PMRN

NESTE LINK VAMOS DESTACAR A HISTÓRIA DE NOSSA QUERIDA E AMADA GLORIOSA POLÍCIA MILITAR DO RGN, CRIADA EM XXVII – VI - MDCCCLXXXIV– STPM JOTA MARIA, JOTAEMESHON WHAKYSHON, JULLYETTH BEZERRA, JOTA JÚNIOR E JÚLIA MELISSA – MOSSORÓ-RN

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domingo, 19 de julho de 2026

PORTAL DA SEGURANÇA PÚBLICA



 ESTA FOI A PRIMEIRA PÁGINA, DO TIPO LINK,  CRIADA, EM 12 DE MAIO DE 2009,  PELO STPM JOTA MARIA,  REFERENTE A GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR, DA QUAL FAÇO PARTE A 46 ANOS, DESDE 1980, O LINK DENOMINADO DE POLÍCIA MILITAR POTIGUAR, PORÉM, PSOTERIORMENTE CRIEI DEZ BLOGS DESTACANDO A SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, SENDO ELES: AQUI SEGURANCA, CORPO DE BOMBEIROS, POLÍCIA CIENTIFICA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, POLICIA\L MILITAR, POLÍCIA PENAL, RN MILITARISMO, RN SEGURANCA E VETERANO. HOJE SOU O MAIOR BLOGUEIRO DO PAIS, NÃO RECONHECIDO, COM 125 BLOGS E MAIS DE 12 MIL LINKS

18º BPM - PATU

 


18º BPM – BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, CRIADO PELO DECRETO Nº 35.519, DE 06 DE MAIO DE 2026, SANCIONADO PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA, COM SEDE NA CIDADE DE PATU, RIO GRANDE DO NORTE, ANTIGA CIPM

terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

SUBTENENTE ANDRELINO



NOSSO ABRAÇO VAI PARA O SUBTENENTE ANDRELINO, DA TURMA DE 1969, FILHO DO CORONEL  JUVENAL ANDRELINO DE SOUZA, ESTE FOI O PRIMEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA, NOMEADO PELO GOVERNADOR SILVIO PEDROSA, TOMOU POSSE EM 16 DE FEVEREIRO DER 1954 E GOVERNOU ATÉ 30 DE JANEIRO DE 1955

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

AS PÁGINAS POLICIAIS MILITARES MAIS VISITADAS

 

AS PÁGINAS POLICIAIS MILITARES MAIS VISITADAS NO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS



01 – POLÍCIA MILITAR – 200.873

02 – POLÍCIA MILITAR POTIGUAR – 200.757

03 – GRADUAÇÃO – 153.125

04 – POSTO – 86.634

TOTAL – 641.390

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

11ª CIPM, PARELHAS

 


 11ª CIPM, PARELHAS, MESORREGIÃO CENTRAL POTIGUAR

segunda-feira, 31 de março de 2025

14º BPM - JOÃO CÂMARA - RN

 


14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADO NA CIDADE DE JOÃO CÂMARA, NA MESORREGIÃO AGRESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

segunda-feira, 24 de abril de 2017

STPM JOTA MARIA

Eu fui uma criança que tinha tudo  para dar totalmente errado. De origem bastante pobre, fiquei sem mãe  aos 9 anos e em seguida abandonado pelo meu pai, porém, mesmo assim, o amava. Hoje me considero um vencedor em todos os aspectos, tenho cinco filhos, uma neta e um neto. Sou  José Maria das Chagas, tenho um filho chamado José Maria das Chagas Júnior e um neto de nome José Maria das Chagas Neto. Deus muito obrigado, não mereço tanto assim. Sou criador do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS, com 66 blogs e mais de 4 mil links- A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E CONTEMPORÂNEAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CONVOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DA PMRN




