ESTA FOI A PRIMEIRA PÁGINA, DO TIPO LINK, CRIADA, EM 12 DE MAIO DE 2009, PELO STPM JOTA MARIA, REFERENTE A GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR, DA QUAL FAÇO PARTE A 46 ANOS, DESDE 1980, O LINK DENOMINADO DE POLÍCIA MILITAR POTIGUAR, PORÉM, PSOTERIORMENTE CRIEI DEZ BLOGS DESTACANDO A SEGURANÇA PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE, SENDO ELES: AQUI SEGURANCA, CORPO DE BOMBEIROS, POLÍCIA CIENTIFICA, POLÍCIA CIVIL, POLÍCIA MILITAR, POLICIA\L MILITAR, POLÍCIA PENAL, RN MILITARISMO, RN SEGURANCA E VETERANO. HOJE SOU O MAIOR BLOGUEIRO DO PAIS, NÃO RECONHECIDO, COM 125 BLOGS E MAIS DE 12 MIL LINKS
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STPM JOTA MARIA
SEGURANCA - 10
domingo, 19 de julho de 2026
18º BPM - PATU
18º BPM – BATALHÃO DE
POLÍCIA MILITAR, CRIADO PELO DECRETO Nº 35.519, DE 06 DE MAIO DE 2026, SANCIONADO
PELA GOVERNADORA FÁTIMA BEZERRA, COM SEDE NA CIDADE DE PATU, RIO GRANDE DO
NORTE, ANTIGA CIPM
terça-feira, 24 de fevereiro de 2026
SUBTENENTE ANDRELINO
NOSSO ABRAÇO VAI PARA O SUBTENENTE ANDRELINO, DA TURMA DE 1969, FILHO DO CORONEL JUVENAL ANDRELINO DE SOUZA, ESTE FOI O PRIMEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA, NOMEADO PELO GOVERNADOR SILVIO PEDROSA, TOMOU POSSE EM 16 DE FEVEREIRO DER 1954 E GOVERNOU ATÉ 30 DE JANEIRO DE 1955
segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
AS PÁGINAS POLICIAIS MILITARES MAIS VISITADAS
AS PÁGINAS POLICIAIS MILITARES
MAIS VISITADAS NO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS
01 – POLÍCIA MILITAR – 200.873
02 – POLÍCIA MILITAR POTIGUAR –
200.757
03 – GRADUAÇÃO – 153.125
04 – POSTO – 86.634
TOTAL – 641.390
quarta-feira, 8 de outubro de 2025
segunda-feira, 31 de março de 2025
14º BPM - JOÃO CÂMARA - RN
14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, SEDIADO NA CIDADE DE JOÃO CÂMARA, NA MESORREGIÃO AGRESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
segunda-feira, 24 de abril de 2017
STPM JOTA MARIA
Eu fui uma criança que tinha tudo para dar totalmente errado. De origem
bastante pobre, fiquei sem mãe aos 9 anos e em seguida abandonado pelo
meu pai, porém, mesmo assim, o amava. Hoje me considero um vencedor em
todos os aspectos, tenho cinco filhos, uma neta e um neto. Sou José
Maria das Chagas, tenho um filho chamado José Maria das Chagas Júnior e
um neto de nome José Maria das Chagas Neto. Deus muito obrigado, não
mereço tanto assim. Sou criador do PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS,
com 66 blogs e mais de 4 mil links- A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E CONTEMPORÂNEAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONVOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DA RESERVA REMUNERADA DA PMRN
LEI COMPLEMENTAR Nº
586, DE24 DE JANEIRO DE 2017
.
Dispõe sobre a
convocação excepcional de servidores estaduais inativos, no âmbito da segurança
pública, para a execução de atividades e serviços imprescindíveis à preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e dá outras
providências
.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o
Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder
Executivo, por meio das Corporações Militares Estaduais, autorizado a convocar,
excepcionalmente, militares estaduais voluntários, para a execução de
atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Art. 2º Consideram-se
atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, para os fins desta Lei:
I – as atividades de
segurança desenvolvidas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, no
Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, e em Órgãos
Federais e Municipais onde se faça necessária a presença de militares;
II –atividades
administrativas de natureza estritamente militar;
III –policiamento
ostensivo de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
IV –atividades
burocráticas em Órgãos da estrutura de segurança pública estadual e defesa
social;
V –serviços militares
em atividades especiais e em assessorias militares e segurança institucional de
Poderes;
VI –atividades
realizadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP);
VII –outras
atividades previstas em lei, em especial na Lei Federal nº 11.473, de 10 de
maio de 2007.
Art. 3º.Para fins desta
Lei, o termo “voluntário” equivale a militar estadual da reserva remunerada,
designado para atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, nos termos desta Lei.
