A Guarda Patrimonial da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte foi criada pela Lei n° 6.989, de 9 de janeiro de 1997,
decretada pela Assembleia Legislativa e decretada pelo então governador
Garibaldi Alves Filho, a qual foi regulamentada pelo Decreto n° 13.313, de 11
de abril de 1997. Portanto, no meu entender a Guarda Patrimonial não é ilegal e
sim legalmente, daí, acho que invés do Ministério Público está tentando extinguir
a GPPM prejudicando mais de 700
policiais militares, somente para beneficiar as empresas de vigilância que recebe dos cofres públicos por cada vigilante a importância de quase 4
mil reais, enquanto repassa somente 900
reais,deveria obrigar o Governo do
Estado a cumprir o que expressa o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei n° 6989 que
diz que a retribuição do Guarda Patrimonial é de 50 por cento do valor da
remuneração inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa e que há 16 anos
não concede nenhum reajuste e que, falo por mim, não estamos querendo aumento e
sim, apenas a permanência da Guarda Patrimonial, que no meu simples entendimento jurídico,
a Lei que criou a GP somente pode ser
revogada pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Judiciário
PMRN
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STPM JOTA MARIA
SEGURANCA - 10
terça-feira, 9 de abril de 2013
domingo, 3 de fevereiro de 2013
PREGO BATIDO, PONTA VIRADA
Estou com 33 anos de policial militar. Passei pelos governos de Lavoisier Maia, José Agripino, Radir Pereira, Geraldo Melo, José Agripino, segundo mandato; Vivaldo Costa Garibaldi Alves, duas vezes, Fernando Bezerra, Vilma de Faria, Iberê Ferreira, sempre ouvindo a conversa que os policiais militares do Rio Grande do Norte iria receber, na época ESCALONAMENTO, atual SUBSÍDIO e nenhum desses chefes do Poder Executivo cumpriram com as promessas. Por diversas vezes participei de reuniões em Natal e os companheiros afirmavam categoricamente que o ESCALONAMENTO iria ser pago no mês tal. Chegava à data pré estabelecida e nada. No início este graduado acreditava naquela conversa do governo e dos colegas de associações, depois perdi a fé, tanto que em Apodi tem um camarada que ganha de qualquer jumento e eu sempre dizia no dia em que o escalonamento for implantado no meu contracheque eu iria transar com esse quase jegue. Graças a Deus que nunca o governo cumpria com a palavra. Aí a minha conterrânea Dra. Rosalba Ciarlini foi eleita governadora e ao assumir o governo fez promessa de pagar o subsídio aos policiais militares. De tanto ser enrolado, mas acreditando um pouquinho nela, confesso que fiquei em cima do muro, não acreditando totalmente, porém, com uma esperança, primeiramente em DEUS e segundo na governadora e graças a Deus e ela, pela primeira vez na história dos quase 200 anos da gloriosa e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte teve um aumento mais do que digno, graças a competência de nossa Excelentíssima Governadora Rosalba Ciarlini. Prego batido ponta virada. Em julho do próximo passado ela pagou ao pessoal da ativa, prometendo em pagar aos inativos e pensionistas em janeiro de 2013, deixando a maioria do pessoal da reserva remunerada desacreditado, mas realmente ROSALBA é ROSALBA, ALÉM DE SER MULHER É TAMBÉM MOSSOROENSE - A TERRA DAS PIONEIRAS POTIGUARES E DE SANTA LUZIA. NossaROSA sempre sendo pioneira, assim como tantas outras mossoroenses pioneiras, ela mesma conquista mais um pioneirismo, sendo a primeira presidente da UNIMED, primeira prefeita de Mossoró e primeira senadora do Rio Grande do Norte, agora passa a ser a primeira que disse que pagaria o SUBSÍDIO DA PMRN e realmente pagou. No dia 30 de janeiro de 2013, recebi meu subsídio.GRAÇAS A DEUS, GRAÇAS A ROSALBA. Para alguns colegas, mormente aqueles que fazem oposição a um governo de mãos limpas e honestas, chamava o SUBSÍDIO de SUICÍDIO. Muitos deles ingressaram na Justiça para receber o aumento antes da promessa da governadora. Eu como mossoroense e eleitor de Dra. Rosalba Ciarlini jamais a colocaria na Justiça, mesmo que Vossa Excelência não tivesse cumprido com a palavra, tendo em vista que durante mais de 30 anos sempre fui enganado pelos nossos governantes e nunca fiz nenhum tipo de movimento grevista, pelo contrário, sou totalmente contra a qualquer tipo de greve.