LEI COMPLEMENTAR Nº 586, DE24 DE  JANEIRO DE 2017
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Dispõe sobre a convocação excepcional de servidores estaduais inativos, no âmbito da segurança pública, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras providências
.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por meio das Corporações Militares Estaduais, autorizado a convocar, excepcionalmente, militares estaduais voluntários, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2º Consideram-se atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I – as atividades de segurança desenvolvidas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, e em Órgãos Federais e Municipais onde se faça necessária a presença de militares;
II –atividades administrativas de natureza estritamente militar;
III –policiamento ostensivo de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
IV –atividades burocráticas em Órgãos da estrutura de segurança pública estadual e defesa social;
V –serviços militares em atividades especiais e em assessorias militares e segurança institucional de Poderes;
VI –atividades realizadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP);
VII –outras atividades previstas em lei, em especial na Lei Federal nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
Art. 3º.Para fins desta Lei, o termo “voluntário” equivale a militar estadual da reserva remunerada, designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos desta Lei.
§ 1ºO quantitativo de militares estaduais da reserva remunerada a ser empregado nestas atividades não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo previsto em lei e será fixado de acordo com a necessidade das Corporações Militares Estaduais, assim como onde sefaça necessária a presença de militares, solicitados:
I –pelo Chefe do Poder Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;
II –pelo Chefe de outros Órgãos vinculados à Administração do Estado;
III –pelo Chefe dos Órgãos vinculados à Administração dos Poderes Federais; e
IV –pelo Chefe do Poder Executivo dos Municípios do Estado.
Art. 4º A designação de militares estaduais da reserva remunerada será realizada por ato do respectivo Comandante Geral, conforme o disposto nesta Lei, visando a atender ao interesse público e às necessidades especiais das Instituições.
§ 1º A designação possui caráter transitório e aceitação voluntária, pelo período continuado de até 12 (doze) meses, desde que o militar continue preenchendo os requisitos previstos nesta Lei e sua regulamentação.
§ 2º Findo o período de designação ou não permanecendo o interesse da Administração ou do militar estadual voluntário, será feita sua dispensa imediata da atividade temporária.
§ 3º O militar estadual voluntário que pertencia ao Quadro de Oficiais
Especialistas (QOE) ou ao Quadro de Praças Especialistas (QPE), quando do serviço ativo, somente poderá ser designado para exercício de função relativa à sua especialidade.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 5º O voluntário, militar estadual da reserva remunerada do Rio Grande do Norte, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I –ter passado para a inatividade há menos de 5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de militar estadual da reserva remunerada;
II –declarar por escrito, expressamente, da vontade de ser inscrito na qualidade de voluntário;
III – declarar por escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar estadual voluntário;
IV –não ter sido punido, nos 2 (dois) últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave;
V –não ter sido transferido para a reserva remunerada estando no mau ou insuficiente comportamento;
VI –não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou
processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
VII –possuir capacidade técnica, física e mental, bem como condições de saúde adequadas para o exercício da atividade;
VIII –possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos de idade, até a data do ato de designação;
IX –não se encontrar em exercício de outro cargo o u emprego público;
X –não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui plena capacidade laborativa para desempenhar as atividades para as quais está sendo designado; e
XI –a condição de transferência para a reserva remunerada não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, conde
nação judicial transitada em julgado ou expulsão.
§ 1º Sempre que a demanda de candidatos exceder a oferta de vagas a serem preenchidas, o militar estadual que manifestar interesse em ser voluntário nos termos desta Lei, deve ser selecionado atendendo os seguintes critérios, por ordem de preferência:
I –comprovado conhecimento técnico para o exercício das atividades da área;
II –melhor comportamento quando da passagem para a inatividade, nos casos dos Praças; e
III –maior tempo de exercício na funçãoes pecífica ou assemelhada àquela que devem desempenhar na condição de voluntário.
§ 2º Para fins de comprovação do inciso VI do caput , o militar da reserva remunerada deverá apresentar certidões expedidas pela sua Corporação Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em que residiu nos últimos 2 (dois) anos.
§ 3º A capacidade técnica, prevista no inciso VII do Caput será comprovada pela formação do militar da reserva remunerada nos cursos da respectiva Corporação e nos cursos de especialização ou extensão, realizados em instituições de ensino pública ou privada, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço ativo, nas atividades operacionais e administrativas da sua Corporação Militar.
§ 4º A capacidade física e mental, prevista no inciso VII do Caput será comprovada pela realização de exame médico, psicológico e físico, por meio da Junta Médica de Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar.
§ 5º O militar estadual voluntário, para permanecer designado, deverá continuar satisfazendo os requisitos de que trata esta Lei.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 6º O militar estadual voluntário nos termos da presente Lei fica sujeito:
I   – ao cumprimento das normas disciplinares em vigor nas Corporações Militares Estaduais, nos mesmos moldes do serviço ativo, de igual situação hierárquica, estando sujeito às respectivas cominações legais; e
II –às normas administrativas e de serviço em vigor, nos órgãos onde estiver atuando.
Art. 7º.O militar estadual voluntário, além dos seus respectivos proventos, fará jus ao recebimento de auxílio mensal, de caráter indenizatório, para custeio com aquisição, manutenção e reposição de fardamento, apetrechos e outras despesas decorrentes da atividade a ser desenvolvida, correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio, nível X, de seu posto ou graduação de inatividade, só ocorrendo sua percepção enquanto perdurar tal condição, não havendo incorporação desse quantitativo aos seus proventos em nenhuma hipótese.