§ 1ºO quantitativo de
militares estaduais da reserva remunerada a ser empregado nestas atividades não
poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo previsto em lei e
será fixado de acordo com a necessidade das Corporações Militares Estaduais,
assim como onde sefaça necessária a presença de militares, solicitados:
I –pelo Chefe do
Poder Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério
Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;
II –pelo Chefe de outros
Órgãos vinculados à Administração do Estado;
III –pelo Chefe dos
Órgãos vinculados à Administração dos Poderes Federais; e
IV –pelo Chefe do
Poder Executivo dos Municípios do Estado.
Art. 4º A designação
de militares estaduais da reserva remunerada será realizada por ato do
respectivo Comandante Geral, conforme o disposto nesta Lei, visando a atender
ao interesse público e às necessidades especiais das Instituições.
§ 1º A designação
possui caráter transitório e aceitação voluntária, pelo período continuado de
até 12 (doze) meses, desde que o militar continue preenchendo os requisitos
previstos nesta Lei e sua regulamentação.
§ 2º Findo o período
de designação ou não permanecendo o interesse da Administração ou do militar
estadual voluntário, será feita sua dispensa imediata da atividade temporária.
§ 3º O militar
estadual voluntário que pertencia ao Quadro de Oficiais
Especialistas (QOE)
ou ao Quadro de Praças Especialistas (QPE), quando do serviço ativo, somente
poderá ser designado para exercício de função relativa à sua especialidade.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
Art. 5º O voluntário,
militar estadual da reserva remunerada do Rio Grande do Norte, deverá
satisfazer aos seguintes requisitos:
I –ter passado para a
inatividade há menos de 5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três)
meses na condição de militar estadual da reserva remunerada;
II –declarar por
escrito, expressamente, da vontade de ser inscrito na qualidade de voluntário;
III – declarar por
escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar estadual
voluntário;
IV –não ter sido
punido, nos 2 (dois) últimos anos de serviço ativo, pela prática de
transgressão disciplinar de natureza grave;
V –não ter sido
transferido para a reserva remunerada estando no mau ou insuficiente
comportamento;
VI –não estar
submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou
processado, por crime
doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois)
anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
VII –possuir
capacidade técnica, física e mental, bem como condições de saúde adequadas para
o exercício da atividade;
VIII –possuir menos
de 59 (cinquenta e nove) anos de idade, até a data do ato de designação;
IX –não se encontrar
em exercício de outro cargo o u emprego público;
X –não ter sido
transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em
definitivo das atividades físicas e militares, salvo se, após avaliação médica,
for atestado que o militar possui plena capacidade laborativa para desempenhar
as atividades para as quais está sendo designado; e
XI –a condição de
transferência para a reserva remunerada não tenha se dado em razão de doença,
acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina,
conde
nação judicial
transitada em julgado ou expulsão.
§ 1º Sempre que a
demanda de candidatos exceder a oferta de vagas a serem preenchidas, o militar
estadual que manifestar interesse em ser voluntário nos termos desta Lei, deve
ser selecionado atendendo os seguintes critérios, por ordem de preferência:
I –comprovado
conhecimento técnico para o exercício das atividades da área;
II –melhor
comportamento quando da passagem para a inatividade, nos casos dos Praças; e
III –maior tempo de
exercício na funçãoes pecífica ou assemelhada àquela que devem desempenhar na
condição de voluntário.
§ 2º Para fins de
comprovação do inciso VI do caput , o militar da reserva remunerada deverá
apresentar certidões expedidas pela sua Corporação Militar, Polícia Civil,
Polícia Federal, e pela Justiça Federal, Estadual e Militar, das localidades em
que residiu nos últimos 2 (dois) anos.
§ 3º A capacidade
técnica, prevista no inciso VII do Caput será comprovada pela formação do
militar da reserva remunerada nos cursos da respectiva Corporação e nos cursos
de especialização ou extensão, realizados em instituições de ensino pública ou
privada, bem como pelas funções e encargos por ele exercidos, quando no serviço
ativo, nas atividades operacionais e administrativas da sua Corporação Militar.
§ 4º A capacidade
física e mental, prevista no inciso VII do Caput será comprovada pela
realização de exame médico, psicológico e físico, por meio da Junta Médica de
Saúde (JMS) da Diretoria de Saúde (DS) da Polícia Militar.
§ 5º O militar estadual
voluntário, para permanecer designado, deverá continuar satisfazendo os
requisitos de que trata esta Lei.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E
DEVERES
Art. 6º O militar
estadual voluntário nos termos da presente Lei fica sujeito:
I – ao cumprimento das normas disciplinares em
vigor nas Corporações Militares Estaduais, nos mesmos moldes do serviço ativo,
de igual situação hierárquica, estando sujeito às respectivas cominações
legais; e
II –às normas administrativas
e de serviço em vigor, nos órgãos onde estiver atuando.