segunda-feira, 28 de janeiro de 2013
PORTAL PMRN
PORTAL PMRN, COM 230 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS NA WEB, VÁ NAS BARRAS LATERAIS LATERAIS E CENTRAL E CLIQUE NO LINK DESEJADO
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
CAPITÃO CONTIJO TRIGUEIRO DA SILVA
10-12-2012 - FALECEU EM NATAL, O CAPITÃO PM CONTIJO TRIGUEIRO FELIX DA SILVA, FILHO DO CORONEL RR VALDENOR FELIX DA SILVA, NATURAL DE CERRO CORÁ-RN, NASCIDO A 15 DE JULHO DE 1942, FILHO DE ANTONIO FELIX DA SILVA E DE ROSINA SEGUNDO DA SILVA; E DE MARIA LÚCIA TRIGUEIRO. IRMÃO DO MAJOR PM RODRIGO TRIGUEIRO FELIX DA SILVA, NASCIDO A 14 DE JUNHO DE 1971. CAMPEÃO DO PROGRAMA DO LIMITE DA REDE GLOBO DE TELEVISÃO; DO CAPITÃO PM TIBÉRIO TRIGUEIRO DA SILVA, NASCIDO A 5 DE AGOSTO DE 1975. O CAPITÃO CONTIJO HAVIA INGRESSADO NA PM EM 11 DE JULHO DE 1994, NA CONDIÇÃO DE ALUNO SARGENTO PM, COM O NÚMERO 94016 E NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 1994, FOI APROVADO NO CURSO DE OFICIAIS DA PMRN, NA PRIMEIRA TURMA DE OFICIAIS DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR "CEL. MILTON ANDRADE", EM NATAL., INICIADA EM 1995.
FOTO - BLOG DO 11° BPM, MACAÍBA-RN
sábado, 13 de outubro de 2012
POLICIAIS MILITARES ELEITOS EM 07/10/2012
A gloriosa e amada Polícia militar do Estado do Rio Grande do Norte, com 178 anos de existência, de meu conhecimento, na Legislatura 2013/2015 será representada por 13 vereadores, sendo um Coronel, um Subtenente, três sargentos, um Cabo e oito Soldados. Eis os eleitos no pleito eleitoral municipal realizado no dia 7 de outubro de 2012:
PARNAMIRIM
1 - CEL ROSANO TAVEIRA DA CUNHA, com 2441 votos, 3º colocado, reeleito. 4º mandato
SERRINHAS DOS PINTOS
2 - STPM MANUEL CLENTINO DO CARMO, COM 323 VOTOS, 2º COLOCADO
SÃO JOSÉ DE MIPIBÚ
3 - SARGENTO EDUARDO SIMPLICIO DE ANDRADE, " SARGENTO DUDU", com 532 votos, 13º colocado(último)
3 - SARGENTO EDUARDO SIMPLICIO DE ANDRADE, " SARGENTO DUDU", com 532 votos, 13º colocado(último)
TIBAU
4 - SARGENTO ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS,com 190 votos, 8º colocado, 3º mandato
MACAU
5 - CABO JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS, natural de Carnaubais, nascido a 28 de junho de 1966. foi eleito pela legenda do Partido reublicano, com 546 votos, 11ª colocação (último)
4 - SARGENTO ANTONIO FERREIRA DE MEDEIROS,com 190 votos, 8º colocado, 3º mandato
MACAU
5 - CABO JOSÉ DE ARIMATEIA DANTAS, natural de Carnaubais, nascido a 28 de junho de 1966. foi eleito pela legenda do Partido reublicano, com 546 votos, 11ª colocação (último)
RIACHO DA CRUZ
7 - SOLDADO EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, com 312 votos, 2º colcado, segundo mandato
7 - SOLDADO EDMILSON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, com 312 votos, 2º colcado, segundo mandato
DR. SEVERIANO
9 - SD JANDUÍ PIRES DANTAS,
IPUEIRA
10 - SD JOSÉ RIBAMAR LEITE NÓBREGA, CONHECIDO POR "DUDU LEITE", com 160 votos, 7º colocado
FRANCISCO DANTAS(CHICO DANTAS)
11 - SD ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO, com 221 votos, 2º colocado. Foi reeleito
12 - WANDEILTON BEZERRA DE QUEIROZ, com 172 votos, 5ª colocação. Foi reeleito
9 - SD JANDUÍ PIRES DANTAS,
IPUEIRA
10 - SD JOSÉ RIBAMAR LEITE NÓBREGA, CONHECIDO POR "DUDU LEITE", com 160 votos, 7º colocado
FRANCISCO DANTAS(CHICO DANTAS)
11 - SD ADOLFO JOSÉ DA SILVEIRA NETO, com 221 votos, 2º colocado. Foi reeleito