§ 1º.São também direitos do militar estadual voluntário, nos termos da legislação vigente:
I –transporte, quando, exclusivamente a serviço, afastar-se da sua sede;
II –diárias de viagem, quando se deslocar da sua sede, exclusivamente por motivo de serviço;
III –retribuição por serviço extraordinário;
IV –indenização de ensino; e
V  - retribuição por exercício de cargo ou função de confiança, quando para tal designado, fora do âmbito da respectiva Corporação Militar Estadual.
§ 2º O militar estadual voluntário não fará jus ao gozo de férias anuais, ao percebimento do respectivo abono e décimo terceiro salário;
3º A prestação de serviço voluntário de que trata esta Lei, dada à sua temporalidade e excepcionalidade, não gerará direito incompatível entre esta situação e a de militar da reserva remunerada, não se admitindo a invocação de direito adquirido ou percepção de quaisquer outros benefícios não especificados na legislação pertinente.
Art. 8º O auxílio mensal:
I –possui natureza indenizatória;
II – será concedido aos militares estaduais enquanto mobilizados para as  atividades de que trata esta Lei, não integrando proventos ou pensões, inclusive alimentícias;
III –será custeado, quando solicitado por Órgão do Poder Executivo
Estadual, pelo Fundo Especial de Segurança Pública –FUNSEP, instituído pela Lei Estadual nº 6.846, de 27 de dezembro de 1995, e excepcionalmente, à conta de dotação orçamentária do Estado, ou ainda por dotação diversa a do Executivo Estadual;
IV –será custeado por Poder ou Órgão estranho ao Executivo Estadual, quando por este solicitado, não acarretando qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao Estado do Rio Grande do Norte; e
V –não incidirá sobre qualquer outra vantagem ou retribuição por exercício de cargo ou função de confiança.
Parágrafo único.
Sobre o auxílio mensal, de caráter indenizatório, de que trata o caput deste artigo, não incidirá contribuição previdenciária.
Art. 9º.O militar estadual voluntário realizará anualmente o Teste de Aptidão Física Militar (TAF).
Parágrafo único. 
O voluntário, empregado exclusivamente na atividade administrativa, quando da renovação, poderá requerer ao seu Chefe imediato, a dispensa do Teste de Aptidão Física Militar (TAF).
Art. 10. O militar estadual voluntário será dispensado, a qualquer tempo:
I –a pedido, quando solicitar a sua dispensa; e
II – ex officio:
a) deixar de preencher os requisitos previstos no art. 5º desta Lei;
b) obtiver licença médica por um período superior a 30 (trinta) dias,
contínuos ou não, no período de 1 (um) ano, salvo se decorrente de acidente em serviço, devidamente comprovado; ou tiver sua capacidade física ou mental alterada, de forma a contra indicar a continuidade da sua designação;
c) por ter sido julgado fisicamente incapaz para o desempenho da designação para atividades, em inspeção realizada por junta médica das Corporações Militares Estaduais;
d) por terem cessado os motivos da convocação;
e) for conveniente ou do interesse da Administração;
f) for considerado inapto no TAF;
g) cometer mais de 1 (uma) transgressão disciplinar de natureza grave ou mais de 3 (três) transgressões disciplinares de qualquer natureza (grave, média ou leve), no período de 12 (doze) meses;
h) atingir a idade de 60 (sessenta) anos; e
i) por falecimento.Art. 11. O militar estadual voluntário deverá utilizar o uniforme adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na respectiva Corporação Militar.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO,
COOPERAÇÃO
OU OUTRO INSTRUMENTO JURÍDICO
Art. 12. O Poder Executivo, por meio das Corporações Militares Estaduais, poderá firmar convênio, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico com os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, ou, Órgão Federal, Estadual ou Municipal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 13. As atividades de cooperação do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social, serão desempenhadas, em caráter voluntário, por militares estaduais da reserva remunerada das Corporações Militares Estaduais que aderirem a convênio, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico, na forma do art. 12 desta Lei.
Art. 14. A cooperação de que trata o art. 12, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social.
Parágrafo único.
As atividades de cooperação têm caráter consensual e serão desenvolvidas sob a coordenação conjunta do Poder Executivo, por meio das Corporações  Militares Estaduais, e supervisão do Poder ou Órgão solicitante.
Art. 15. As convocações realizadas na forma do art. 1º deverão ser precedidas de Plano de Trabalho que contenha, essencialmente:
I – identificação do objeto;
II –identificação de metas;
III –definição das etapas ou fases de execução;
IV –plano de aplicação dos recursos financeiros;
V –cronograma de desembolso;
VI –previsão de início e fim da execução do objeto; e
VII –especificação do aporte de recursos, quando for o caso;
VIII –declarar por escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar designado para o serviço ativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Será tornada sem efeito a designação do militar da reserva
remunerada que deixar de entrar no exercício da atividade temporária no prazo determinado no ato respectivo.
Art. 17. O militar estadual voluntário, nos termos desta Lei, em hipótese
alguma ocupará cargo público vago nos Quadros das Corporações Militares Estaduais.
Art. 18. O art. 2º da Lei Complementar nº 463, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................
IV –indenizações;
V –retribuição por serviço extraordinário; e
VI –auxílios.” (NR)
Art. 19. O art. 6º da Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º. Os militares estaduais da reserva remunerada poderão ser designados para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na forma estabelecida em legislação específica, ou voluntários para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Comandante Geral, desde que haja necessidade ou conveniência para o serviço.Parágrafo único. A designação ou convocação se dará por ato do Comandante Geral da respectiva Corporação Militar, por delegação do Governador do Estado, quando solicitada:
I – pelo Chefe do Poder Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;
II –pelo Chefe de outros Órgãos vinculados à Administração do Estado;
III –pelo Chefe dos Órgãos vinculados à Administração dos Poderes Federais; e
IV –pelo Chefe do Poder Executivo dos Municípios do Estado.” (NR)
Art. 20. O regulamento desta Lei Complementar será editado em 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Ficam revogados a Lei Estadual nº 6.989, de 9 de janeiro de 1997, e o Decreto Estadual nº 13.313, de 11 de abril de 1997.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes
Caio César Marques Bezerra
FONTE – DOE N° 586, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