Art. 7º.O militar
estadual voluntário, além dos seus respectivos proventos, fará jus ao
recebimento de auxílio mensal, de caráter indenizatório, para custeio com
aquisição, manutenção e reposição de fardamento, apetrechos e outras despesas
decorrentes da atividade a ser desenvolvida, correspondente a 1/3 (um terço) do
subsídio, nível X, de seu posto ou graduação de inatividade, só ocorrendo sua
percepção enquanto perdurar tal condição, não havendo incorporação desse
quantitativo aos seus proventos em nenhuma hipótese.
§ 1º.São também
direitos do militar estadual voluntário, nos termos da legislação vigente:
I –transporte,
quando, exclusivamente a serviço, afastar-se da sua sede;
II –diárias de
viagem, quando se deslocar da sua sede, exclusivamente por motivo de serviço;
III –retribuição por
serviço extraordinário;
IV –indenização de
ensino; e
V - retribuição por exercício de cargo ou função
de confiança, quando para tal designado, fora do âmbito da respectiva
Corporação Militar Estadual.
§ 2º O militar
estadual voluntário não fará jus ao gozo de férias anuais, ao percebimento do
respectivo abono e décimo terceiro salário;
3º A prestação de
serviço voluntário de que trata esta Lei, dada à sua temporalidade e
excepcionalidade, não gerará direito incompatível entre esta situação e a de
militar da reserva remunerada, não se admitindo a invocação de direito
adquirido ou percepção de quaisquer outros benefícios não especificados na
legislação pertinente.
Art. 8º O auxílio
mensal:
I –possui natureza
indenizatória;
II – será concedido
aos militares estaduais enquanto mobilizados para as atividades de que trata esta Lei, não
integrando proventos ou pensões, inclusive alimentícias;
III –será custeado,
quando solicitado por Órgão do Poder Executivo
Estadual, pelo Fundo
Especial de Segurança Pública –FUNSEP, instituído pela Lei Estadual nº 6.846,
de 27 de dezembro de 1995, e excepcionalmente, à conta de dotação orçamentária
do Estado, ou ainda por dotação diversa a do Executivo Estadual;
IV –será custeado por
Poder ou Órgão estranho ao Executivo Estadual, quando por este solicitado, não
acarretando qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou subsidiária, ao
Estado do Rio Grande do Norte; e
V –não incidirá sobre
qualquer outra vantagem ou retribuição por exercício de cargo ou função de
confiança.
Parágrafo único.
Sobre o auxílio
mensal, de caráter indenizatório, de que trata o caput deste artigo, não
incidirá contribuição previdenciária.
Art. 9º.O militar
estadual voluntário realizará anualmente o Teste de Aptidão Física Militar
(TAF).
Parágrafo único.
O voluntário,
empregado exclusivamente na atividade administrativa, quando da renovação,
poderá requerer ao seu Chefe imediato, a dispensa do Teste de Aptidão Física
Militar (TAF).
Art. 10. O militar
estadual voluntário será dispensado, a qualquer tempo:
I –a pedido, quando
solicitar a sua dispensa; e
II – ex officio:
a) deixar de
preencher os requisitos previstos no art. 5º desta Lei;
b) obtiver licença
médica por um período superior a 30 (trinta) dias,
contínuos ou não, no
período de 1 (um) ano, salvo se decorrente de acidente em serviço, devidamente
comprovado; ou tiver sua capacidade física ou mental alterada, de forma a
contra indicar a continuidade da sua designação;
c) por ter sido
julgado fisicamente incapaz para o desempenho da designação para atividades, em
inspeção realizada por junta médica das Corporações Militares Estaduais;
d) por terem cessado
os motivos da convocação;
e) for conveniente ou
do interesse da Administração;
f) for considerado
inapto no TAF;
g) cometer mais de 1
(uma) transgressão disciplinar de natureza grave ou mais de 3 (três)
transgressões disciplinares de qualquer natureza (grave, média ou leve), no
período de 12 (doze) meses;
h) atingir a idade de
60 (sessenta) anos; e
i) por
falecimento.Art. 11. O militar estadual voluntário deverá utilizar o uniforme
adequado para a atividade, nos termos da norma vigente na respectiva Corporação
Militar.
CAPÍTULO IV
DA FORMALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO,
COOPERAÇÃO
OU OUTRO INSTRUMENTO
JURÍDICO
Art. 12. O Poder
Executivo, por meio das Corporações Militares Estaduais, poderá firmar
convênio, termo de cooperação ou outro instrumento jurídico com os Poderes
Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria
Pública, ou, Órgão Federal, Estadual ou Municipal para executar atividades e
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas
e do patrimônio.
