A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, usando da atribuição que lhe confere o Art. 64, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o Parecer Nº 066/2013 –AJur/PMRN, contido no Processo Nº 6641/2013-1 – PMRN/DP,Considerando o tempo de serviço prestado pelo interessado, no total de 00 (zero), 10 (dez) meses e 12 (doze) dias, junto às Forças Armadas, conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 004/2013-DP/4, de 11 de janeiro de 2013, R E S O L V E transferir, “ex-officio”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado, o 1º Tenente QOAPM JOSÉ ROGÉRIO DA SILVEIRA, matrícula Nº 054.414-0, de acordo com o Art. 65, § 3º; Art. 90, inciso II; Art. 92, inciso VIII; combinado com o Art. 51,Parágrafo Único; Art. 124, § 1º; e Art. 125, inciso I, § 1º, da Lei Nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares/RN) e a Portaria Conjunta Nº 01/CGE/PGE, de 09 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 de agosto de 2002, por ter sido diplomado e empossado no cargo de Vereador do Município de São Miguel/RN, remunerado por subsídio, fixado em parcela única, do posto de 1º Tenente PM, do Nível X, de acordo com o Art. 1º e Anexo I, da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), retroagindo os efeitos do presente Ato a 13 de dezembro de 2012.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova em Natal, 04 de junho de 2013, 192º da
Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
Aldair da Rocha
FONTE - do DOE de 11/06/2013 - Edição Nº 12.967, BG Nº 107, de 11 de junho de 2013 e SST
OBS.: JOSÉ ROGÉRIO, NATURAL DE TAIPU-RN, NASCIDO A 15 DE AGOSTO DE 1963, FILHO DE PEDRO RODRIGUES DA SILVEIRA JANDIRA SOUZA DE OLIVEIRA, INGRESSOU NA PMRN, EM 31 DE OUTUBRO DE 2004, NA CONDIÇÃO DE SOLDADO PM. ORIUNDO DO EXÉRCITO BRASILEIRO, DO QUAL SERVIU A NOSSA PÁTRIA AMADA NO PERÍODO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1983 A 15 DE DEZEMBRO DE 1983. COMANDOU O PELOTÃO PM DE SÃO MIGUEL POR UM PERÍODO DE QUASE 10 ANOS
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