segunda-feira, 28 de março de 2016

STPM JOTA MARIA É IMORTAL DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS

 
NO DIA 23 DE MARÇO DE 2016 O STPM JOTA MARIA TOMOU POSSE NA CADEIRA 21 DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS, QUE TEM COMO PATRONO O PESQUISADOR RAIMUNDO NONATO E COMO PRIMEIRO OCUPANTE O SAUDOSO EDIVAN PINTO. NA MESMA DATA FOI LANÇADO O LIVRO INTITULADO "PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS", ORGANIZADO PELO STPM JOTA MARIA E PUBLICADO NA EDITORA"QUEIMA-BRUCHA", DE GUSTAVO LUZ, SITUADA NA RUA ALMINO AFONSO, 130, MOSSORÓ-RN, CUJA SOLENIDADE FOI REALIZADA NA AABB DE APODI, PRESIDIDA PELO DR. MARCOS PINTO, PRESIDENTE DA AAPOL E A LOCUÇÃO FOI DE RESPONSABILIDADE DA JORNALISTA LEILA KARLA, COLUNISTA DO JORNAL NEWS 360, EDITADO EM MOSSORÓ

segunda-feira, 14 de março de 2016

LANÇAMENTO DO LIVRO PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS

O STPM JOTA MARIA CONVIDA AOS APODIENSES PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO "PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS. ÀS 19 HORAS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2016, NA AABB DE APODI. O PREÇO DO LIVRO É DE R$ 25,00(VINTE E CINCO REAIS)

domingo, 14 de fevereiro de 2016

“PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS”

Atenção apodienses quero informar que  meu próximo livro intitulado de “PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS” já está no prelo, com 162 páginas. A capa será em policromia e logo, logo estará à venda na cidade de Apodi, cujo valor de cada exemplar será de R$ 30.00. Vá juntando  um dinheirinhos para comprar a minha obra literária que será de suma importância para o Apodi.