Art. 13. As
atividades de cooperação do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado
da Segurança Pública e da Defesa Social, serão desempenhadas, em caráter
voluntário, por militares estaduais da reserva remunerada das Corporações
Militares Estaduais que aderirem a convênio, termo de cooperação ou outro
instrumento jurídico, na forma do art. 12 desta Lei.
Art. 14. A cooperação
de que trata o art. 12, para fins desta Lei, compreende operações conjuntas,
transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e
qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança
Pública e da Defesa Social.
Parágrafo único.
As atividades de
cooperação têm caráter consensual e serão desenvolvidas sob a coordenação
conjunta do Poder Executivo, por meio das Corporações Militares Estaduais, e supervisão do Poder ou
Órgão solicitante.
Art. 15. As
convocações realizadas na forma do art. 1º deverão ser precedidas de Plano de
Trabalho que contenha, essencialmente:
I – identificação do
objeto;
II –identificação de
metas;
III –definição das
etapas ou fases de execução;
IV –plano de
aplicação dos recursos financeiros;
V –cronograma de
desembolso;
VI –previsão de
início e fim da execução do objeto; e
VII –especificação do
aporte de recursos, quando for o caso;
VIII –declarar por
escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar designado
para o serviço ativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Será tornada
sem efeito a designação do militar da reserva
remunerada que deixar
de entrar no exercício da atividade temporária no prazo determinado no ato
respectivo.
Art. 17. O militar
estadual voluntário, nos termos desta Lei, em hipótese
alguma ocupará cargo
público vago nos Quadros das Corporações Militares Estaduais.
Art. 18. O art. 2º da
Lei Complementar nº 463, de 4 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do
inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 2º
.........................
IV –indenizações;
V –retribuição por
serviço extraordinário; e
VI –auxílios.” (NR)
Art. 19. O art. 6º da
Lei Estadual nº 4.630, de 16 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 6º. Os
militares estaduais da reserva remunerada poderão ser designados para executar
atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, na forma estabelecida em legislação
específica, ou voluntários para o serviço ativo, em caráter transitório e
mediante aceitação voluntária, por ato do Comandante Geral, desde que haja
necessidade ou conveniência para o serviço.Parágrafo único. A designação ou
convocação se dará por ato do Comandante Geral da respectiva Corporação
Militar, por delegação do Governador do Estado, quando solicitada:
I – pelo Chefe do
Poder Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado, do Ministério
Público Estadual e Defensoria Pública do Estado;
II –pelo Chefe de
outros Órgãos vinculados à Administração do Estado;
III –pelo Chefe dos
Órgãos vinculados à Administração dos Poderes Federais; e
IV –pelo Chefe do
Poder Executivo dos Municípios do Estado.” (NR)
Art. 20. O
regulamento desta Lei Complementar será editado em 30 (trinta) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 21. Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Ficam
revogados a Lei Estadual nº 6.989, de 9 de janeiro de 1997, e o Decreto
Estadual nº 13.313, de 11 de abril de 1997.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º
da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa
Mendes
Caio César Marques
Bezerra
FONTE – DOE N° 586, DE 25 DE JANEIRO DE 2017
segunda-feira, 28 de março de 2016
STPM JOTA MARIA É IMORTAL DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS
NO DIA 23 DE MARÇO DE 2016 O STPM JOTA MARIA TOMOU POSSE NA CADEIRA 21 DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS, QUE TEM COMO PATRONO O PESQUISADOR RAIMUNDO NONATO E COMO PRIMEIRO OCUPANTE O SAUDOSO EDIVAN PINTO. NA MESMA DATA FOI LANÇADO O LIVRO INTITULADO "PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS", ORGANIZADO PELO STPM JOTA MARIA E PUBLICADO NA EDITORA"QUEIMA-BRUCHA", DE GUSTAVO LUZ, SITUADA NA RUA ALMINO AFONSO, 130, MOSSORÓ-RN, CUJA SOLENIDADE FOI REALIZADA NA AABB DE APODI, PRESIDIDA PELO DR. MARCOS PINTO, PRESIDENTE DA AAPOL E A LOCUÇÃO FOI DE RESPONSABILIDADE DA JORNALISTA LEILA KARLA, COLUNISTA DO JORNAL NEWS 360, EDITADO EM MOSSORÓ
segunda-feira, 14 de março de 2016
LANÇAMENTO DO LIVRO PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS
O STPM JOTA MARIA CONVIDA AOS APODIENSES PARA O LANÇAMENTO DO LIVRO "PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS. ÀS 19 HORAS DO DIA 23 DE MARÇO DE 2016, NA AABB DE APODI. O PREÇO DO LIVRO É DE R$ 25,00(VINTE E CINCO REAIS)
domingo, 14 de fevereiro de 2016
“PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS”
Atenção apodienses quero informar que meu próximo livro intitulado de “PATRONOS, ACADÊMICOS E SÓCIOS CORRESPONDENTES DA ACADEMIA APODIENSE DE LETRAS” já está no prelo, com 162 páginas. A capa será em policromia e logo, logo estará à venda na cidade de Apodi, cujo valor de cada exemplar será de R$ 30.00. Vá juntando um dinheirinhos para comprar a minha obra literária que será de suma importância para o Apodi.
