sábado, 28 de julho de 2012

.Governo implanta subsídio de Militares Estaduais e BB disponibiliza consulta de contracheque

GOVERNADORA EM PRONUNCIAMENTO AOS PMs 
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte implantou o subsídio dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, conforme acordo firmado entre a categoria Militar e o Governo do Estado no ano de 2011.
Em janeiro deste ano, a Governadora do Estado sancionou a Lei Complementar nº 463/2012, que dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências, garantindo aos Policiais e Bombeiros Militares uma maior valorização dos profissionais de Segurança Pública do Estado.
Apesar do pagamento dos servidores do Estado está previsto para os dias 30 e 31 do corrente mês, os Policiais e Bombeiros Militares já podem consultar seus respectivos contracheques nos caixas de auto-atendimento do Banco do Brasil e conferir se a implantação da nova remuneração foi realizada de forma correta conforme prevista na referida Lei Complementar.
Caso os Militares identificarem divergências em seu subsídio, em relação ao valor da parcela única e/ou nível, deverão comunicar o erro até o dia 1º de agosto de 2012 ao seu Comandante imediato, anexando cópia do contracheque referente ao mês de julho/2012, para que seja encaminhado à Diretoria de Pessoal da PMRN no intuito de corrigir as divergêncais o mais breve possível.
O Comando da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte ressalta, ainda, que estão sendo realizadas reuniões com os setores responsáveis do Governo do Estado para viabilizar a implantação do subsídio para os Militares da inatividade e pensionistas da PMRN no mais curto prazo, solicitando a paciência e a compreensão de todos.
FONTE: SITE OFICIAL DA PMRN

DECRETO Nº 22.883, DE 25 DE JULHO DE 2012

Dispõe sobre a divulgação da remuneração dos servidores públicos e militares, ativos e inativos  do Estado do Rio Grande do Norte.                                                
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe nfere o art. 64 da Constituição Estadual, e o art. 8º da Lei Federal nº 12.527,de 18 de novembro de 2011.
D E C R E T A:
Art. 1º A remuneração dos servidores ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte será divulgada pela Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) em seu sítio na internet.Art. 2º A divulgação a que se refere o art. 1º conterá, no mínimo:
I – matrícula do servidor ou pensionista;
II – nome completo do servidor ou pensionista;
III – remuneração bruta no mês;
IV – o cargo/função do servidor ou pensionista;
V – a situação funcional, qual seja ativo, inativo ou pensionista.
Art. 3º As informações serão agrupadas por mês e ano de referência, podendo ser aplicados filtros para depuração de dados.
Art. 4º As informações serão atualizadas até o primeiro dia útil após o pagamento mensal dos servidores.
Art. 5º Todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas, deverão adotar o mesmo sistema informatizado (software) de gestão de recursos humanos indicados pela SEARH.
§1º. As Sociedades de Economia Mista que utilizarem sistema próprio de gestão de recursos humanos deverão divulgar os dados a que se refere este Decreto em seu próprio sítio na internet, de acordo com lay-out definido pela SEARH, sem prejuízo de encaminhá-los a esta Secretaria para divulgação consolidada.
§2º. Os órgão ou entidades referidos no caput que tenham sistemas próprios deverão migrar seus dados para o sistema indicado pela SEARH em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, sob pena de responsabilização pessoal do dirigente máximo do órgão ou da entidade.
Art. 6º O Secretário da Administração e dos Recursos Humanos poderá adotar normas específicas a fim de dar fiel cumprimento a este Decreto, que obrigará todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos  de Lagoa Nova, em Natal, 25 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega

 Transcrito do DOE de 26 de julho de 2012 – Edição nº 12.755 e no BG nº 141, de 27/7/12

terça-feira, 10 de julho de 2012

MORRE O CARDEAL DOM EUGÊNIO SALES

Ás 22h30 do dia 9 de julho de 2012 (segunda-feira), faleceu no Rio de Janeiro, o  cardeal dom Eugênio de Araújo Sales, natural de Acari-RN, nascido a 8 de novembro de 1920, filho de  CELSO DANTAS SALES  ede  JOSEFA ARAÚJO SALES, arcebispo emérito do Rio. Dom Eugênio faz parte da história de nossa querida e amada Polícia Militar do Rio Grande do Norte, tendo em vista que foi o primeiro Capelão da corporação, no período de 27 de janeiro de 1948 a 29 de outubro de 1954, sendo substituido pelo Padre Manuel Barbosa