A Guarda Patrimonial da Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte foi criada pela Lei n° 6.989, de 9 de janeiro de 1997,
decretada pela Assembleia Legislativa e decretada pelo então governador
Garibaldi Alves Filho, a qual foi regulamentada pelo Decreto n° 13.313, de 11
de abril de 1997. Portanto, no meu entender a Guarda Patrimonial não é ilegal e
sim legalmente, daí, acho que invés do Ministério Público está tentando extinguir
a GPPM prejudicando mais de 700
policiais militares, somente para beneficiar as empresas de vigilância que recebe dos cofres públicos por cada vigilante a importância de quase 4
mil reais, enquanto repassa somente 900
reais,deveria obrigar o Governo do
Estado a cumprir o que expressa o parágrafo 1° do artigo 4° da Lei n° 6989 que
diz que a retribuição do Guarda Patrimonial é de 50 por cento do valor da
remuneração inerente ao posto ou graduação ocupada na ativa e que há 16 anos
não concede nenhum reajuste e que, falo por mim, não estamos querendo aumento e
sim, apenas a permanência da Guarda Patrimonial, que no meu simples entendimento jurídico,
a Lei que criou a GP somente pode ser
revogada pelo Poder Legislativo e não pelo Poder Judiciário