domingo, 20 de dezembro de 2015
CEL PM DANCLEITON PEREIRA LEITE, ATUAL SUBCOMANDANTE DA PMRN
16/12/2015 - POSSE DO NOVO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR
DO RIO GRANDE DO NORTE, O CORONEL DANCLEITON PEREIRA LEITE, NATURAL DE
NATAL-RN, NASCIDO EM 27 DE JUNHO DE 1967, FILHO DO CORONEL LUIZ PEREIRA E DE NAIR LEITE PEREIRA. INGRESSOU NA
PMRN NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 1987, FORMADO EM SÃO JOSÉ DO PINHAS-PR, CASADO
COM JEANICE CUNHA DE MENEZES E PAI DOS FILHOS: FELIPE DE MENEZES, LUCAS DE
MENEZES PEREIRA E DAVI DE MENEZES PEREIRA. ELE SUBSTITUIU O CEL DURVAL DE
ARAÚJO LIMA, NATURAL DE NATAL, NASCIDO EM 24 DE NOVEMBRO DE 1959.
FOTO EXTRAÍDA DO SITE DA ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA POLÍCIA
MILITAR
sábado, 30 de maio de 2015
CHAME A POLÍCIA
“Policiais militares, pretorianos, homens treinados, preparados para missão. Honrar seu juramento é sua meta, cuidar e defender a sociedade é seu objetivo”. Natalino Gomes da Silva
Chama a PM…
*Osvaldo Matos de Melo Júnior
*Osvaldo Matos de Melo Júnior
Tô ouvindo um barulho no quintal. Chama a PM.
Bati no carro da frente. Chama a PM.
Roubaram minha galinha. Chama a PM.
Um garoto acabou de tomar meu celular. Chama a PM.
Estão invadindo e saqueando. Chama a PM.
Vai ter clássico hoje. Chama a PM.
Vai ter um show. Chama a PM.
Vai ter carnaval. Chama a PM.
Estão roubando motoristas no sinal. Chama a PM.
Acabaram de matar um. Chama a PM.
Meu marido me deu uma pisa. Chama a PM.
Vai ter festa hoje. Chama a PM.
Tem um pedófilo incomodando os meninos. Chama a PM.
A Policia Federal vai fazer uma mega operação. Chama a PM.
A Policia Rodoviária precisa liberar a rodovia. Chama a PM.
Picharam a igreja. Chama a PM.
O pessoal invadiu as terras. Chama a PM.
As torcidas organizadas estão nas ruas. Chama a PM.
O pop star chegou ao aeroporto. Chama a PM.
Tem uma mulher dando a luz na parada. Chama a PM.
Tem uma quadrilha estourando os caixas. Chama a PM.
Precisamos capturar fugitivos das penitenciarias. Chama a PM.
Os prédios públicos precisam de segurança. Chama a PM.
Tem traficantes no morro. Chama a PM.
Tem uma boca de fumo no bar. Chama a PM.
Na esquina tem um cassino. Chama a PM.
Roubaram meu carro. Chama a PM.
Os meninos se perderam no mato. Chama a PM.
Estou sendo constrangido por essa empresa. Chama a PM.
A loja não quer devolver meu dinheiro. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para audiência. Chama a PM.
A prefeitura vai fazer festa de rua. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para o dentista. Chama a PM.
O cara não quer pagar a conta. Chama a PM.
Tem um brigão na multidão. Chama a PM.
Estou sofrendo homofobia. Chama a PM.
Ele me chamou de nego safado. Chama a PM.
Esse tarado pegou na minha bunda. Chama a PM.
O som da festa tá alto. Chama a PM.
Tem um doido brabo. Chama a PM.
Tem uma rebelião no presidio. Chama a PM.
Tem uma bomba no prédio. Chama a PM.
Os bancos estão sendo assaltados. Chama a PM.
Bati no carro da frente. Chama a PM.
Roubaram minha galinha. Chama a PM.
Um garoto acabou de tomar meu celular. Chama a PM.
Estão invadindo e saqueando. Chama a PM.
Vai ter clássico hoje. Chama a PM.
Vai ter um show. Chama a PM.
Vai ter carnaval. Chama a PM.
Estão roubando motoristas no sinal. Chama a PM.