domingo, 20 de dezembro de 2015

CEL PM DANCLEITON PEREIRA LEITE, ATUAL SUBCOMANDANTE DA PMRN

16/12/2015 - POSSE DO NOVO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, O CORONEL DANCLEITON PEREIRA LEITE, NATURAL DE NATAL-RN, NASCIDO EM 27 DE JUNHO DE 1967, FILHO DO CORONEL LUIZ PEREIRA E DE NAIR LEITE PEREIRA. INGRESSOU NA PMRN NO DIA  12 DE FEVEREIRO DE 1987, FORMADO EM SÃO JOSÉ DO PINHAS-PR, CASADO COM JEANICE CUNHA DE MENEZES E PAI DOS FILHOS: FELIPE DE MENEZES, LUCAS DE MENEZES PEREIRA E DAVI DE MENEZES PEREIRA. ELE SUBSTITUIU O CEL DURVAL DE ARAÚJO LIMA, NATURAL DE  NATAL, NASCIDO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1959. FOTO EXTRAÍDA DO SITE DA ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA MILITAR

sábado, 30 de maio de 2015

CHAME A POLÍCIA

“Policiais militares, pretorianos, homens treinados, preparados para missão. Honrar seu juramento é sua meta, cuidar e defender a sociedade é seu objetivo”. Natalino Gomes da Silva
Chama a PM…
*Osvaldo Matos de Melo Júnior
Tô ouvindo um barulho no quintal. Chama a PM.
Bati no carro da frente. Chama a PM.
Roubaram minha galinha. Chama a PM.
Um garoto acabou de tomar meu celular. Chama a PM.
Estão invadindo e saqueando. Chama a PM.
Vai ter clássico hoje. Chama a PM.
Vai ter um show. Chama a PM.
Vai ter carnaval. Chama a PM.
Estão roubando motoristas no sinal. Chama a PM.
Acabaram de matar um. Chama a PM.
Meu marido me deu uma pisa. Chama a PM.
Vai ter festa hoje. Chama a PM.
Tem um pedófilo incomodando os meninos. Chama a PM.
A Policia Federal vai fazer uma mega operação. Chama a PM.
A Policia Rodoviária precisa liberar a rodovia. Chama a PM.
Picharam a igreja. Chama a PM.
O pessoal invadiu as terras. Chama a PM.
As torcidas organizadas estão nas ruas. Chama a PM.
O pop star chegou ao aeroporto. Chama a PM.
Tem uma mulher dando a luz na parada. Chama a PM.
Tem uma quadrilha estourando os caixas. Chama a PM.
Precisamos capturar fugitivos das penitenciarias. Chama a PM.
Os prédios públicos precisam de segurança. Chama a PM.
Tem traficantes no morro. Chama a PM.
Tem uma boca de fumo no bar. Chama a PM.
Na esquina tem um cassino. Chama a PM.
Roubaram meu carro. Chama a PM.
Os meninos se perderam no mato. Chama a PM.
Estou sendo constrangido por essa empresa. Chama a PM.
A loja não quer devolver meu dinheiro. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para audiência. Chama a PM.
A prefeitura vai fazer festa de rua. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para o dentista. Chama a PM.
O cara não quer pagar a conta. Chama a PM.
Tem um brigão na multidão. Chama a PM.
Estou sofrendo homofobia. Chama a PM.
Ele me chamou de nego safado. Chama a PM.
Esse tarado pegou na minha bunda. Chama a PM.
O som da festa tá alto. Chama a PM.
Tem um doido brabo. Chama a PM.
Tem uma rebelião no presidio. Chama a PM.
Tem uma bomba no prédio. Chama a PM.
Os bancos estão sendo assaltados. Chama a PM.
Ufa, será que consegui convencer que esses profissionais precisam do nosso reconhecimento, respeito e valorização constante? 
FONTE - BLOG DO CEL ARAÚJO

