terça-feira, 9 de abril de 2013

A LEGALIDADE DA GUARDA PATRIMONIAL



A Guarda Patrimonial da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte foi criada pela Lei n° 6.989, de 9 de janeiro de 1997, decretada pela Assembleia Legislativa e decretada pelo então governador Garibaldi Alves Filho, a qual foi regulamentada pelo Decreto n° 13.313, de 11 de abril de 1997. Portanto, no meu entender a Guarda Patrimonial não é ilegal e sim legalmente, daí, acho que invés do Ministério Público está tentando extinguir a GPPM  prejudicando mais de 700 policiais militares, somente para beneficiar as empresas de vigilância  que recebe dos cofres públicos  por cada vigilante a importância de quase 4 mil reais, enquanto  repassa somente 900 reais,deveria  obrigar o Governo do Estado a cumprir o que expressa o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei n° 6989 que diz que a retribuição do Guarda Patrimonial é de 50 por cento do valor da remuneração inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa e que há 16 anos não concede nenhum reajuste e que, falo por mim, não estamos querendo aumento e sim, apenas a permanência da Guarda Patrimonial, que no meu simples entendimento jurídico, a Lei  que criou a GP somente pode ser revogada pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Judiciário