Acabaram de matar um. Chama a PM.
Meu marido me deu uma pisa. Chama a PM.
Vai ter festa hoje. Chama a PM.
Tem um pedófilo incomodando os meninos. Chama a PM.
A Policia Federal vai fazer uma mega operação. Chama a PM.
A Policia Rodoviária precisa liberar a rodovia. Chama a PM.
Picharam a igreja. Chama a PM.
O pessoal invadiu as terras. Chama a PM.
As torcidas organizadas estão nas ruas. Chama a PM.
O pop star chegou ao aeroporto. Chama a PM.
Tem uma mulher dando a luz na parada. Chama a PM.
Tem uma quadrilha estourando os caixas. Chama a PM.
Precisamos capturar fugitivos das penitenciarias. Chama a PM.
Os prédios públicos precisam de segurança. Chama a PM.
Tem traficantes no morro. Chama a PM.
Tem uma boca de fumo no bar. Chama a PM.
Na esquina tem um cassino. Chama a PM.
Roubaram meu carro. Chama a PM.
Os meninos se perderam no mato. Chama a PM.
Estou sendo constrangido por essa empresa. Chama a PM.
A loja não quer devolver meu dinheiro. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para audiência. Chama a PM.
A prefeitura vai fazer festa de rua. Chama a PM.
Precisamos levar o preso para o dentista. Chama a PM.
O cara não quer pagar a conta. Chama a PM.
Tem um brigão na multidão. Chama a PM.
Estou sofrendo homofobia. Chama a PM.
Ele me chamou de nego safado. Chama a PM.
Esse tarado pegou na minha bunda. Chama a PM.
O som da festa tá alto. Chama a PM.
Tem um doido brabo. Chama a PM.
Tem uma rebelião no presidio. Chama a PM.
Tem uma bomba no prédio. Chama a PM.
Os bancos estão sendo assaltados. Chama a PM.
Ufa, será que consegui convencer que esses profissionais precisam do nosso reconhecimento, respeito e valorização constante?
FONTE - BLOG DO CEL ARAÚJO
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
BASÍLIO QUARESMA, CRIADOR DA PMRN
Natural
de Olinda, Pernambuco, nascido em 18 de abril de 1789, bacharel pela Academia
de Direito da sua cidade natal. Esteve envolvido na Resolução de 1827, mas
escapando da pena capital estava vivo e são para prestar serviço à Pátria, após
a independência.
Foi o sexto Presidente da Província do Rio Grande do Norte, nomeado através da Carta Imperial de 11 de maio de 1833, tomou posse em 31 de julho de 1833 e governou até 1º de maio de 1836.
A sua passagem pelo governo potiguar foi facunda e proveitosa para a terra a que tanto afeiçou, pois se casaram na Vila de Goianinha, com a jovem Ana Catarina. Foi um dos fundadores da sociedadse anônima que fez circular o Natalense, em 2 de setembro de 1832, primeiro jornal impresso no Rio Grande do Norte. Fundou o Atheneu Norte-rio-grandense em 2 de dezembro de 1834, criou o Corpo Policial, atual Polícia Militar em 27 de junho de 1834, criou a primeira Comarca do interior do Rio Grande do Norte, a do Assu, que teve como primeiro Juiz de Direito, o seu filho Basílio Quaresma Torreão Júnior, organizou a Alfândega em 5 de janeiro de 1835 e foi o primeiro presidente a comparecer à nossa Assmbléia Provincial, lendo a sua fala, na instalação, a 2 de fevereiro de 1835. O primeiro orçamento provincial foi promulgado por esse dinâmico presidente. Orçamento e exercício financeiro de 1835, de 1º de julhp de 1836 a 1º de julho de 1837, com despesa orçada em 46:617$760 e receita orçada em 15;099$162. Foi deputado federal. Faleceu no Rio de Janeiro no ano de 1867.
Foi o sexto Presidente da Província do Rio Grande do Norte, nomeado através da Carta Imperial de 11 de maio de 1833, tomou posse em 31 de julho de 1833 e governou até 1º de maio de 1836.