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

BASÍLIO QUARESMA, CRIADOR DA PMRN

Natural de Olinda, Pernambuco, nascido em 18 de abril de 1789, bacharel pela Academia de Direito da sua cidade natal. Esteve envolvido na Resolução de 1827, mas escapando da pena capital estava vivo e são para prestar serviço à Pátria, após a independência.
Foi o sexto Presidente da Província do Rio Grande do Norte, nomeado através da Carta Imperial de 11 de maio de 1833, tomou posse em 31 de julho de 1833 e governou até 1º de maio de 1836.
A sua passagem pelo governo potiguar foi facunda e proveitosa para a terra a que tanto afeiçou, pois se casaram na Vila de Goianinha, com a jovem Ana Catarina. Foi um dos fundadores da sociedadse anônima que fez circular o Natalense, em 2 de setembro de 1832, primeiro jornal impresso no Rio Grande do Norte. Fundou o Atheneu Norte-rio-grandense em 2 de dezembro de 1834, criou o Corpo Policial, atual Polícia Militar em 27 de junho de 1834, criou a primeira Comarca do interior do Rio Grande do Norte, a do Assu, que teve como primeiro Juiz de Direito, o seu filho Basílio Quaresma Torreão Júnior, organizou a Alfândega em 5 de janeiro de 1835 e foi o primeiro presidente a comparecer à nossa Assmbléia Provincial, lendo a sua fala, na instalação, a 2 de fevereiro de 1835. O primeiro orçamento provincial foi promulgado por esse dinâmico presidente. Orçamento e exercício financeiro de 1835, de 1º de julhp de 1836 a 1º de julho de 1837, com despesa orçada em 46:617$760 e receita orçada em 15;099$162. Foi deputado federal. Faleceu no Rio de Janeiro no ano de 1867.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS


CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS, NATURAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, NASCIDO EM 21 DE MAIO DE 1962, FILHO DE  MÁRIO ADELINO DANTAS E DE IRACEMA DE AZEVEDO DANTAS, INGRESSOU NA PMRN EM 22 DE JANEIRO DE 1982. MILITAR, ESPECIALISTA EM SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA. FOI COMANDANTE DE PELOTÃO PM  E DELEGADO DE POLÍCIA DOS SEGUINTES MUNICÍPIOS: LUÍS GOMES, UMARIZAL, AREIA BRANCA, SANTA CRUZ E CANGUARETAMA; COMANDANTE DA RÁDIO PATRULHA DO 1º BPM E DO 5º BPM, AMBOS SEDIADOS EM NATAL; COMPANHIA ESCOLAR; CORREGEDOR DA PM, COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADO EM NATAL E SUB-COMANDANTE DO 3º BATALHÃO  DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADO NA CIDADE DE PARNAMIRIM E DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICA DA PMRN.  AUTOR DE DOIS LIVROS:CRONOLOGIA DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE - 175 ANOS DE HISTÓRIA  E HISTÓRIA DO HOSPITAL CEL PEDRO GERMANO.. NO DIA 9 DE JULHO DE 2014 FOI DESIGNADO PELO COMANDANTE GERAL PMRN PARA ADMINISTRAR A SALA HISTÓRIA "TENENTE LUIZ RABELO", NO QUARTEL DO COMANDO GERAL, NATAL-RN. COMANDANTE DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DESDE 2 DE JANEIRO DE 2015 - FOTO - SITE OFICIAL DA PMRN

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

TENENTE DJALMA RIBEIRO DA SILVA

Natural de GARANHUNS-PE, nascido em 7 de setembro de 1920 e faleceu em  14 de novembro de 1988. Casou-se com MARIA DE LOURDES DA SILVA, nascida em 12 de dezembro de 1920 e falecida em 19 de abril de 2013, com os seguintes filhos: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, Cabo da Marinha, faleceu aos 65 anos de idade; ALMIR  RIBEIRO DA SILVA, subtenente da reserva remunerada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, casado com MARIA LUCIENE DE MORAIS DA SILVA, com os seguintes filhos: LUCIANO DE MORAIS DA SILVA, LUCIANA DE MORAIS DA SILVA, YHASMINY DE MORAIS RIBEIRO e  LUCIANA DE MORAIS DA SILVA; ALDECEJAM RIBEIRO DA SILVA, Fuzileiro Naval; ALDECI RIBEIRO PEREIRA, professora, casada com  JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA, com os seguintes filhos: BONIFÁCIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO; ARIGELICO VIVIANE RIBEIRO DA SILVA; ALDENIR RIBEIRO BEZERRA, nascido em 5 de fevereiro de 1958 e faleceu em 21 de maio de 2002, com os seguintes filhos: WELLINGTON CHARLLES RIBEIRO BEZERRA, WILMA MARIA RIBEIRO BEZERRA e MAYRILUCE DA SILVA;DJAIR RIBEIRO DA SILVA, Nascido em 10 de maio, casado com RAIMUNDA EDNALVA OLIVEIRA DA SILVA, com os seguintes filhos: JOANA NADJARA OLIVEIRA e  ALDJAN RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR; ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA, nascido em 26 de abril, casado com ELIZABETH AQUINO DANTAS RIBEIRO, com os seguintes filhos:  ADYELLY DANTAS RIBEIRO, ADELE DANTAS RIBEIRO e ADAELLY DANTAS RIBEIRO.  Djalma Ribeiro em  1938 , Recife-PE,  serviu ao Exército Brasileiro, chegando a graduação de Cabo, posteriormente veio para Natal, onde ingressou na Polícia Militar, passando pelas graduações de Cabo, terceiro sargento, segundo sargento e primeiro sargento. Exerceu a função de maestro da Banda de Música de Ceará Mirim, como também foi Delegado de Polícia do referido município. Nessa cidade o mesmo criou a Banda Feminina de Ceará Mirim, além de ter criado o Grupo de Escoteiro São Jorge, hoje denominado de tenente Djalma Ribeiro. Em Mossoró exerceu a função de maestro da Banda do 2º Batalhão de Polícia Militar, além de  ter trabalhado na primeira Delegacia de Polícia e na Banda de Música  do Colegio Diocesano Santa Luzia