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| SD WANDEILTON, FOTO EXTRAÍDA DO BLOG NOSSO PARANÁ |
OBSERVAÇÕES.: O Sgt Cleonaldo Joaquim de Oliveira foi reeleito vereador na cidade de Monte Alegre, porém, encontra-se preso por crime previsto no artigo 121 do Código Penal, de acordo com o mesmo, EM LEGÍTIMA DEFESA. Se porventura, qualquer outro policial, eleito em 2012 não especificado, por favor faça um comentário nesta postagem, comunicando a este link de sua vitória.
Na legislatura anterior, eram 9 policiais militares vereadores, sendo três em FRANCISCO DANTAS. Dois foram reeleitos: Soldados Adolfo e Wandeilton. Soldado Cleudarques Rodrigues, não disputou à reeleição. Dois em PAU DOS FERROS: Tenente Márcio Jório, que não disputou à reeleição e o Sgt Bira, que obteve 221 votos (24ª colocação) e um nos municípios: NATAL (Sgt Regina), PARNAMIRIM (Cel Rosano), MONTE ALEGRE(Sgt Cleonaldo), IPUEIRA (Cb Joanilson Pereira), SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (Cb João Maria) e CAICÓ (Sgt James Cardoso, primeiro suplente, que assumiu a titularidade em 2011). Desses, foram reeleitos o Coronel Rosano, em Parnamirim e os Soldados Adolfo e Wandeilton, em Francisco Dantas. Dois policiais militares da Legislatura 2004/2008 e não na de 2008/2012: SARGENTO FERREIRA, em Tibau e SD EDMILSON CAVALCANTE, de Riacho da Cruz, retornaram as suas câmaras de origens. Acreditamos que alguns policiais militares que conquistaram a primeira suplência venha assumir, no decorrer da legislatura 2013/2015 o mandato de Vereador, como exemplo: Soldado Cleôncio Otaviano, em Rafael Fernandes, primeiro suplente e o Cabo Monteiro, em Pau dos Ferros, com 614 votos, 4º suplente em sua coligação, cujos votos, somando com os 104 do Soldado Abel, provocou a não reeleição do Sgt Francisco Ubiratan.
Acreditamos que desses companheiros, um deles dispõe de grande oportunidade de vir destacar, estou me referindo ao Sd Jadson, em Mossoró, tendo em vista, ser uma pessoa inteligente, com apoio dos companheiros da corporação além, de ser evangélico.
PARABÉNS E BOA SORTE PARA TODOS!
FONTE: TRE-RN
Na legislatura anterior, eram 9 policiais militares vereadores, sendo três em FRANCISCO DANTAS. Dois foram reeleitos: Soldados Adolfo e Wandeilton. Soldado Cleudarques Rodrigues, não disputou à reeleição. Dois em PAU DOS FERROS: Tenente Márcio Jório, que não disputou à reeleição e o Sgt Bira, que obteve 221 votos (24ª colocação) e um nos municípios: NATAL (Sgt Regina), PARNAMIRIM (Cel Rosano), MONTE ALEGRE(Sgt Cleonaldo), IPUEIRA (Cb Joanilson Pereira), SÃO JOSÉ DO SERIDÓ (Cb João Maria) e CAICÓ (Sgt James Cardoso, primeiro suplente, que assumiu a titularidade em 2011). Desses, foram reeleitos o Coronel Rosano, em Parnamirim e os Soldados Adolfo e Wandeilton, em Francisco Dantas. Dois policiais militares da Legislatura 2004/2008 e não na de 2008/2012: SARGENTO FERREIRA, em Tibau e SD EDMILSON CAVALCANTE, de Riacho da Cruz, retornaram as suas câmaras de origens. Acreditamos que alguns policiais militares que conquistaram a primeira suplência venha assumir, no decorrer da legislatura 2013/2015 o mandato de Vereador, como exemplo: Soldado Cleôncio Otaviano, em Rafael Fernandes, primeiro suplente e o Cabo Monteiro, em Pau dos Ferros, com 614 votos, 4º suplente em sua coligação, cujos votos, somando com os 104 do Soldado Abel, provocou a não reeleição do Sgt Francisco Ubiratan.
