BPM – MACAÍBA
143 – 1ª SECÃO DO EGM PMRN
144 – 2º DPRE - MOSSORÓ
145 – 2ª SEÇÃO DO EMH PMRN
146 – 3ª SEÇÃO DO EMG PMRN
147 – 4ª SEÇÃO DO EMG PMRN
148 – 5ª SEÇÃO DO EMG PMRN
149 – 3º DPRE – CAICÓ
150 – 4º DPRE – PAU DOS FERROS
151 – 5º DPRE – NOVA CRUZ
152 – 1º NORE/2º DPRE – ASSU
153 – 1º NORE/3º DPRE – CURRAIS NOVOS


PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES  NEWS
CRIADO EM 28 DE DEZEMBRO DE 2008, PELO SPM JOTA MARIA, COM A COLABORAÇÃO DE JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA E JOTA JÚNIOR. COM 20 BLOGS, 1780 LINKS,UM ORKUT, UM TWITTER, UM MSN, UM YOUTUBE E UMA PÁGINA MUSICAL, TOTALIZANDO 1806 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NA WEB

PERFIL DO PORTAL OESTE NEWS

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É o blog da cultura, política, economia, história e de muitas curiosidades regionais, nacionais e mundiais. Pesquisamos, selecionamos, organizamos e mostramos para você, fique atenado no Oeste News, aqui é cultura! SÃO 118 LINKS: SEU MUNICÍPIO - histórico dos 167 municípios potiguares; CONHECENDO O OESTE, MOSSORÓ, APODI - tudo sobre o município de Apodi, com fatos inéditos; MOSSORÓ - conheça a história de minha querida e amada cidade de Mossoró; SOU MOSSOROENSE DE NASCIMENTO e APODIENSE DE CORAÇÃO; JOTAEMESHON WHAKYSHON - curiosidades e assuntos diversos; JULLYETTH BEZERRA - FATOS SOCIAIS, contendo os aniversariantes do mês;JOTA JÚNIOR,contendo todos os governadores do Estado do Rio Grande do Norte, desde 1597 a 2009; CULTURA, POLICIAIS MILITARES, PM-RN, TÚNEL DO TEMPO, REGISTRO E ACONTECIMENTO - principais notícias do mês; MILITARISMO. OUTROS ASSUNTOS, COMO: BIOGRAFIA, ESPORTE, GENEALOGIA, CURIOSIDADES VOCÊ INTERNAUTA ENCONTRARÁ NO BLOG "WEST NEWS", SITE - JOTAMARIA.BLOGSPOT.COM OESTE NEWS - fundado a XXVII - II - MMIX - OESTENEWS.BLOGSPOT.COM - aqui você encontrará tudo (quase) referente a nossa querida e amada terra potiguar. CONFIRA...

Arquivo do LINK POLÍCIA MILITAR - RN

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE

POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE
A PMRN PASSA POR AQUI! - Meus queridos e amigos/companheiros da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, superiores, iguais e subordinados acesse este link e fique por dentro referente a história de nossa corporação. Aqui você vai encontrar a maior fonte de pesquisa da PM-RN. Confira neste endereço eletrônico as 230 páginas da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, criada em XXVII - VI - MCMLXXXIV. MOSSORÓ-RN, X - III - MMIX @ STPM JOTA MARIA

MAJOR BEZERRA

MAJOR BEZERRA

DIVERSOS

CAPITÃO NOBRE

CAPITÃO NOBRE
EX-PRESIDENTE DA EXTINTA FENAT

CAPITÃ GEORGIA

CAPITÃ GEORGIA

CEL BENTO

CEL BENTO
FOTO EXTRAÍDA BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL JOSÉ FILHO

CEL JOSÉ FILHO

CEL SOCIGINES

CEL SOCIGINES

CAPITÃO XAVIER

CAPITÃO XAVIER

CEL ANTONIO PEREIRA BRITO

CEL ANTONIO PEREIRA BRITO

CEL ALTAMIRO FONSECA

CEL ALTAMIRO FONSECA

CEL ARI DE AGUIAR

CEL ARI DE AGUIAR
Meu 1º comandante

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL ALEXANDRE SIMÕES

CEL VERAS SALDANHA

CEL VERAS SALDANHA

CEL NAPOLEÃO

CEL NAPOLEÃO
Lampião e seu bando tremia de medo do tenente Napoleão Agra

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL PM JOSÉ REINALDO

CEL SEVERINO RAUL

CEL SEVERINO RAUL

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

CEL GLICÉRIO DE OLIVEIRA

ALFERES OLEGÁRIO

ALFERES OLEGÁRIO

CEL GLICÉRIO

CEL GLICÉRIO
Luisgomense

TENENTE BILAC

TENENTE BILAC
PREFEITO DE MARTINS

CAPITÃO LUÍS CARLOS

CAPITÃO LUÍS CARLOS
APODIENSE

CAPITÃO GUIMARÃES

CAPITÃO GUIMARÃES

CEL JOSÉ TOMAZ

CEL JOSÉ TOMAZ

CORONEL GUILHERME

CORONEL GUILHERME

CEL REINALDO

CEL REINALDO

CAPITÃO PFEM MIRIA

CAPITÃO PFEM MIRIA
Primeira oficial PM da Região Oeste. Ela é de LUCRÉCIA.

CEL ANTONIO DE CASTRO

CEL ANTONIO DE CASTRO
FOTO EXTRAÍDA DO BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL ANTONIO MORAIS NETO

CEL CIPRIANO

CEL CIPRIANO
Atual cmt do 6º BPM

MAJOR CAVALCANTE

MAJOR CAVALCANTE

ST ALEXANDRE

ST ALEXANDRE

SOLDADO TONHECA

SOLDADO TONHECA
GRANDE MÚSICO POTIGUAR

CEL MILTON FREIRE

CEL MILTON FREIRE

CEL BENTO

CEL BENTO
Maior caçador de pistoleiros de todos os tempos da PMRN

SAUDOSO CABO GERALDO

SAUDOSO CABO GERALDO
Morreu em prol da sociedade potiguar

TENENTE ADALTO

TENENTE ADALTO
Prefeito de várias cidades do RN

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL MAIA

CEL MAIA

CEL HERÁCLITO

CEL HERÁCLITO
Prefeito de várias cidades

CORONEL RAFAEL AFONSO

CORONEL RAFAEL AFONSO
VIII - II - MCMXXII - XX - XI - MMXI

SARGENTO SIQUEIRA

SARGENTO SIQUEIRA

ST BERNARDINO

ST BERNARDINO

CORONEL LUIZ GONZAGA

CORONEL LUIZ GONZAGA
PMRN - Exerceu o cargo de prefeito de Afonso Bezerra-RN

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS
Inteligência da PMRN

CAPITÃO ENOCK

CAPITÃO ENOCK

QUAL FOI O MELHOR CMT-GERAL DA PMRN, CUJOS COMANDANTES SÃO ORIUNDOS DA PRÓPRIA CORPORAÇÃO?