Aqui fica a minha simples sugestão direcionada para os Vereadores de Mossoró, no sentido de prestar uma justa homenagem ao Tenente Djalma Ribeiro, colocando seu nome em uma das ruas da cidade; e para o Comandante Geral, no sentido de colocar o nome de BANDA DO 2º BPM “TENENTE DJALMA RIBEIRO”

quarta-feira, 9 de julho de 2014

CRIAÇÃO DA SALA HISTÓRICA TENENTE LUIZ RABELO


PORTARIA Nº 133/2014-GCG, DE 08 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre denominação de dependência física do Quartel do Comando Geral e dá outras providências.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e:
CONSIDERANDO que o ano de 2014 marca a importante passagem dos 180 (cento e oitenta) anos de criação da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – PMRN; 
CONSIDERANDO que a organização de uma Sala Histórica, além de facilitar o acesso democrático ao acervo histórico da Corporação, pode representar importante passo para o museu que se pretende inserir na nova Lei de Organização Básica da PMRN, cujo anteprojeto se encontra em fase de elaboração;
CONSIDERANDO o interesse institucional em reconhecer formalmente a dedicação e a relevância dos serviços prestados por membros da própria Corporação, especialmente nos meios artístico e cultural;
CONSIDERANDO que dentre os inúmeros integrantes desta secular corporação militar estadual destaca-se o saudoso Primeiro Tenente PM Luiz de Carvalho Rabelo, fundador da Academia de Trovas do RN, ocupante da Cadeira nº 21 da Academia Norte-rio-grandense de Letras, membro da Academia Brasileira de Trova, colaborador de diversos suplementos e revistas literárias do país e do exterior e autor de inúmeros livros de poesias e trovas que bem caracteriza e valoriza a cultura Potiguar, cujo exemplo deve ser exaltado e imortalizado;
RESOLVE:
Art. 1º - Denominar de “SALA HISTÓRICA TENENTE LUIZ RABELO” o compartimento físico existente defronte ao Gabinete do Oficial de Dia deste QCG;
Art. 2º - Estabelecer o dia 25 de julho de 2014 para a solenidade de inauguração da sala denominada por esta Portaria;
Art. 3º - Designar, a título precário, o Cel PM ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS, Diretor de Apoio Logístico para, sem prejuízo das suas funções, administrar a Sala de que trata esta Portaria;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se em Boletim Geral.

FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA,
Cel PM - COMANDANTE GERAL
 FONTE - BG Nº 12, DE 9 DE JULHO DE 2014

