Em Natal – RN, 13 de dezembro de 2011.
Mensagem n.º 031/2011 – GE
Excelentíssimo Senhor
Deputado Ricardo Motta
M.D. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte.
Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado e dá outras providências”. Em linhas gerais, a Proposição visa a estabelecer o regime remuneratório de subsídio para os militares estaduais, isto é, Policiais Militares e Bombeiros Militares, a partir de reivindicação e consenso entre o Comando das Corporações e as Associações representativas dos praças e dos oficiais. A medida está em consonância com o §9º do art. 144 da Constituição Federal, que, por sua vez, remete ao §4º do art. 40 da Carta Magna, estipulando o subsídio “fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Por outro lado, registre-se que a Proposição entrará em vigor em julho de 2012, ondicionada ao cumprimento das disposições estabelecidas na Lei Complementar Nacional nº. 101, de 4 de maio de 2000, conhecida por Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto às despesas com pessoal do Poder Executivo. Estudos da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos apontam impacto orçamentário-financeiro da proposição, para exercício de 2012, da ordem de R$ 118.540.570,40 (cento e dezoito milhões, quinhentos e quarenta mil, quinhentos e setenta reais e quarenta centavos), incluindo a contribuição patronal ao IPERN, caso haja permissão da LRF, comparando-se com a folha de setembro de 2011; para os anos seguintes, repetir-se-á o mesmo impacto anualizado, levando em conta à mesma base de comparação. Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico norte-rio-grandense, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
ROSALBA CIARLINI ROSADO
GOVERNADORA
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