A sua passagem pelo governo potiguar foi facunda e proveitosa para a terra a que tanto afeiçou, pois se casaram na Vila de Goianinha, com a jovem Ana Catarina. Foi um dos fundadores da sociedadse anônima que fez circular o Natalense, em 2 de setembro de 1832, primeiro jornal impresso no Rio Grande do Norte. Fundou o Atheneu Norte-rio-grandense em 2 de dezembro de 1834, criou o Corpo Policial, atual Polícia Militar em 27 de junho de 1834, criou a primeira Comarca do interior do Rio Grande do Norte, a do Assu, que teve como primeiro Juiz de Direito, o seu filho Basílio Quaresma Torreão Júnior, organizou a Alfândega em 5 de janeiro de 1835 e foi o primeiro presidente a comparecer à nossa Assmbléia Provincial, lendo a sua fala, na instalação, a 2 de fevereiro de 1835. O primeiro orçamento provincial foi promulgado por esse dinâmico presidente. Orçamento e exercício financeiro de 1835, de 1º de julhp de 1836 a 1º de julho de 1837, com despesa orçada em 46:617$760 e receita orçada em 15;099$162. Foi deputado federal. Faleceu no Rio de Janeiro no ano de 1867.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015
CORONEL PM ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS
segunda-feira, 13 de outubro de 2014
TENENTE DJALMA RIBEIRO DA SILVA
Natural de GARANHUNS-PE, nascido
em 7 de setembro de 1920 e faleceu em 14
de novembro de 1988. Casou-se com MARIA DE LOURDES DA SILVA, nascida em 12 de
dezembro de 1920 e falecida em 19 de abril de 2013, com os seguintes filhos:
ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, Cabo da Marinha, faleceu aos 65 anos de idade;
ALMIR RIBEIRO DA SILVA, subtenente da
reserva remunerada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, casado com MARIA
LUCIENE DE MORAIS DA SILVA, com os seguintes filhos: LUCIANO DE MORAIS DA
SILVA, LUCIANA DE MORAIS DA SILVA, YHASMINY DE MORAIS RIBEIRO e LUCIANA DE MORAIS DA SILVA; ALDECEJAM RIBEIRO
DA SILVA, Fuzileiro Naval; ALDECI RIBEIRO PEREIRA, professora, casada com JOSÉ BONIFÁCIO PEREIRA, com os seguintes
filhos: BONIFÁCIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO; ARIGELICO VIVIANE RIBEIRO DA
SILVA; ALDENIR RIBEIRO BEZERRA, nascido em 5 de fevereiro de 1958 e faleceu em
21 de maio de 2002, com os seguintes filhos: WELLINGTON CHARLLES RIBEIRO
BEZERRA, WILMA MARIA RIBEIRO BEZERRA e MAYRILUCE DA SILVA;DJAIR RIBEIRO DA
SILVA, Nascido em 10 de maio, casado com RAIMUNDA EDNALVA OLIVEIRA DA SILVA, com
os seguintes filhos: JOANA NADJARA OLIVEIRA e
ALDJAN RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR; ADALBERTO RIBEIRO DA SILVA, nascido em
26 de abril, casado com ELIZABETH AQUINO DANTAS RIBEIRO, com os seguintes
filhos: ADYELLY DANTAS RIBEIRO, ADELE
DANTAS RIBEIRO e ADAELLY DANTAS RIBEIRO. Djalma Ribeiro em 1938 , Recife-PE, serviu ao Exército Brasileiro, chegando a
graduação de Cabo, posteriormente veio para Natal, onde ingressou na Polícia
Militar, passando pelas graduações de Cabo, terceiro sargento, segundo sargento
e primeiro sargento. Exerceu a função de maestro da Banda de Música de Ceará
Mirim, como também foi Delegado de Polícia do referido município. Nessa cidade
o mesmo criou a Banda Feminina de Ceará Mirim, além de ter criado o Grupo de
Escoteiro São Jorge, hoje denominado de tenente Djalma Ribeiro. Em Mossoró
exerceu a função de maestro da Banda do 2º Batalhão de Polícia Militar, além
de ter trabalhado na primeira Delegacia
de Polícia e na Banda de Música do Colegio
Diocesano Santa Luzia
Aqui fica a minha simples
sugestão direcionada para os Vereadores de Mossoró, no sentido de prestar uma
justa homenagem ao Tenente Djalma Ribeiro, colocando seu nome em uma das ruas
da cidade; e para o Comandante Geral, no sentido de colocar o nome de BANDA DO
2º BPM “TENENTE DJALMA RIBEIRO”
quarta-feira, 9 de julho de 2014
CRIAÇÃO DA SALA HISTÓRICA TENENTE LUIZ RABELO
Dispõe sobre denominação de dependência
física do Quartel do Comando Geral e dá outras providências.
O Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas através do Art. 4º, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de
1991, e:
CONSIDERANDO que o ano de 2014 marca a importante passagem dos 180
(cento e oitenta) anos de criação da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte – PMRN;
CONSIDERANDO que a organização de uma Sala
Histórica, além de facilitar o acesso democrático ao acervo histórico da
Corporação, pode representar importante passo para o museu que se pretende
inserir na nova Lei de Organização Básica da PMRN, cujo anteprojeto se encontra
em fase de elaboração;
CONSIDERANDO o interesse institucional em
reconhecer formalmente a dedicação e a relevância dos serviços prestados por
membros da própria Corporação, especialmente nos meios artístico e cultural;
CONSIDERANDO que dentre os inúmeros
integrantes desta secular corporação militar estadual destaca-se o saudoso
Primeiro Tenente PM Luiz de Carvalho Rabelo, fundador da Academia de Trovas do
RN, ocupante da Cadeira nº 21 da Academia Norte-rio-grandense de Letras, membro
da Academia Brasileira de Trova, colaborador de diversos suplementos e revistas
literárias do país e do exterior e autor de inúmeros livros de poesias e trovas
que bem caracteriza e valoriza a cultura Potiguar, cujo exemplo deve ser
exaltado e imortalizado;
RESOLVE:
Art. 1º - Denominar de “SALA HISTÓRICA
TENENTE LUIZ RABELO” o compartimento físico existente defronte ao Gabinete do
Oficial de Dia deste QCG;
Art. 2º - Estabelecer o dia 25 de julho de
2014 para a solenidade de inauguração da sala denominada por esta Portaria;
Art. 3º - Designar, a título precário, o
Cel PM ÂNGELO MÁRIO DE AZEVEDO DANTAS, Diretor de Apoio Logístico para, sem
prejuízo das suas funções, administrar a Sala de que trata esta Portaria;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se em Boletim Geral.
FRANCISCO CANINDÉ DE ARAÚJO SILVA,
Cel PM - COMANDANTE GERAL
terça-feira, 8 de julho de 2014
BRASIL 1X7 ALEMANHA
Analisando os públicos nos
estádios brasileiros verificamos que
menos de um por cento da
população brasileira assistem jogos em campo e talvez 10 por cento estão
ligados com os programas esportivos no rádio e na televisão, assim sendo, são
esses torcedores que entendem um pouco de futebol, porém, no período de Copa do
Mundo são 100 por cento torcedores da Seleção. Esses dez por cento do torcedor
brasileiro já esperavam uma derrota da
Seleção, isto é, dentro de si mesmo, mas quando perguntado pelo placar, sempre
dava vitória para o Brasil. O torcedor mais asno do Brasil estava vendo que a Seleção não jogava bem com as pequenas
seleções e imagine quando jogasse com uma grande, como foi o caso da Alemanha
Sou Brasileiro, porém, sou contra
totalmente a máfia existentes no futebol e na política brasileira e essa Copa
do Mundo no Brasil foi um grande prato cheio para os corruptos e se a Seleção
Brasileira fosse campeão nos brasileiros
iríamos pagar a esses pernas de paus,
grandes bundas, um milhão e meio de Reais a cada jogador, cuja quantia total, se
dividido para cada trabalhador brasileiro daria um real, com a não conquista,
vou tomar duas doses de pitu agora mesmo
Apenas tenho pena desses brasileiros que
honestamente estavam ganhando um dinheirinho vendendo os produtos da Seleção
Brasileira e com a derrota do Brasil, Adeus boas vendas.
A partir de agora, o brasileiro vai ver o grande legado deixado pela
Copa do Mundo. Vamos ter que pagar o dinheirão furtado pelos corruptos. Quem
viver verá, esses viadutos construídos com um pouquinho de cimento e montão de
areia vão cair quase todos. Vou andar uma légua mais jamais passarei por
debaixo dessas grandes bombas
quinta-feira, 3 de julho de 2014
DE VERMELHO, COM DILMA
SE UMA FOTO FALA MAIS DO QUE MIL PALAVRAS, COMO PREGA O
DITADO…
A
presidente DILMA ROUSSEFF (PT) e a governadora ROSALBA CIARLINI (DEM) ficaram
grudadas por algum momento na solenidade de lançamento do programa Brasil de
Todas as Telas, nesta terça-feira (1), em Brasília.
Conversaram
sobre o programa, Copa do Mundo e…
Só elas
sabem.
A
presidente petista teve um tempinho ainda para prestar solidariedade a Rosalba,
vítima do golpe do Democratas (leia-se senador José Agripino Maia) que impediu
o direito de tentar à reeleição.
Rosalba,
não por acaso, vestia vermelha
FONTE - JORNAL DE FATO, MOSSORÓ-RN
sexta-feira, 30 de maio de 2014
BENEDITO FLORÊNCIO DE QUEIROZ
21/05/2014 - Faleceu em Natal o Major Reformado BENEDITO FLORÊNCIO DE QUEIROZ, com 72 anos de idade, natural de Caicó-RN, filho de SEBASTIÃO FLORÊNCIO DE QUEIROZ e de LUZIA NEVES DE QUEIROZ. Ele, em 1880, foi meu primeiro comandante, na 1ª CPM/2º BPM. Era irmão do saudoso TC LUCIANO QUEIROZ (07/01/1956 - 11/10/2013)
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