terça-feira, 8 de julho de 2014

BRASIL 1X7 ALEMANHA

Analisando os públicos nos estádios brasileiros verificamos que  menos de  um por cento da população brasileira assistem jogos em campo e talvez 10 por cento estão ligados com os programas esportivos no rádio e na televisão, assim sendo, são esses torcedores que entendem um pouco de futebol, porém, no período de Copa do Mundo são 100 por cento torcedores da Seleção. Esses dez por cento do torcedor brasileiro já esperavam uma  derrota da Seleção, isto é, dentro de si mesmo, mas quando perguntado pelo placar, sempre dava vitória para o Brasil. O torcedor mais asno do Brasil estava vendo  que a Seleção não jogava bem com as pequenas seleções e imagine quando jogasse com uma grande, como foi o caso da Alemanha
    Sou Brasileiro, porém, sou contra totalmente a máfia existentes no futebol e na política brasileira e essa Copa do Mundo no  Brasil foi um grande prato cheio para os corruptos e se a Seleção Brasileira  fosse campeão nos brasileiros iríamos pagar a esses pernas de paus,  grandes bundas, um milhão e meio de Reais a cada jogador, cuja quantia total, se dividido para cada trabalhador brasileiro daria um real, com a não conquista, vou tomar duas doses de pitu agora mesmo
    Apenas  tenho pena desses brasileiros que honestamente estavam  ganhando um dinheirinho vendendo os produtos da Seleção Brasileira e com a derrota do Brasil, Adeus boas vendas.

   A partir de agora, o brasileiro vai ver o grande legado deixado pela Copa do Mundo. Vamos ter que pagar o dinheirão furtado pelos corruptos. Quem viver verá, esses viadutos construídos com um pouquinho de cimento e montão de areia vão cair quase todos. Vou andar uma légua mais jamais passarei por debaixo dessas grandes bombas

quinta-feira, 3 de julho de 2014

DE VERMELHO, COM DILMA

SE UMA FOTO FALA MAIS DO QUE MIL PALAVRAS, COMO PREGA O DITADO…
A presidente DILMA ROUSSEFF (PT) e a governadora ROSALBA CIARLINI (DEM) ficaram grudadas por algum momento na solenidade de lançamento do programa Brasil de Todas as Telas, nesta terça-feira (1), em Brasília.
Conversaram sobre o programa, Copa do Mundo e…
Só elas sabem.
A presidente petista teve um tempinho ainda para prestar solidariedade a Rosalba, vítima do golpe do Democratas (leia-se senador José Agripino Maia) que impediu o direito de tentar à reeleição.

Rosalba, não por acaso, vestia vermelha
FONTE - JORNAL DE FATO, MOSSORÓ-RN

sexta-feira, 30 de maio de 2014

BENEDITO FLORÊNCIO DE QUEIROZ

21/05/2014 - Faleceu em Natal o Major Reformado BENEDITO FLORÊNCIO DE QUEIROZ, com 72 anos de idade, natural de Caicó-RN, filho de  SEBASTIÃO  FLORÊNCIO DE QUEIROZ  e de LUZIA NEVES DE QUEIROZ. Ele, em 1880, foi meu primeiro comandante, na 1ª CPM/2º BPM. Era irmão do saudoso TC LUCIANO QUEIROZ (07/01/1956 - 11/10/2013)

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Lampião e seu bando tremia de medo do tenente Napoleão Agra

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Primeira oficial PM da Região Oeste. Ela é de LUCRÉCIA.

CEL ANTONIO DE CASTRO

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FOTO EXTRAÍDA DO BLOG DO CEL ÂNGELO DANTAS

CEL ANTONIO MORAIS NETO

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CEL CIPRIANO

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MAJOR CAVALCANTE

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ST ALEXANDRE

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SOLDADO TONHECA

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GRANDE MÚSICO POTIGUAR

CEL MILTON FREIRE

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CEL BENTO

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Maior caçador de pistoleiros de todos os tempos da PMRN

SAUDOSO CABO GERALDO

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Morreu em prol da sociedade potiguar

TENENTE ADALTO

TENENTE ADALTO
Prefeito de várias cidades do RN

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL JOSÉ FONTES SOBRINHO

CEL MAIA

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CEL HERÁCLITO

CEL HERÁCLITO
Prefeito de várias cidades

CORONEL RAFAEL AFONSO

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VIII - II - MCMXXII - XX - XI - MMXI

SARGENTO SIQUEIRA

SARGENTO SIQUEIRA

ST BERNARDINO

ST BERNARDINO

CORONEL LUIZ GONZAGA

CORONEL LUIZ GONZAGA
PMRN - Exerceu o cargo de prefeito de Afonso Bezerra-RN

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL VIRGÍLIO TAVARES

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS

CEL PM WALTERLER DOS SANTOS
Inteligência da PMRN

CAPITÃO ENOCK

CAPITÃO ENOCK

QUAL FOI O MELHOR CMT-GERAL DA PMRN, CUJOS COMANDANTES SÃO ORIUNDOS DA PRÓPRIA CORPORAÇÃO?