segunda-feira, 16 de março de 2009

CPEsp/3º BPM -

Companhia de Policiamento Especiais (CPEsp)

DECRETO Nº 13.860 DE 24 DE MARÇO DE 1998.
Dispõe sobre a ativação e funcionamento da Companhia de Policiamento Especiais (CPEsp) do 3º BPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual, tendo em vista o que lhe faculta o artigo 46, da Lei Complementar nº 090, de 04 de janeiro de 1991, e CONSIDERANDO a necessidade de segurança decorrente da entrada em funcionamento da Penitenciária de Alcançus, quanto ao policiamento de guarda externa em posto de vigilância ali existentes; CONSIDERANDO o número de policiais necessários para a guarda externa da Penitenciária de Alcançus e também a segurança das comunidades próximas do referido estabelecimento penal, DECRETA;
Art. 1º - Fica ativada, com sede na parte administrativa da Penitenciária de Alcançus, a Companhia de Policiamento Especiais (CPEsp) do 3º BPM, a cuja subunidade incumbe:
I - O policiamento ostensivo e guarda externa da Penitenciária de Alcançus;
II - a segurança da SAPM II, da APM V, conforme previsto no anexo XIII, do Decreto nº 13.042, de 22 de julho de 1996; e
III - outras atribuições previstas em leis e regulamentos.
Art. 2º - As atribuições previstas no artigo anterior são realizadas através dos diversos tipos, modalidades e processos de policiamento necessários à segurança da área sob responsabilidade da Companhia de Policiamentos Especiais (CPEsp)
Art. 3º - A organização e efetivo da Companhia de Policiamentos Especiais são previstos no Anexo VI, do Decreto nº 13.042, de 22 de julho de 1996.
Parágrafo Único - Fica o Comando Geral da Polícia Militar autorizado a incorporar novos policiais militares para completar o efetivo da CPEsp.
Art. 4º - O Comando Geral da Polícia Militar designará o pessoal que passa a integrar o efetivo da CPEsp, bem como os meios básicos, necessários à execução das atribuições previstas neste Decreto.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 24 de março de 1998, 110º da República.
GARIBALDI ALVES FILHO
José Carlos Leite Filho (DOE de 25 mar 98 - Edição nº 9.225 e BG nº 056 de 26 mar).

Nenhum comentário:

Postar um comentário