Acreditamos que desses companheiros, um deles dispõe de grande oportunidade de vir destacar, estou me referindo ao Sd Jadson, em Mossoró, tendo em vista, ser uma pessoa inteligente, com apoio dos companheiros da corporação além, de ser evangélico.
PARABÉNS E BOA SORTE PARA TODOS!
sábado, 28 de julho de 2012
.Governo implanta subsídio de Militares Estaduais e BB disponibiliza consulta de contracheque
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| GOVERNADORA EM PRONUNCIAMENTO AOS PMs |
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte implantou o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, conforme acordo firmado entre a categoria Militar e o Governo do Estado no ano de 2011.
Em janeiro deste ano, a Governadora do Estado sancionou a Lei Complementar nº 463/2012, que dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências, garantindo aos Policiais e Bombeiros Militares uma maior valorização dos profissionais de Segurança Pública do Estado.
Apesar do pagamento dos servidores do Estado está previsto para os dias 30 e 31 do corrente mês, os Policiais e Bombeiros Militares já podem consultar seus respectivos contracheques nos caixas de auto-atendimento do Banco do Brasil e conferir se a implantação da nova remuneração foi realizada de forma correta conforme prevista na referida Lei Complementar.
Caso os Militares identificarem divergências em seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou nível, deverão comunicar o erro até o dia 1º de agosto de 2012 ao seu Comandante imediato, anexando cópia do contracheque referente ao mês de julho/2012, para que seja encaminhado à Diretoria de Pessoal da PMRN no intuito de corrigir as divergêncais o mais breve possível.
O Comando da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte ressalta, ainda, que estão sendo realizadas reuniões com os setores responsáveis do Governo do Estado para viabilizar a implantação do subsídio para os Militares da inatividade e pensionistas da PMRN no mais curto prazo, solicitando a paciência e a compreensão de todos.
FONTE: SITE OFICIAL DA PMRN
DECRETO Nº 22.883, DE 25 DE JULHO DE 2012
Dispõe sobre a divulgação da remuneração dos servidores públicos e militares, ativos e inativos do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe nfere o art. 64 da Constituição Estadual, e o art. 8º da Lei Federal nº 12.527,de 18 de novembro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte será divulgada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) em seu sítio na internet.Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º conterá, no mínimo:
I – matrícula do servidor ou pensionista;
II – nome completo do servidor ou pensionista;
III – remuneração bruta no mês;
IV – o cargo/função do servidor ou pensionista;
V – a situação funcional, qual seja ativo, inativo ou pensionista.
Art. 3º As informações serão agrupadas por mês e ano de referência, podendo ser aplicados filtros para depuração de dados.
Art. 4º As informações serão atualizadas até o primeiro dia útil após o pagamento mensal dos servidores.
Art. 5º Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas, deverão adotar o mesmo sistema informatizado (software) de gestão de recursos humanos indicados pela SEARH.
§1º. As Sociedades de Economia Mista que utilizarem sistema próprio de gestão de recursos humanos deverão divulgar os dados a que se refere este Decreto em seu próprio sítio na internet, de acordo com lay-out definido pela SEARH, sem prejuízo de encaminhá-los a esta Secretaria para divulgação consolidada.
§2º. Os órgão ou entidades referidos no caput que tenham sistemas próprios deverão migrar seus dados para o sistema indicado pela SEARH em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, sob pena de responsabilização pessoal do dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Art. 6º O Secretário da Administração e dos Recursos Humanos poderá adotar normas específicas a fim de dar fiel cumprimento a este Decreto, que obrigará todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Transcrito do DOE de 26 de julho de 2012 – Edição nº 12.755 e no BG nº 141, de 27/7/12
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